DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Representado(s): Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A ("Andrade Gutierrez
Investimentos").
Advogado(s): Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra e outros.
Verificado o descumprimento integral do Termo de Compromisso de Cessação
firmado entre as Representadas Andrade Gutierrez, Andrade Gutierrez Investimentos e o
Cade (SEI 0549576) em 25.10.2023, na forma da NOTA TÉCNICA Nº 39/2023/UCD-
SG/SG/CADE (SEI 1299417), aprovada pelo Tribunal Administrativo do Cade na 222ª Sessão
Ordinária de Julgamento (SEI 1303950), o presente Processo Administrativo voltou a
tramitar em face da referida Representada, devendo-lhe ser assegurado o direito de defesa
nas mesmas condições dos demais representados.
Nesse sentido, fica a Representada notificada para que apresente defesa no
prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2012. Neste mesmo prazo, a
Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende que sejam produzidas,
que serão analisadas pela autoridade nos termos do art.155 do Regimento Interno do Cade.
Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na
peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no
art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
DESPACHO SG Nº 1.474/2023
Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.003262/2017-05)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio Camargo
Correa S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora
Queiroz Galvão S.A.; Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A.; Construtora Marquise S.A.;
Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Constran Construções e Comércio
S.A.; SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. (atual denominação da MWH Brasil
Engenharia e Projetos Ltda.); TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira Ltda.; Alessandro
Vieira Martins; Antonio Elias Kelson Filho; Anuar Benedito Caram; Arnaldo Cumplido de
Souza e Silva; Benedicto Barbosa da Silva Junior; Carlos Alberto Mendes dos Santos; Carlos
Augusto Panitz; Carlos Armando Guedes Paschoal; Carlos Fernando Anastácio; Carlos
Henrique Barbosa Lemos; Carlos José de Souza; Celso da Fonseca Rodrigues; Clóvis Renato
Numa Peixoto Primo; Dalton dos Santos Avancini; Dario Rodrigues Leite Neto; Eduardo de
Camargo e Silva; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Gilmar
Pereira Campos; Hércules Previdi Vieira de Barros; João Antônio Pacífico Ferreira; João
Ricardo Auler; Jorge Arnaldo Cury Yazbek; José Alexis Beghini de Carvalho; José Gilmar
Francisco Santana; José Roberto Blanes; Laíze de Freitas; Luiz Antônio Bueno Júnior; Luiz
Fernando Augusto de Oliveira; Luiz Henrique Kielwagen Guimarães; Luiz Otávio Costa
Michirefe; Márcio Magalhães Duarte Pinto; Márcio Pellegrini Ribeiro; Marco Antônio de
Araújo Costa; Marco Antônio de Oliveira Zanin; Marcos Antônio Borghi; Nilton Coelho de
Andrade Junior; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Eduardo Cardinale Opdbeeck; Paulo
Oliveira Lacerda de Melo; Raggi Badra Neto; Renan Vale de Carvalho; Rodrigo Cará
Monteiro; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rui Novais Dias; Saulo Thadeu Catão
Vasconcelos; Sidnei dos Santos Cosme; Valter Luis Arruda Lana; Wagner Fernando da Silva;
e Washington Soares de Aguiar.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Mariana Tavares de Araujo; Eduardo Caminati Anders;
Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Mateus Bernardes dos
Santos; José Carlos da Matta Berardo; Paulo Eduardo de Campos Lilla; Elisandra Gouveia
Polli; Lidia Brito de Oliveira; Ricardo Noronha Inglez de Souza; Stefanie Christine Schmitt
Giglio; Raisa Dvorah Rechter; Ruchele Esteves Bimbato; Celso Sanchez Vilardi; Renata
Horovitz Kalim; José Roberto Leal de Carvalho; Rafael Vieira Kazeoka; Mário Sérgio Duarte
Garcia; Marcelo Terra; Mario de Barros Duarte Garcia; Luis Eduardo Serra Netto; Marlus H.
Arns de Oliveira; Mariana Nogueira Michelotto; Neide Teresinha Malard; Ana Malard
Velloso; Gustavo Neves Forte; Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; Victor Santos Rufino;
Victor Cavalcanti Couto; João Ricardo Oliveira Munhoz; Paola Regina Petrozziello Pugliese;
Milena Fernandes Mundim; Rafael Alfredi de Matos; Marlus Santos Alves; Celso Fernandes
Campilongo; Eliana Ramalho Campilongo; Pedro S. C. Zanotta; Maria Amélia Colaço Alves
Araújo; Ruy Barbosa Fernandes; Eduardo Stevanato Pereira de Souza; Ana Casarin; Antônio
Cecílio Moreira Pires; Marília Gabriel Moreira Pires; Paulo Leonardo Casagrande; Caroline
Guyt França; Denise Junqueira; Maira Isabel Saldanha Rodrigues; e outros.
