DOE 07/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº207  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
nº491.315-1-8, lotada nesta Secretaria da Saúde junto a Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Canindé-ADS/Canindé, a importância de R$ 
600,00 (seiscentos reais), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Orçamento: 2023 - Fonte de 
Recursos: 1.500.9100000.0.2.01 – Unidade Orçamentária: 24200864.10.122.211 – Região: 10 – Ação: 20779 – Elemento de Despesa: 339039. A aplicação dos 
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 
15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2023.
Joana Gurgel Holanda Filha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1720/2023.
HABILITA OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, SOB GESTÃO ESTADUAL PARA A REALIZAÇÃO DE 
CIRURGIAS ELETIVAS DE ALTA COMPLEXIDADE JUNTO AO PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO 
DAS FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS (PNRF), NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 
3º do Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições 
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. CONSIDERANDO 
a Lei Estadual nº 18.311, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, exames complementares 
e consultas especializadas na rede pública de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 90, de 03 fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional 
de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; CONSIDERANDO a Resolução nº 15-A/2023 – CIB/
CE, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará-2023, no âmbito do SUS.; CONSIDERANDO a Portaria 
SAES/MS nº 701, de 01 de setembro de 2023, que Descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das 
Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF; CONSIDERANDO o parecer referente à capacidade das unidades 
hospitalares para execução dos procedimentos de Alta Complexidade em microcirurgia otológica em pacientes com anomalia crânio e bucomaxilofacial 
(SIGTAP 04.04.03.004-1) e implante coclear (SIGTAP 04.04.01.014-8) emitido pela Coordenadoria das Redes de Atenção à Saúde – CORAS no bojo do 
Processo NUP nº 24001.035894/2023-10; CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos processos de habilitação de prestadores sob gestão 
estadual para a realização de cirurgias junto ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Espe-
cializadas; RESOLVE:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde integrante da Rede Assistencial da SESA, sob gestão estadual para executar cirurgias de Alta Complexidade 
em microcirurgia otológica em pacientes com anomalia crânio e bucomaxilofacial (SIGTAP 04.04.03.004-1) e implante coclear (SIGTAP 04.04.01.014-8) 
elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 29.02, com 
finalidade específica para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas(PNRF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência 
setembro de 2023, limitada a duração do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializa-
das(PNRF),conforme art. 7º da Portaria SAES/MS nº 701, de 01 de setembro de 2023
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA 1720/2023
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE SOB GESTÃO ESTADUAL HABILITADOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS 
DE ALTA COMPLEXIDADE JUNTO A PNRF
CÓDIGO PROCEDIMENTO
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
MUNICÍPIO
CÓDIGO DE 
HABILITAÇÃO
MICROCIRURGIA OTOLÓGICA EM PACIENTES COM ANOMALIA 
CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL (SIGTAP 04.04.03.004-1)
HOSPITAL GERAL 
DE FORTALEZA
2497654
07.954.571/0014-29
FORTALEZA
29.02
IMPLANTE COCLEAR (SIGTAP 04.04.01.014-8)
HOSPITAL GERAL 
DE FORTALEZA
2497654
07.954.571/0014-29
FORTALEZA
29.02
*** *** ***
PORTARIA Nº1721/2023.
HABILITA OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, SOB GESTÃO ESTADUAL PARA A REALIZAÇÃO DE 
CIRURGIAS ELETIVAS DE ALTA COMPLEXIDADE JUNTO AO PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO 
DAS FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS (PNRF), NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 
3º do Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições 
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. CONSIDERANDO 
a Lei Estadual nº 18.311, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, exames complementares 
e consultas especializadas na rede pública de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 90, de 03 fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional 
de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; CONSIDERANDO a Resolução nº 15-A/2023 – CIB/CE, 
que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará-2023, no âmbito do SUS.; CONSIDERANDO a Portaria SAES/
MS nº 701, de 01 de setembro de 2023, que Descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de 
Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF; CONSIDERANDO o parecer referente a capacidade da unidade hospitalar 
para execução dos procedimentos de Alta Complexidade em traumato-ortopedia emitido pela Coordenadoria das Redes de Atenção à Saúde – CORAS no 
bojo do Processo NUP nº 24.001.032772/2023-63; CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos processos de habilitação de prestadores sob 
gestão estadual para a realização de cirurgias junto ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas 
Especializadas; RESOLVE:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde integrante da Rede Assistencial da SESA, sob gestão estadual para executar cirurgias de Alta Complexidade 
em traumato-ortopedia nos seguintes procedimentos: SIGTAP 0408040092 - ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA/
HÍBRIDA; SIGTAP 0408050063 - ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos no 
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 29.02, com finalidade específica para o Programa Nacional de Redução das 
Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas(PNRF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência 
setembro de 2023, limitada a duração do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas 
(PNRF), conforme art. 7º da Portaria SAES/MS nº 701, de 01 de setembro de 2023.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA 1721/2023
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE SOB GESTÃO ESTADUAL HABILITADOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS 
DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO-ORTOPEDIA JUNTO A PNRF
CÓDIGO PROCEDIMENTO
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
MUNICÍPIO
CÓDIGO DE 
HABILITAÇÃO
Artroplastia Total Primária do Quadril não Cimentada/
Hibrida (SIGTAP 0408040092
Hospital Regional 
do Sertão Central 
7061021
07.954.571/0001-04
Quixeramobim
29.02
Artroplastia total primária do Joelho (SIGTAP 0408050063),
Hospital Regional 
do Sertão Central 
7061021
07.954.571/0001-04
Quixeramobim
29.02
*** *** ***

                            

Fechar