DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110700050
50
Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.453, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035714/2023-89, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0723 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.030, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045219/2023-88, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0079 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 2 de junho de 2033.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11352/SIA de 17 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2023, Seção 1 Página 243.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.034, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015099/2023-94, resolve:
Art.
1º
Inscrever o
Aeródromo
privado
CIAD
BA0416 no
cadastro
de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria pertencente ao processo 00066.013305/2022-31, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2023, Seção 1, página 63, onde se lê:
"PORTARIA Nº 13.038, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023", leia se: "PORTARIA Nº 13.011, DE 30
DE OUTUBRO DE 2023"
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 91, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.021346/2019-53, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a despesa no valor estimado de R$ 11.298.403,20 (onze
milhões, duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e três reais e vinte centavos) a favor
da Empresa Brasfort Administração e Serviços Ltda., em decorrência da prorrogação pelo
período de 20 (vinte) meses, com início na data 08.11.2023 e término em 08.07.2025, dos
serviços continuados de prestação de serviços de Técnico em Secretariado, Secretário
Executivo e Secretário Bilíngue a serem prestados nas dependências da sede da ANTAQ, e
em suas Unidades Regionais, com disponibilização de mão de obra em regime de
dedicação exclusiva.
Art. 2º Encaminhar os autos à Gerência de Orçamento e Finanças para
providências quanto à emissão de empenho.
Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 161, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.004621/2022-70, e após transcurso do
prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - por conhecer o Recurso interposto, uma vez que tempestivo, para no mérito,
negar-lhe provimento, determinando a aplicação da penalidade pecuniária na importância
de R$ 29.282,00 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais), em desfavor da
empresa arrendatária transitória LIQUIPORT VILA VELHA S/A, inscrita sob CNPJ nº
04.461.341/0001-15, pela prática da infração prevista no art. 33 inciso XV da Resolução nº
7 5 / 2 0 2 2 - A N T AQ .
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 71, DE 30 DE MAIO DE 2023
Processo nº 50300.015938/2021-51. Fiscalizado: D FONSECA TAVARES BRELAZ., CNPJ
07.900.119/0001-60. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo, decide pela
subsistência do Auto de Infração n° 5886-6 (SEI 1819257), por convalidação, conforme o
art. 40 da Resolução 3259/2014-ANTAQ, da correta capitulação da infração imputada à
fiscalizada relativo ao FATO 1, como sendo a descrita no art. 20, XXI, da Resolução nº 912-
ANTAQ, aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três
reais), pela prática da infração prevista no Art. 20, inciso XXI, da Resolução n° 912-
ANTAQ´descrita no FATO 1 e multa no valor de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três
reais), pela prática da infração prevista no Art. 20, inciso XIX, da Resolução n° 912-ANTAQ,
descrita no FATO 3 em desfavor da Empresa, decide, ainda, arquivar a imputação quanto
a tipificação relativa ao fato 2, prevista no art. 20, inciso XXXIV
ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE-RS
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.000977/2020-72. Fiscalizada: F. ANDREIS & CIA LTDA., CNPJ nº
76.476.050/0002-92. Objeto e Fundamento Legal:
O Chefe da Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide reconhecer a subsistência do
Auto de Infração - AI nº 005544-1 (SEI nº 1624303); e aplicar, a penalidade de multa
pecuniária no valor de R$ 2.928,20 (dois mil novecentos e vinte e oito reais e vinte
centavos), sendo:a) R$ 1.464,10 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez
centavos) pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXII do art. 23 da Resolução
ANTAQ nº 1.274, consubstanciada no descumprimento do esquema operacional pelo
atraso de 21 minutos na saída da viagem programada para as 9:00 do dia 14/01/2020; e
b)R$ 1.464,10 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos) pelo
cometimento da infração tipificada no inciso XXXII do art. 23 da Resolução ANTAQ nº
1.274, consubstanciada no descumprimento do esquema operacional pelo atraso de 18
minutos na saída da viagem programada para as 11:00 do dia 21/01/2020.
LUÍS EDUARDO BENDER
DELIBERAÇÃO Nº 8, 4 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 50300.017537/2022-16. Fiscalizada: LIEGE LOPES MACHADO., CNPJ nº
21.743.030/0001-68. Objeto e Fundamento Legal:
O Chefe da Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide por reconhecer a
subsistência do Auto de Infração - AI nº 006092-5 (SEI nº 1969920) e aplicar a penalidade
de advertência pelo cometimento da infração tipificada no inciso I do art. 34 da Resolução
Normativa nº 18-ANTAQ/2017 (vigente à época da infração), consubstanciada em não
registrar tempestivamente no Sistema SAMA o afretamento das embarcações "BA R R A
MARES I" e "MALUCO BELEZA".
LUÍS EDUARDO BENDER
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 72, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 50300.022424/2022-32. Fiscalizada: P N DA SILVA TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº
04.025.623/0001-70.
O Gerente Regional de Manaus - GREMN - Norte 1, no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Fato
Infracional 1, do Auto de Infração nº 5889-0, e pela aplicação da penalidade de MULTA no
valor de R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos e cinquenta reais) à empresa P N DA SI LV A
TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.025.623/0001-70, pelo cometimento da
infração tipificada no art. 32, inciso XI, da Resolução nº 1.864/2010-ANTAQ, por ter
deixado de proceder, no prazo regulamentar, o registro do afretamento de dez
embarcações que compunham a sua frota operacional e pela subsistência do Fato
Infracional 2, do Auto de Infração nº 5889-0, e pela aplicação da penalidade de MULTA no
valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) à empresa P N DA SILV A
TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.025.623/0001-70, pelo cometimento da
infração tipificada no art. 25, inciso I, alínea b, item 2, da Resolução nº 41/ 2 0 2 1 - A N T AQ ,
por deixar de comunicar, no prazo regulamentar, o encerramento do afretamento de dez
embarcações que compunham a sua frota operacional.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 221, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016732/2023-18, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.014-ANTAQ, de 14 de dezembro de
2022, de titularidade do microempreendedor Individual JOSE VINICIOS SILVA EVANGELISTA
06030554514, inscrito no CNPJ sob nº 47.499.368/0001-00, passando a vigorar na forma e
condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 222, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-
ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do
Processo nº 50300.017756/2023-86, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 35-ANTAQ, de 7 de abril de 2003, de titularidade
da empresa MARIMAR NAVEGAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.027.315/0001-49, passando a
vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta
Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União - DOU.
RENILDO BARROS

                            

Fechar