Verificado o descumprimento integral do Termo de Compromisso de Cessação
firmado entre a Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social
da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia
S.A., pessoas físicas Compromissárias e o Cade (SEI 1106392) em 15 de junho de 2022, na
forma da Nota Técnica nº 39/2023/UCD-SG/SG/CADE (SEI 1299417 versão pública e SEI
1299378 versão restrita) e do Despacho Presidência nº 101/2023 (SEI 1299885),
referendado pelo Tribunal Administrativo do Cade na 222ª Sessão Ordinária de Julgamento
(ata publicada no DOU de 01/11/2023, conforme SEI 1303950), o presente Processo
Administrativo voltou a tramitar em face da Representada Andrade Gutierrez Engenharia
S.A., sendo-lhe garantido direito de defesa no curso das investigações nas mesmas
condições dos demais representados e nos termos da lei. Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1.478/2023
Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02 (Apartado de Acesso aos Representados
nº 08700.003613/2019-31)
Representante: CADE ex-officio
Representados: Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão
S.A.), Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A.,
CBPO Engenharia Ltda., COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A .),
Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Barbosa Mello S.A., Construtora
Remo Ltda., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. (atual denominação da Fidens Engenharia
S.A.), Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A., Orteng Equipamentos e Sistemas
Ltda., Selt Engenharia Ltda., Berilo Torres, Carlos Filizzola Neto, Clóvis Renato Numa Peixoto
Primo, Guilherme Moreira Teixeira, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Aldemário
Pinheiro Filho, Márcio Mohallem, Mário Sérgio Mafra Guedes, Odon David de Souza Filho,
Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Ricardo Vinhas Corrêa da
Silva, Saulo Alves Pereira Júnior, Sérgio Luiz Neves e Sérgio Mohallem.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Bolívar Moura Rocha, Caio
Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Eduardo Caminati Anders, Isabela de
Oliveira Pannunzio, Jéssica Coelho Costa, João Ricardo Oliveira Munhoz, Joyce Midori
Honda, Leonardo Oliveira Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Letícia Ladeira
Monteiro de Barros, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Luiz Guilherme Ros, Marcela
Melichar Suassuna, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Maria Carolina Bernardo de Souza,
Marlus Santos Alves, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Ticiana
Nogueira Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros.
Verificado o descumprimento integral do Termo Compromisso de Cessação de
Conduta firmado entre a Representada COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS
S.A.), Reginaldo Assunção Silva, Mário Sérgio Mafra Guedes e o Cade (SEI 1074988) em 15
de junho de 2022, na forma da Nota Técnica nº 38/2023/UCD-SG/SG/CADE (SEI 1300379) e
do Despacho Presidência nº 104/2023 (SEI 1303464), referendado pelo Tribunal
Administrativo do Cade na 222ª ª Sessão Ordinária de Julgamento (ata publicada no DOU de
01/11/2023, conforme SEI 1304908), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar
em face dos Representados COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.) e
Reginaldo Assunção Silva, devendo-lhes ser assegurado o direito de defesa nas mesmas
condições dos demais representados.
Nesse sentido, ficam os Representados COESA S.A. e Reginaldo Assunção Silva
notificados para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70
da Lei 12.529/2011. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar
as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos
termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham
interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a
qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº
12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1.475/2023
Ato de Concentração nº 08700.007512/2023-16. Requerentes: Banco Bradesco S.A. e
Energisa Transmissora de Energia X S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim
Barbosa, Beatriz Kenchian, José Carlos Berardo e Fernanda Von Borowski.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.476/2023
Ato de Concentração nº 08700.007498/2023-51. Requerentes: XP Vista Asset Management
Ltda. e Aliansce Sonae Shopping Centers S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo
Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Smith.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1.479/2023
Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18 (apartado de acesso restrito nº
08700.005661/2018-83)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S/A., Associação de Empresas de Engenharia
do Rio de Janeiro, EIT Empresa Industrial Técnica S/A, Hécio Gomes Engenharia Ltda.,
Alberto Quintaes, Celestino Villari, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Cristiano Pimentel
Cavalcanti Vieira, Hécio Luiz da Silveira Gomes, José Vieira da Costa Lopes e Paulo César de
Almeida Cabral.
