DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º O recurso deverá ser apresentado na Plataforma PNLD Digital nas
versões caracterizada e descaracterizada, em conformidade com as especificações
constantes no Edital CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino
Fundamental.
Art. 9º A Secretaria de Educação Básica (SEB) proferirá decisão sobre os
recursos, conforme rege o Edital CGPLI nº 1/2022, que ficarão disponíveis no mesmo
endereço de visualização dos pareceres.
§
1º O
recurso será
encaminhado
às equipes
de avaliação
para
reconsideração.
§ 2º Em caso de não reconsideração, a SEB poderá constituir equipes para
analisar os recursos, conforme descrito no Decreto nº 9.099, de 2017.
Art. 10. A equipe citada no § 2º do art. 9º ficará encarregada de analisar
o recurso e emitir manifestação exclusivamente sobre a procedência ou improcedência
do recurso, vedada a reavaliação integral da obra.
Art. 11. A SEB não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato
incompatível ao disposto nesta Portaria.
Art. 12. O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da
União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado na
Plataforma PNLD Digital, com listagem dos editores e das obras aprovadas.
Art. 13. A SEB não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e
inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica
dos 
sistemas
informatizados 
e
dos 
computadores,
falhas 
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO I
RECURSOS 
EDUCACIONAIS
DIGITAIS 
APROVADOS
CONDICIONADOS 
À
CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS
. Resultado Prévio do PNLD 2024 - (Objeto 2 - RED)
Obras aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais
. Código FNDE
Componente
Parecer
. 0060 P24 02 00 000 040
História
Aprovada condicionada à correção de falhas
pontuais
. 0061 P24 02 00 000 050
Geografia
Aprovada condicionada à correção de falhas
pontuais
. 0051 P24 02 00 000 030
Ciências
Aprovada condicionada à correção de falhas
pontuais
. 0059 P24 02 00 000 030
Ciências
Aprovada condicionada à correção de falhas
pontuais
. 0066 P24 02 00 000 050
Geografia
Aprovada condicionada à correção de falhas
pontuais
. 0055 P24 02 00 000 060
Arte
Aprovada condicionada à correção de falhas
pontuais
. 0048 P24 02 00 000 160
Educação Física
Aprovada condicionada à correção de falhas
pontuais
. 0063 P24 02 00 000 010
Língua Portuguesa Aprovada condicionada à correção de falhas
pontuais
. 0067 P24 02 00 000 010
Língua Portuguesa Aprovada condicionada à correção de falhas
pontuais
. 0053 P24 02 00 000 050
Geografia
Aprovada condicionada à correção de falhas
pontuais
. 0052 P24 02 00 000 040
História
Aprovada condicionada à correção de falhas
pontuais
. 0058 P24 02 00 000 020
Matemática
Aprovada condicionada à correção de falhas
pontuais
. 0057 P24 02 00 000 090
Língua Inglesa
Aprovada condicionada à correção de falhas
pontuais
. 0050 P24 02 00 000 020
Matemática
Aprovada condicionada à correção de falhas
pontuais
RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS REPROVADOS
. Resultado Prévio do PNLD 2024 - (Objeto 2 - RED)
Obras reprovadas
. Código FNDE
Componente
Parecer
. 0047 P24 02 00 000 060
Arte
Reprovada
. 0062 P24 02 00 000 010
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0054 P24 02 00 000 010
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0056 P24 02 00 000 060
Arte
Reprovada
. 0064 P24 02 00 000 030
Ciências
Reprovada
. 0049 P24 02 00 000 090
Língua Inglesa
Reprovada
. 0068 P24 02 00 000 030
Ciências
Reprovada
. 0065 P24 02 00 000 050
Geografia
Reprovada
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS
Declaro, sob as penas da Lei, que ____________________________________
(detentor de direito autoral) procedeu à correção das falhas pontuais, referente à obra
_________________________, apontadas no Parecer de Aprovação Condicionada à
Correção de Falhas Pontuais.
Brasília, de de 2023.
Assinatura do Editor ou seu procurador
Nome legível e cargo
ANEXO III
MODELO DE FICHA DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS
Esta ficha deverá expressar, de forma clara e precisa, as correções feitas na
obra, pelo detentor de direito autoral, descrevendo os problemas e as suas respectivas
correções tanto no livro impresso quanto no material digital.
. Código do Volume
Tipo de Falha
Página/Minuto
.
. Descrição da Falha:
. Recomendações:
. Correção:
O editor responsável assume, perante a Secretaria de Educação Básica e o
FNDE,
a 
veracidade
das 
informações
acima
prestadas, 
comprometendo-se
à
apresentação das versões inteiramente corrigidas nas etapas posteriores do Programa
Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2024 - Anos Finais do Ensino
Fundamental - Objeto 2, em especial na distribuição.
Brasília, de de 2023.
Assinatura do Editor ou seu procurador
Nome legível e cargo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 170, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação 
de 
Ciência, 
Aplicações 
e 
Tecnologia 
Espaciais 
(FUNCATE), 
CNPJ 
nº
51.619.104/0001-10, atuar como fundação de apoio ao Instituto Nacional de Tecnologia
(INT), conforme o Processo nº 23000.030997/2023-22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 171, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação Escola Politécnica da Bahia (FEP), CNPJ nº 15.255.367/0001-23, atuar como
fundação de apoio à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), conforme o
Processo nº 23000.025249/2023-28.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 172, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Empresa Escola
de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FEENG), CNPJ nº
02.475.386/0001-13, a atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM), conforme o Processo nº 23000.031251/2023-36.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 173, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Cultural e de
Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão e Inovação (FADEX), CNPJ nº 07.501.328/0001-30,
a atuar como fundação de apoio Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sertão Pernambucano (IFSertãoPE), conforme o Processo nº 23000.031542/2023-24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 174, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar
como fundação de apoio ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(INMETRO), conforme o Processo nº 23000.031777/2023-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 175, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº
06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), conforme o Processo nº 23000.032020/2023-40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

                            

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