DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - EROSÃO NO KM 317+940 PISTA SUL
- RODOVIA BR-101/ES
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
7.733.205,02
345947,30
114°50'28,83"
0,70
13.216,67 m²
.
P02
7.733.204,72
345947,94
168°40'51,41"
73,05
.
P03
7.733.133,10
345.962,28
168°32'24,51"
14,01
.
P04
7.733.119,36
345.965,07
168°12'55,50"
16,57
.
P05
7.733.103,14
345.968,45
258°31'44,48"
3,01
.
P06
7.733.102,54
345.965,51
258°44'27,23"
5,34
.
P07
7.733.101,49
345.960,26
258°47'27,63"
5,64
.
P08
7.733.100,40
345.954,73
258°31'44,40"
6,14
.
P09
7.733.099,18
345.948,71
160°07'42,97"
2,83
.
P10
7.733.096,51
345.949,68
262°42'32,12"
2,31
.
P11
7.733.096,22
345.947,39
265°00'41,44"
2,21
.
P12
7.733.096,03
345.945,19
259°00'38,45"
2,64
.
P13
7.733.095,52
345.942,60
259°38'39,96"
2,17
.
P14
7.733.095,13
345.940,46
272°52'49,07"
0,21
.
P15
7.733.095,14
345.940,25
255°29'07,35"
1,86
.
P16
7.733.094,68
345.938,45
276°20'31,74"
0,29
.
P17
7.733.094,71
345.938,17
254°55'43,34"
3,21
.
P18
7.733.093,88
345.935,07
249°00'38,86"
3,36
.
P19
7.733.092,67
345.931,93
262°31'05,40"
4,20
.
P20
7.733.092,13
345.927,77
269°57'19,04"
6,24
.
P21
7.733.092,12
345.921,53
261°42'20,93"
1,84
.
P22
7.733.091,85
345.919,71
265°21'31,49"
1,26
.
P23
7.733.091,75
345.918,46
256°10'00,47"
0,59
.
P24
7.733.091,61
345.917,89
259°51'14,26"
1,29
.
P25
7.733.091,39
345.916,62
263°32'28,04"
0,78
.
P26
7.733.091,30
345.915,84
259°42'34,82"
0,50
.
P27
7.733.091,21
345.915,35
250°55'36,43"
3,14
.
P28
7.733.090,18
345.912,38
240°38'18,45"
2,91
.
P29
7.733.088,75
345.909,84
259°08'41,44"
6,27
.
P30
7.733.087,57
345.903,68
257°27'46,71"
13,18
.
P31
7.733.084,71
345.890,81
258°31'44,47"
47,96
.
P32
7.733.075,17
345.843,81
348°31'44,47"
102,59
.
P33
7.733.175,71
345.823,41
78°31'44,47"
26,82
.
P34
7.733.181,04
345.849,70
78°31'44,47"
27,43
.
P35
7.733.186,50
345.876,58
58°27'03,53"
1,69
.
P36
7.733.187,38
345.878,02
64°28'50,74"
8,75
.
P37
7.733.191,15
345.885,91
73°05'18,12"
6,33
.
P38
7.733.192,99
345.891,97
126°23'56,94"
1,30
.
P39
7.733.192,22
345.893,01
78°20'15,42"
4,44
.
P40
7.733.193,12
345.897,36
77°42'02,89"
10,02
.
P41
7.733.195,25
345.907,15
78°35'20,05"
10,16
.
P42
7.733.197,27
345.917,12
77°46'35,55"
9,61
.
P43
7.733.199,30
345.926,51
75°55'19,32"
9,66
.
P44
7.733.201,65
345.935,88
73°34'25,63"
11,91
.
P01
7.733.205,02
345947,30
.
ÁREA TOTAL ( m²)
13.216,67 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 13.216,67
m²
DECISÃO SUROD Nº 656, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na
rodovia BR-050/MG, sob concessão da ECO050 -
Concessionária de Rodovias S.A Interessado: Algar
Telecom S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.319175/2023-20, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob
concessão da ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A, por meio de ocupação longitudinal
entre o km 077+300m e o km 169+527m, e de travessia no km 077+665m, nos Municípios
de Uberlândia/MG e Uberaba/MG, de interesse de Algar Telecom S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Algar Telecom
S/A. e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Algar
Telecom S/A
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
792.597,5497
7.903.618,3703
.
P2
816.408,1477
7.815.626,6430
DECISÃO SUROD Nº 657, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de pórticos na rodovia BR-
153/GO,
sob concessão
da Concessionária
de
Rodovias Centrais do Brasil
S.A. - CONCEBRA
Interessado: Prefeitura Municipal de Hidrolândia.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.322198/2023-11, decide:
Art.1º Autorizar a Implantação de pórticos de sinalização, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-153/GO, sob
concessão da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, no km
517+220m e no km 528+950m, no município de Hidrolândia/GO, de interesse da Prefeitura
Municipal de Hidrolândia.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura
Municipal de Hidrolândia e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura
Municipal de Hidrolândia
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
686.746,23
8.136.182,73
.
P2
687.023,30
8.124.807,22
DECISÃO SUROD Nº 658, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de área necessária
às obras de implantação de passarela na BR-
116/SP,
município 
de
Guarulhos/SP.
Interessado(a): 
Concessionária
do 
Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº
10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818,
de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.318454/2023-76, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação
a fins
rodoviários, em
favor
da União,
o(s) bem(ns)
imóvel(is)
alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as
quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de
implantação da Passarela Cumbica 1, localizada no km 215+280m na rodovia
BR-116/SP, no município de Guarulhos/SP.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração
de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta
Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S/A - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a
implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A
- CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos
do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária
da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações
adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Declaração de Utilidade Pública - Passarela - BR-116/SP - Km
215+280m
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
350749,588816 7405892,259489 65º
04'
34''
47,52m
297,82m²
.
P_02
350792,685679 7405912,286320 154º 51'
13''
06,46m
.
P_03
350795,430790 7405906,438461 244º 43'
33''
42,76m
.
P_04
350756,766509 7405888,183242 299º 35'
33''
08,25m
.
P_01
350749,588816 7405892,259489
.
ÁREA TOTAL
297,82m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 297,82m².

                            

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