Advogados: Daniel Araújo Lima, Danilo Milner Curi, Eduardo Caminati Anders, Lara Gurgel
do Amaral Duarte Vieira, Leticia Duek, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcio de
Carvalho Silveira Bueno, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Thalles Wildhagen Camargo, Thiago
Souza Cardoso Lemos, e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 75/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1305110) à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e
com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes, e art. 72, da Lei nº 12.529/2011, decido:
(a) pela intimação da Representada EIT Empresa Industrial Técnica S/A para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, regularize sua representação legal no presente processo, conforme
disposto nos arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº
13.105/2015), e indicado na seção II.2 da Nota Técnica 75/2023; (b) pela intimação das
Representadas Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, EIT Empresa
Industrial Técnica S/A e Hécio Gomes Engenharia Ltda. para que apresentem, no prazo de
15 (quinze) dias, as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme
indicado na seção II.3 da Nota Técnica 75/2023; (c) pelo indeferimento das preliminares
alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos da Nota Técnica
75/2023; e (d) pelo deferimento da produção de provas documentais até o encerramento
da instrução, para todos os Representados.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO SG Nº 1.491, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 08700.006568/2022-72 (apartado de acesso restrito aos Representados nº
008700.006570/2022-41).
Representados: Augusto Amorim Costa; César Roberto Santos Oliveira; Gilson Galvão
Krause; João Antônio Pacífico Ferreira; José Henrique Enes Carvalho; Marco Antônio Duran;
Paulo Falcão Corrêa Lima Filho; Rogério Cunha de Oliveira; Rogério Nora de Sá; Romero de
Oliveira e Silva; Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar; Silvério Totaro Garbin.
Advogados: Andrea Astorga dos Prazeres; Alexandra Monteiro Cauper Dória; Carlos
Eduardo Silva Tobias; Carlos Fernando Siqueira Castro; Claudia Vara San Juan Araujo; Celso
Sanchez Vilardi, Conrado Donati Antunes; Dyego Augusto Ribeiro Pereira; Edson Junio Dias
de Sousa; Eduardo Caminati Anders; Eric Hadmann Jasper; Guilherme San Juan Araujo;
Gustavo Cortês de Lima; Henrique Zelante Rodrigues Netto; João Daniel Rassi; João Ricardo
Oliveira Munhoz; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Luccas Beresa De Paula Macedo; Luiz
Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Filipe Couto Dutra; Manuela Lian Liebentritt Braga;
Maria Augusta Fidalgo; Maria Beatriz Fidalgo Velloso Ferreira; Maria Carolina Bernardo de
Souza; Mariana de Azevedo Castro Cesar; Matheus Carvalho Silva; Meiryelle Afonso
Queiroz; Paulo Henrique Alves Corrêa; Paulo Victor Marcondes Buzanelli; Polyanna Ferreira
Silva Vilanova; Rodrigo Vilardi Werneck, Sarah Fernandes Curvino; Victor Alves Martins;
Victor Cavalcanti Couto; Victor Santos Rufino; Victor Tafaro; Vitor Alexandre de Oliveira e
Moraes e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 103/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1295188 e
1305772), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro suas as razões
à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na
referida Nota Técnica, decido pelo (i) indeferimento do pedido do Representado Sávio
Rolemberg Albuquerque de Aguiar de declaração de nulidade do Processo Administrativo
Originário e deste Processo Administrativo; (ii) encerramento da fase instrutória, ficando os
Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os
demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156 do Regimento Interno
do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões
definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
Inquérito Administrativo nº 08700.001571/2022-08
Representantes: Sindicato do Comércio Varejista Derivado de Petróleo do Estado da Bahia
(Sindicombustíveis Bahia); Associação dos Engenheiros da Petrobras - Núcleo Bahia (AEPET-
BA); Associação Brasileira dos Anistiados Políticos do Sistema Petrobras e demais Empresas
Estatais (ABRASPET).
Advogados: Arthur Villamil Martins, pelo Sindicombustíveis Bahia; e, Raquel de Oliveira
Sousa e Luiz Henrique Amorim, pela AEPET-BA e ABRASPET.
Representado: MC Brazil Downstream Participações S.A. (ACELEN)
Advogados: Beatriz Vergette; Beatriz Helena Cotarelli Balzan; Paulo Luciano Júnior; Eduardo Frade
No Despacho de Arquivamento 30 (SEI 1303104 e 1303400), publicado no DOU
nº 208, de 01 de novembro de 2023, Seção 1, página 106, onde se lê "Processo nº
08700.005131/2019-16", leia-se "08700.001571/2022-08".
DESPACHO SG Nº 1.493, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.004480/2015-97
Representante(s): Cade ex officio
Representado(s): Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR; Haroldo
Pinheiro Villar de Queiroz.
Advogados: Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Abreu Belon Fe r n a n d e s ,
Thales de Melo e Lemos, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e outros.
Tendo em consideração a NOTA TÉCNICA Nº 165/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE
(SEI 1305765), e, com fulcro no §1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões
à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo(a) (i) indeferimento
da preliminar suscitada pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos
referidos; (ii) indeferimento dos pedidos genéricos de produção de todos os tipos de prova
admitidos; (iii) deferimento da produção de provas documentais até o fim da fase
instrutória do presente Processo Administrativo, para todos os Representados.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta

                            

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