13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº207 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2142/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANT. TOTAL AUDISIO SANTOS DIAS ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, 40 008002.1-X 13/11/2023 a 15/11/2023 FORTALEZA/ QUIXADA/ FORTALEZA 2 e ½ 178,29 CEZAR AUGUSTO WALTER PROFESSOR ASSOCIADO, O 006172.1-0 13/11/2023 a 15/11/2023 FORTALEZA/ CRATEUS/ FORTALEZA 2 e ½ 170,18 *** *** *** PORTARIA Nº2169/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE no uso de suas atribuições RESOLVE INCLUIR a servidora ANA MARIA GUERRA PAULINO, Agente de administração, matrícula 0002251-9, na Portaria 1830/2023, datada de 13/09/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 29/09/2023, que concedeu vale-transporte, aos servidores desta Fundação durante o mês de outubro de 2023, tendo em vista que o mesmo estava com o seu cartão passecard bloqueado, logo faz jus ao referido vale transporte. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 31 de outubro de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº82/2022 I - ESPÉCIE: ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 82/2022; II - CONTRATANTE: FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Bairro Itaperi, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO MASTER CONECTADO; V - ENDEREÇO: Rua Edite Braga, nº 1987, Bairro Montese, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação da execução dos serviços por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 556.605,44 (Quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). ; X - DA VIGÊNCIA: 24/11/2023 até 22/11/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 26/10/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Prof. M.e Hidelbrando dos Santos Soares-Presidente da FUNECE, Sr. Heitor Araújo de Oliveira Galvão Soares-Representante da Empresa CONSÓRCIO MASTER CONECTADO e Sra. Ana Paula da Justa Freire Lima-Representante da Empresa CONSÓRCIO MASTER CONECTADO. Roberta Nunes PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** NUP 31032.004931/2023-38 DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida referente ao consumo de energia elétrica, Empresa COELCE CNPJ: 07.047.251/0001-70: CONTRATO Nº 1269/2018, vigente até 31/08/2023: NUP 31032.003610/2023-16, R$ 16.781,45, mês 08/2023; NUP 31032.003488/2023-88, R$ 14.381,22, mês 09/2023, cujo o valor total é de R$ 31.162,67 (Trinta e um mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos); CONTRATO Nº 329/2022 vigente até 27/09/2023: NUP 31032.004505/2023-02, R$ 7.152,75, mês de 09/2023; CONTRATO Nº 1272/2018 vigente até 31/08/2023: NUP 31032.000546/2023- 11, R$ 16.865,61, mês 05/2023: NUP 31032.00134212023-06, R$ 17.321,14, mês 06/2023; NUP 31032.002217/2023-13, R$ 16.781,45, mês 07/2023; NUP 31032.003488/2023-88, R$ 14.381,22, mês 08/2023; NUP 31032.004241/2023-89, R$ 15.841,92, mês 09/2023; cujo o valor total é de R$ 81.191,34 (Oitenta e um mil, cento e noventa e um reais e trinta e quatro centavos); CONTRATO Nº 1268/2018, vigente até 31/08/2023: NUP 31032.003611/2023-61, R$ 2.274,63, mês 08/2023; NUP 31032.004560/2023-94, R$ 8.191,54, mês 09/2023, cujo valor total é de R$ 10.466,17 (Dez mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos); FUNECE, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023. Roberta Nunes PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 035/2023 PROCESSO Nº: 27001.003090 / 2023-31 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de JONARA SALETE FABIANE, CPF: 727.402.210-53. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS CEARÁ - LEI PAULO GUSTAVO. JUSTIFICATIVA: Diante de todo o exposto, e com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos devidamente acostados aos autos, bem como pelas especificidades do caso em epígrafe, opina a presente assessoria jurídica pela contratação da Sra. Jonara Salete Fabiane para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no Edital de Apoio a Festivais Culturais Ceará – Lei Paulo Gustavo, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2113121 – 7200004.13.392.421.11493.03.339036.1.7159200000.1 – Pessoa Física 2114047 – 7200004.13.392.421.11493.03.339047.1.7159200000.1 – INSS Patronal FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações CONTRATADA: JONARA SALETE FABIANE, CPF: 727.402.210-53 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, CE 27 DE outubro de 2023. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura RATI- FICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, CE 27 DE outubro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE INDENIZAÇÃO O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE INDENIZAR, no valor total de R$ 5.472,00 (cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais), o Sr. RODRIGO VIEIRA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 004.355.953-00, pela realização de serviços de análise e parecer técnico durante o EDITAL DOS “TESOUROS VIVOS DA CULTURA” DO ESTADO DO CEARÁ – 2022, nos termos constantes do processo administrativo nº 27001.001210/2023-66. As despesas decorrentes do presente termo de indenização correrão através da seguinte dotação orçamentária: MAPP: 270901 - APOIO AOS MESTRES DA CULTURA POPULAR DO CEARÁ Programa: 423 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL CEARENSE Ação: 20641 - MANUTENÇÃO DOS TESOUROS VIVOS, MESTRES DA CULTURA PF: 2700010012020C Dotação: 1166756 - 27100010.13.391.423.20641.03.339092.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 831/2023 e nos demais documentos que instruem o Processo nº 27001.001210/2023-66, com amparo jurídico nos art. 59 e 60, da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 884 a 886 do Código Civil de 2002. CREDOR(A): RODRIGO VIEIRA COSTA VALOR: R$ 5.472,00 (cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais) Processo nº. 27001.001210/2023-66 Dotação: 1166756 - 27100010.13.391.423.20641.03.33909 2.1.5009100000.0 Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE INDENIZAÇÃO O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE INDENIZAR, no valor total de R$ 5.472,00 (cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais), o Sr. CARLOS VINICIUS FROTA DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº 831.886.903-63, pela realização de serviços de análise e parecer técnico durante o EDITAL DOS “TESOUROS VIVOS DA CULTURA” DO ESTADO DO CEARÁ – 2022, nos termos constantes do processo administrativo nº 27001.001592/2023-28. As despesas decorrentes do presente termo de indenização correrão através da seguinte dotação orçamentária: MAPP: 270901 - APOIO AOS MESTRES DA CULTURA POPULAR DO CEARÁ Programa: 423 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL CEARENSE Ação: 20641 - MANUTENÇÃO DOS TESOUROS VIVOS, MESTRES DA CULTURA PF: 2700010012020C Dotação: 1166756 - 27100010.13.391.423.20641.03.339092.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO A fundamentação da presente decisãoFechar