Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110700021 21 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 8º O recurso deverá ser apresentado na Plataforma PNLD Digital nas versões caracterizada e descaracterizada, em conformidade com as especificações constantes no Edital CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental. Art. 9º A Secretaria de Educação Básica (SEB) proferirá decisão sobre os recursos, conforme rege o Edital CGPLI nº 1/2022, que ficarão disponíveis no mesmo endereço de visualização dos pareceres. § 1º O recurso será encaminhado às equipes de avaliação para reconsideração. § 2º Em caso de não reconsideração, a SEB poderá constituir equipes para analisar os recursos, conforme descrito no Decreto nº 9.099, de 2017. Art. 10. A equipe citada no § 2º do art. 9º ficará encarregada de analisar o recurso e emitir manifestação exclusivamente sobre a procedência ou improcedência do recurso, vedada a reavaliação integral da obra. Art. 11. A SEB não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato incompatível ao disposto nesta Portaria. Art. 12. O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado na Plataforma PNLD Digital, com listagem dos editores e das obras aprovadas. Art. 13. A SEB não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO I RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS APROVADOS CONDICIONADOS À CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS . Resultado Prévio do PNLD 2024 - (Objeto 2 - RED) Obras aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais . Código FNDE Componente Parecer . 0060 P24 02 00 000 040 História Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0061 P24 02 00 000 050 Geografia Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0051 P24 02 00 000 030 Ciências Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0059 P24 02 00 000 030 Ciências Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0066 P24 02 00 000 050 Geografia Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0055 P24 02 00 000 060 Arte Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0048 P24 02 00 000 160 Educação Física Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0063 P24 02 00 000 010 Língua Portuguesa Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0067 P24 02 00 000 010 Língua Portuguesa Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0053 P24 02 00 000 050 Geografia Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0052 P24 02 00 000 040 História Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0058 P24 02 00 000 020 Matemática Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0057 P24 02 00 000 090 Língua Inglesa Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0050 P24 02 00 000 020 Matemática Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS REPROVADOS . Resultado Prévio do PNLD 2024 - (Objeto 2 - RED) Obras reprovadas . Código FNDE Componente Parecer . 0047 P24 02 00 000 060 Arte Reprovada . 0062 P24 02 00 000 010 Língua Portuguesa Reprovada . 0054 P24 02 00 000 010 Língua Portuguesa Reprovada . 0056 P24 02 00 000 060 Arte Reprovada . 0064 P24 02 00 000 030 Ciências Reprovada . 0049 P24 02 00 000 090 Língua Inglesa Reprovada . 0068 P24 02 00 000 030 Ciências Reprovada . 0065 P24 02 00 000 050 Geografia Reprovada ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS Declaro, sob as penas da Lei, que ____________________________________ (detentor de direito autoral) procedeu à correção das falhas pontuais, referente à obra _________________________, apontadas no Parecer de Aprovação Condicionada à Correção de Falhas Pontuais. Brasília, de de 2023. Assinatura do Editor ou seu procurador Nome legível e cargo ANEXO III MODELO DE FICHA DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS Esta ficha deverá expressar, de forma clara e precisa, as correções feitas na obra, pelo detentor de direito autoral, descrevendo os problemas e as suas respectivas correções tanto no livro impresso quanto no material digital. . Código do Volume Tipo de Falha Página/Minuto . . Descrição da Falha: . Recomendações: . Correção: O editor responsável assume, perante a Secretaria de Educação Básica e o FNDE, a veracidade das informações acima prestadas, comprometendo-se à apresentação das versões inteiramente corrigidas nas etapas posteriores do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2024 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 2, em especial na distribuição. Brasília, de de 2023. Assinatura do Editor ou seu procurador Nome legível e cargo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 170, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), CNPJ nº 51.619.104/0001-10, atuar como fundação de apoio ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT), conforme o Processo nº 23000.030997/2023-22. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 171, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação Escola Politécnica da Bahia (FEP), CNPJ nº 15.255.367/0001-23, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), conforme o Processo nº 23000.025249/2023-28. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 172, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Empresa Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FEENG), CNPJ nº 02.475.386/0001-13, a atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), conforme o Processo nº 23000.031251/2023-36. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 173, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão e Inovação (FADEX), CNPJ nº 07.501.328/0001-30, a atuar como fundação de apoio Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE), conforme o Processo nº 23000.031542/2023-24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 174, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar como fundação de apoio ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conforme o Processo nº 23000.031777/2023-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 175, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), conforme o Processo nº 23000.032020/2023-40. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoFechar