DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 659, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de área necessária à obra
de Implantação de vias marginais na pista Sul, BR-
101/SC,
município
de
Passo
de
Torres/SC.
interessada
pela Concessionária
Catarinense
de
Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.321979/2023-99, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a
fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas
planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública
necessárias às obras de Implantação de vias marginais na pista Sul, localizada entre o km
273+030m ao km 277+840m da BR-101/SC, município de Passo de Torres/SC.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de
utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
VIAS MARGINAIS PISTA SUL (BR-101/SC) - KM 273+030M AO KM 277+840M
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (M²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P01
726473.3335
6883164.1533
5°11'19"
34,31
392,36
.
P02
726476.4363
6883198.3228
16°33'56"
39,84
.
P03
726487.7948
6883236.5079
185°50'32"
19,24
.
P04
726485.8360
6883217.3640
185°50'32"
28,02
.
P05
726482.9840
6883189.4910
185°50'35"
26,10
.
P06
726480.3270
6883163.5270
275°07'03"
07,02
.
P01
726473.3335
6883164.1533
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 392,36 m².
DECISÃO SUROD Nº 661, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a readequação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-392/RS, sob concessão da Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.324260/2023-18, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-
392/RS, sob concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por
meio de ocupação longitudinal entre o km 040+325m e o km 040+410m, no município de
Rio Grande/RS, de interesse da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica -
CEEE-D Grupo Equatorial.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT -
Companhia Estadual de Distribuição de Energia
Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
376.676,61
6.463.481,50
.
P2
376.641,56
6.463.559,59
DECISÃO SUROD Nº 662, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de área necessária às
obras de implantação de passarela na BR-116/SP,
município
de
Guarulhos/SP.
Interessado(a):
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S/A - CCR RioSP
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.323140/2023-95, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de implantação da Passarela Borlem, localizada no
km 225+802m na rodovia BR-116/SP, no município de Guarulhos/SP.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de
utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR
RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP
fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata
o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Declaração de Utilidade Pública - Passarela - BR-116/SP - Km
225+802m
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
341496,527576
7400968,273411
52º
24'
14''
62,47m
285,16m²
.
P_02
341546,020698
7401006,382820
143º
07'
30''
03,23m
.
P_03
341547,961750
7401003,795228
229º
28'
14''
20,25m
.
P_04
341532,570984
7400990,636620
230º
31'
09''
42,11m
.
P_05
341500,070523
7400963,863457
321º
13'
18''
05,66m
.
P_01
341496,527576
7400968,273411
.
ÁREA TOTAL
285,16m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 285,16m².
DECISÃO SUROD Nº 663, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-392/RS, sob concessão da Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica (CEEE-D - Grupo Equatorial)
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.324277/2023-67, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-392/RS, sob concessão
da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação
longitudinal entre o km 045+735m e o km 045+850m, no município de Rio Grande/RS, de
interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica ("CEEE-D").
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica ("CEEE-D") e a Empresa Concessionária de Rodovias
do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT -
Companhia Estadual de Distribuição de Energia
Elétrica (CEEE-D - Grupo Equatorial)
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
375.527,29
6.468.852,85
.
P2
375.544,56
6.468.738,55
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