DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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158
Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
duzentos reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para
comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o
recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos
juros de mora, calculados a partir de 8/9/2009, até a data do recolhimento, na forma
prevista na legislação em vigor, com abatimento do crédito de R$ 2.600,00 (data de
ocorrência: 25/9/2009);"
9.1.4. alterar a redação do subitem 9.5 do Acórdão 2.730/2017-Plenário, de
modo que passe a ter o seguinte teor:
"9.5. aplicar ao sr. Wellerson Valério Moreira (689.556.426-87) a multa prevista
no art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$
154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III,
alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se
for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;"
9.2. excluir a empresa WM Produções e Eventos Ltda. (atual Washington
Nascimento - MEI) da presente relação processual;
9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente, às empresas Frederico Dias
Falci-ME e WM Produções e Eventos Ltda., bem como ao Procurador-Chefe da
Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais.
10. Ata n° 45/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 25/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2157-45/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Benjamin Zymler
(Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2158/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 006.816/2021-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo (Recurso hierárquico).
3. Interessada: Dioney Marques de Cerqueira Veiga (001.841.011-15).
4. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria-Geral de
Administração.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos referentes ao recurso
hierárquico da servidora aposentada Dioney Marques de Cerqueira Veiga, em face de
despacho denegatório da Presidência desta Corte, relativamente à aplicação do teto
constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e os efeitos do
Tema 359 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 602.584).
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 107 a 109 da
Lei 8.112/1990, c/c/ os arts. 57 a 61 da Lei 9.784/1999; e 15, inciso IV, 16, inciso II, e 30,
do Regimento Interno/TCU:
9.1. conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, ratificando o
despacho decisório proferido pela Presidência do Tribunal (peça 12);
9.2. esclarecer à recorrente que, por meio do Acórdão 1.546/2023 - Plenário,
foi definida, como marco temporal para a cobrança dos valores retroativos recebidos a
maior, a data de 21/08/2020, referente à publicação da ata contendo a tese fixada no
julgamento do Tema com Repercussão Geral n. 359/STF;
9.3. informar à recorrente sobre o direito à manifestação de opção acerca do
rendimento sobre o qual deseja que haja aplicação do teto constitucional, que pode
incidir tanto sobre a remuneração, proventos de aposentadoria, pensão ou benefício
previdenciário;
9.4. restituir o processo à
Secretaria-Geral de Administração, para as
providências cabíveis;
9.5. autorizar o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 169, inciso
V, do Regimento Interno/TCU.
10. Ata n° 45/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 25/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2158-45/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros
presentes:
Bruno Dantas
(Presidente),
Benjamin
Zymler,
Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2159/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 006.816/2021-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo (Recurso hierárquico).
3. Interessada: Jandira Melo da Trindade (115.254.441-15).
4. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria-Geral de
Administração.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos referentes ao recurso
hierárquico da servidora aposentada Jandira Melo da Trindade em face de despacho
denegatório da Presidência desta Corte, relativamente à aplicação do teto constitucional
previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e os efeitos do Tema 359 da
Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 602.584).
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 107 a 109 da
Lei 8.112/1990, c/c/ os arts. 57 a 61 da Lei 9.784/1999; e 15, inciso IV, 16, inciso II, e 30,
do Regimento Interno/TCU:
9.1. conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, ratificando o
despacho decisório proferido pela Presidência do Tribunal (peça 14);
9.2. esclarecer à recorrente que, por meio do Acórdão 1.546/2023 - Plenário,
foi definida, como marco temporal para a cobrança dos valores retroativos recebidos a
maior, a data de 21/08/2020, referente à publicação da ata contendo a tese fixada no
julgamento do Tema com Repercussão Geral n. 359/STF;
9.3. informar à recorrente sobre o direito à manifestação de opção acerca do
rendimento sobre o qual deseja que haja aplicação do teto constitucional, que pode
incidir tanto sobre a sua remuneração, proventos de aposentadoria, pensão ou benefício
previdenciário;
9.4. restituir o processo à
Secretaria-Geral de Administração, para as
providências cabíveis;
9.5. autorizar o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 169, inciso
V, do Regimento Interno/TCU.
10. Ata n° 45/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 25/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2159-45/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto
Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2160/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 019.657/2023-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessada:
Comissão Parlamentar
de Inquérito
do Senado
Federal
destinada a investigar a liberação e utilização de recursos públicos para organizações não
governamentais ou organizações da sociedade civil de interesse público (CPI das ONGs).
