DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 223, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016289/2023-77, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.123-ANTAQ, em favor da empresária
individual 52.044.271 ANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº
52.044.271/0001-42, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de
travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco,
entre os municípios de Porto da Folha/SE e Belo Monte/AL, com fulcro na Resolução nº
1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 224, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015722/2023-57, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.124-ANTAQ, em favor da empresa
RESIX QUIMICA COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
03.512.476/0001-08, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação
de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil)
HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 229, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Efetiva permuta de uma Função Comissionada
Executiva - FCE por
um Cargo Comissionado
Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, no
âmbito da Estrutura Regimental do Ministério dos
Povos Indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 12 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art.
3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta, no âmbito da Estrutura Regimental do
Ministério dos Povos Indígenas, de uma Função Comissionada Executiva (FCE), código 1.10,
de Coordenador de Análise do Procedimento Demarcatório, da Coordenação-Geral de
Demarcação Territorial, do Departamento de Demarcação Territorial, da Secretaria de
Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas, por um Cargo Comissionado Executivo (CCE),
código 1.10, de Coordenador de Proteção Territorial, Prevenção e Combate a Incêndios, da
Coordenação-Geral de Articulação e Promoção de Política Territorial, do Departamento de
Demarcação Territorial, da Secretaria de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas.
Art. 2° As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos
Povos Indígenas, caso tenham implicado alteração tática do ato, nos termos do disposto no
inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA PRES/DIROFL/INSS Nº 39, DE 6 DE NOVEMBRO DE
2023
Alteração
de
classificação
patrimonial
e
contábil
de
imóvel
vinculado
a
Superintendência
Regional Sul,
na zona
de
abrangência
da
Gerência-Executiva
de
Criciúma.
O PRESIDENTE e a DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência
que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o
Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8
de dezembro de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo
nº 35014.375087/2023-04, resolvem:
Art.
1º Classificar
como
"dominical" o
imóvel
situado na
Rua
Alexandre Sandrini, 64, Centro, Orleans, Santa Catarina, inscritos no Sistema de
Gerenciamento
do
Patrimônio
Imobiliário
- SGPIweb
sob
o
nº
10094-20,
vinculado à Superintendência Regional Sul - SRSUL, na zona de abrangência da
Gerência-Executiva de Criciúma.
Art. 2º A SRSUL deverá instruir os procedimentos para a alteração
patrimonial e contábil nos sistemas corporativos Sistema de Gerenciamento do
Patrimônio Imobiliário
- SGPIweb
e Sistema
Integrado de
Administração
Financeira - SIAFI e, após, proceder à solicitação para a alteração da listagem
dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio
imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da
Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2023.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente
THIAGO REIS DO ESPÍRITO SANTO
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Substituto
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No artigo 2º da Portaria Dirben/INSS nº 1.156, de 13 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de setembro de 2023, onde se lê: "X - § 2º
do art. 44" leia-se "X - inciso III, IV do §2º do art. 44"; onde se lê: "XVII - inciso I do art.
67" leia-se: "inciso V do §2º do art. 44"; onde se lê: "XVIII - parágrafo único do art. 69"
leia-se: "parágrafo único do art. 46".
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 978, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004047/2023-93, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria SolvayPrev,
CNPB nº
2017.0008-92, administrado
pela Prhosper -
Previdência Rhodia, CNPJ nº 43.226.455/0001-32.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 981, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005116/2023-86, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
01-A, CNPB nº 1988.0007-18, administrado pela Previnorte - Fundação de Previdência
Complementar, CNPJ nº 03.637.154/0001-87.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 983, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006374/2023-80, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Universitas
de Estudos Amazonicos - F. UEA, CNPJ nº 26.782.757/0001-78, na condição de
patrocinadora do Plano de Benefícios BBPrev Realize+, CNPB nº 2012.0006-65, e o BB
PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 987, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005115/2023-31, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano São Fernando,
CNPB
nº
1997.0025-74,
administrado
pelo
Multipensions
BRADESCO
-
Fundo
Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 988, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007505/2023-46, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
PQ Prev, CNPB nº 1981.0015-65, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão,
CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 989, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003985/2023-76, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria
Previm Flex,
CNPB
nº
2006.0033-56, administrado
pela
Michelin
Previdenciária - PREVIM, CNPJ nº 31.153.117/0001-39.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 990, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007502/2023-11, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Unisys Brasil, CNPB nº 1986.0005-83, administrado pelo Unisys-Previ Entidade de
Previdência Complementar, CNPJ nº 31.245.392/0001-82.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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