DOE 07/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº207  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 8º - Os bens patrimoniais que se constatarem como antieconômicos ou irrecuperáveis, e que sejam substituídos pelos equipamentos mencionados no 
artigo 4º, deverão ser inutilizados ou submetidos ao desfazimento com destinação ambientalmente adequada, de acordo com as normas específicas que 
regulamentam a matéria. A escolha da forma de desfazimento será determinada pela natureza e tipo do bem a ser descartado.
Capítulo IV - DAS EDIFICAÇÕES NOVAS E RETROFITS
Art. 9º - Os projetos de edificações públicas estaduais novas devem ser desenvolvidos ou contratados visando, obrigatoriamente, à obtenção da ENCE Geral 
de Projeto classe “A”.
Parágrafo único. Após a obtenção da ENCE Geral de Projeto classe “A”, a construção da nova edificação deve ser executada ou contratada de forma a garantir 
a obtenção da ENCE Geral da Edificação Construída classe “A”.
Art. 10. - As obras de retrofit devem ser contratadas visando à obtenção da ENCE Parcial da Edificação Construída classe “A” para os sistemas individuais 
de iluminação, de condicionamento de ar e de motores, ressalvados os casos de inviabilidade técnica ou econômica, devidamente justificados, devendo-se, 
nesse caso, atingir a maior classe de eficiência possível.
Parágrafo único. Ainda que nem todos os sistemas avaliados na edificação (envoltória, iluminação e condicionamento de ar) sejam objeto do retrofit, é 
recomendável que a edificação seja completamente avaliada, emitindo-se a ENCE Geral.
Art. 11. - No caso de obra de retrofit da envoltória é vedado baixar a classe de eficiência existente, recomendando-se obter a maior classe possível de efici-
ência, observadas as restrições intransponíveis do projeto original como, por exemplo, o tombamento da edificação.
Art. 12. - Deverá ser protocolado na Coordenadoria de Energia e Telecomunicações da SEINFRA a documentação comprobatória do selo ENCE, todos os 
projetos executivos da edificação e minuta dos contratos de utilidades a serem firmados com as concessionárias prestadoras de serviços.
Capítulo V - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
Art. 13. - Os requisitos de avaliação da conformidade para eficiência energética de edificações são aqueles definidos na respectiva legislação vigente do 
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Art. 14. - Nas edificações públicas estaduais novas, a emissão das ENCEs depende da realização da seguinte inspeção in loco da conformidade da edificação 
construída, a partir da análise documental comprobatória, conforme Regulamento Técnico da Qualidade definido pela Portaria INMETRO n.º 309 de 06/09/2022;
Art. 15. - A inspeção das edificações deverá ser realizada por Organismos de Inspeção Acreditados pelo Inmetro (OIA), listados no sítio eletrônico www.
inmetro.gov.br.
§1º - O responsável legal de cada edificação pública deverá encaminhar à SEINFRA, para a devida comprovação de cumprimento das obrigações descritas 
neste artigo, o resultado com a obtenção da ENCE.
Parágrafo único. Os contratos de aquisição dos serviços de utilidades das edificações públicas estaduais deverão ser celebrados com a aprovação prévia da 
SEINFRA fundamentado através de parecer técnico.
Capítulo VII - DOS PRAZOS
Art. 16. - Fica estabelecido que a obtenção da ENCE Geral de Projeto para edificações novas será de 90 dias após a construção do edifício.
Art. 17. - Todos os equipamentos públicos já construídos até a publicação desta instrução normativa devem obter o ENCE Parcial da Edificação Construída 
para retrofits até 2025.
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 .- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1979/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no 
processo suíte de NUP 08012.015032/2023-87, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES 
constantes na Portaria nº1651/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de 
Exame de Pratica de Direção, na cidade de Fortaleza, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 01/09/2023 a 15/09/2023, conforme 
o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1979/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ADALGIZA ALVES DO NASCIMENTO
Membro
50,00
80,00
9
3
690,00
ALESSANDRO DA SILVA BEZERRA
Membro
50,00
80,00
9
2
610,00
ALEX DA SILVA CARDOSO
Suplente
50,00
80,00
6
0
300,00
ALVARO NUNES DE AGUIAR VIANA
Membro
50,00
80,00
9
2
610,00
ALYSSON ROBERIO DE SOUSA RODRIGUES
Suplente
50,00
80,00
5
0
250,00
ANA MARCIA DE MELO AMARAL
Membro
50,00
80,00
9
0
450,00
ANGELA MARIA CARDOSO CHAGAS
Membro
50,00
80,00
9
3
690,00
ANTONIO CRAVEIRO MOREIRA
Membro
50,00
80,00
9
3
690,00
ANTONIO EDNO DE OLIVEIRA
Suplente
50,00
80,00
3
0
150,00
ANTONIO ERIVALDO DE OLIVEIRA
Membro
50,00
80,00
9
3
690,00
ANTONIO LEONARDO MARIANO DE VASCONCELOS
Membro
50,00
80,00
9
2
610,00
BRENDA DE FATIMA DO NASCIMENTO ANDRADE
Suplente
50,00
80,00
9
0
450,00
DEUTERONOMIO GOMES MARQUES
Membro
50,00
80,00
7
2
510,00
DJACIRA GOMES MENDONCA MARQUES
Membro
50,00
80,00
8
2
560,00
EVALDO GONCALVES SILVA
Coordenador
60,00
90,00
9
3
810,00
FABIANA FEITOSA MAIA
Membro
50,00
80,00
9
0
450,00
FRANCISCA NEUDA FRANÇA DE SOUSA
Membro
50,00
80,00
9
3
690,00
FRANCISCO ARAUJO ALBUQUERQUE JÚNIOR
Membro
50,00
80,00
9
3
690,00
FRANCISCO CARLOS CANUTO DE SOUSA
Membro
50,00
80,00
9
3
690,00
FRANCISCO ERICSSON ARAUJO CANAFISTULA
Membro
50,00
80,00
9
2
610,00
GELTINA SEVERIANO DE ANDRADE BARROSO
Membro
50,00
80,00
9
3
690,00
GIOVANNI CARDOSO BRITO
Membro
50,00
80,00
9
3
690,00
GRACIELE ADA DE SOUZA
Membro
50,00
80,00
9
3
690,00
HELANO DE SOUSA MOURA
Membro
50,00
80,00
9
3
690,00
IAGGO FERREIRA DA SILVA
Suplente
50,00
80,00
7
3
590,00
IGOR DE OLIVEIRA MOTA
Suplente
50,00
80,00
8
2
560,00
JIMMY DOUGLAS DA SILVA IZIDIO
Suplente
50,00
80,00
4
0
200,00
JOAO DINANCES DE ANDRADE
Suplente
50,00
80,00
7
3
590,00
JOSE ALVES DA SILVA FILHO
Coordenador
60,00
90,00
9
0
540,00
JOSE EDUARDO FERREIRA SOARES
Membro
50,00
80,00
9
2
610,00
JOSE ELI FREITAS E SILVA
Coordenador
60,00
90,00
7
2
600,00
JOSE FERREIRA NOGUEIRA
Membro
50,00
80,00
9
2
610,00
JOSE IVAN AMARANTE DE SANTIAGO FILHO
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00

                            

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