4. Unidades Jurisdicionadas: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
(MMA), organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de
interesse público (OSCIPs) com atuação na Região Amazônica.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento
Sustentável (SecexDesenvolvimento).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso
Nacional, por meio da qual o Senador Plínio Valério, na condição de Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal destinada a investigar a liberação
e utilização de recursos públicos para organizações não governamentais ou organizações
da sociedade civil de interesse público (CPI das ONGs), requer do Tribunal de Contas da
União (TCU) informações
sobre a atuação das referidas
organizações na Região
Amazônica;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer a presente Solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de
admissibilidade previstos no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal de 1988 e no art.
38, inciso II, da Lei 8.443, de 16/7/1992, combinados com o art. 232, inciso III, do
Regimento Interno do TCU e com o art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215, de
20/8/2008;
9.2. encaminhar ao solicitante, em
meio magnético e observando as
orientações do Ofício 14/2023-CPIONGS (peça 3), os seguintes documentos:
9.2.1. relação de processos de tomada de contas especial que envolvem
organizações não governamentais ou organizações da sociedade civil de interesse público
com atuação na Amazônia Legal (planilha em formato Excel à peça 8, item não
digitalizável);
9.2.2. relação de organizações não governamentais e de organizações da
sociedade civil de interesse público que mantenham contratos, termos de parceria, termos
de cooperação ou instrumento congênere com a União (planilha em formato Excel à peça
18, item não digitalizável);
9.2.3. cópia dos Acórdãos 2.302/2009, 2.147/2018 e 1.107/2023, todos
proferidos pelo Plenário desta Corte de Contas, acompanhados dos respectivos Relatórios
e Votos;
9.3. conceder aos membros da CPI das ONGs ou a seus representantes acesso
aos processos relacionados na planilha à peça 8 (item não digitalizável);
9.4. dar ciência desta decisão ao Presidente da CPI das ONGs, Exmo. Senador
Plínio Valério;
9.5. com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU,
combinado com os arts. 14, inciso IV, e 17, inciso I, da Resolução-TCU 215/2008,
considerar a presente solicitação integralmente atendida, arquivando-se os autos.
10. Ata n° 45/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 25/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2160-45/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros
presentes:
Bruno Dantas
(Presidente),
Benjamin
Zymler,
Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2161/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 025.186/2012-4.
1.1. Apenso: 014.702/2017-7
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo
3. Interessados/Responsáveis: Tribunal de Contas da União.
4. Entidade: Não há.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria Adjunta de Supervisão e Suporte (Adsup).
8. Representação legal: Não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que dispõem acerca proposta de
revisão da Resolução - TCU 170, de 30 de junho de 2004, que dispõe sobre elaboração e
a expedição das comunicações processuais emitidas pelo Tribunal de Contas da União.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
Plenária, ante as razões expostas pelo relator e com fulcro no art. 79 do Regimento
Interno, em:
9.1. aprovar o Projeto de Resolução apresentado, na forma do texto em
anexo;
9.2. juntar cópia desta deliberação ao TC Processo 033.854/2018-1 para
subsidiar a elaboração da proposta de alteração do Regimento;
9.3. determinar o arquivamento do processo.
10. Ata n° 45/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 25/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2161-45/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros
presentes:
Bruno Dantas
(Presidente),
Benjamin
Zymler,
Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2162/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 027.159/2015-9
2. Grupo II - Classe de Assunto IV - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Ministério do Turismo (MTur).
3.2. Responsáveis: Frederico Antônio Raulino de Oliveira (CPF 645.945.484-15),
Gláucia Luciana Oliveira Lira (CPF 798.984.084-72), Roberto Crispim Paschoal de Oliveira (CPF
727.042.174-91), Sheila Ricarte Martins (CPF 980.708.354-00), L.C.V de Albuquerque (CNPJ
07.494.790/0001-58), MJ Produções Locações e Serviços Eireli (CNPJ 01.191.186/0001-76) e
Sheila Promoções, Eventos e Serviços Ltda. (CNPJ 07.476.459/0001-05).
4. Órgãos/Entidades: Município de Juazeirinho-PB.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Paulo Ítalo
de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233),
representando Gláucia Luciana Oliveira Lira (procuração à peça 59).
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