85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº207 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2023 nº491.315-1-8, lotada nesta Secretaria da Saúde junto a Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Canindé-ADS/Canindé, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Orçamento: 2023 - Fonte de Recursos: 1.500.9100000.0.2.01 – Unidade Orçamentária: 24200864.10.122.211 – Região: 10 – Ação: 20779 – Elemento de Despesa: 339039. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2023. Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL *** *** *** PORTARIA Nº1720/2023. HABILITA OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, SOB GESTÃO ESTADUAL PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ALTA COMPLEXIDADE JUNTO AO PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS (PNRF), NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 3º do Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.311, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, exames complementares e consultas especializadas na rede pública de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 90, de 03 fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; CONSIDERANDO a Resolução nº 15-A/2023 – CIB/ CE, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará-2023, no âmbito do SUS.; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 701, de 01 de setembro de 2023, que Descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF; CONSIDERANDO o parecer referente à capacidade das unidades hospitalares para execução dos procedimentos de Alta Complexidade em microcirurgia otológica em pacientes com anomalia crânio e bucomaxilofacial (SIGTAP 04.04.03.004-1) e implante coclear (SIGTAP 04.04.01.014-8) emitido pela Coordenadoria das Redes de Atenção à Saúde – CORAS no bojo do Processo NUP nº 24001.035894/2023-10; CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos processos de habilitação de prestadores sob gestão estadual para a realização de cirurgias junto ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Espe- cializadas; RESOLVE: Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde integrante da Rede Assistencial da SESA, sob gestão estadual para executar cirurgias de Alta Complexidade em microcirurgia otológica em pacientes com anomalia crânio e bucomaxilofacial (SIGTAP 04.04.03.004-1) e implante coclear (SIGTAP 04.04.01.014-8) elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 29.02, com finalidade específica para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas(PNRF). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência setembro de 2023, limitada a duração do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializa- das(PNRF),conforme art. 7º da Portaria SAES/MS nº 701, de 01 de setembro de 2023 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA 1720/2023 ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE SOB GESTÃO ESTADUAL HABILITADOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE JUNTO A PNRF CÓDIGO PROCEDIMENTO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ MUNICÍPIO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO MICROCIRURGIA OTOLÓGICA EM PACIENTES COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL (SIGTAP 04.04.03.004-1) HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA 2497654 07.954.571/0014-29 FORTALEZA 29.02 IMPLANTE COCLEAR (SIGTAP 04.04.01.014-8) HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA 2497654 07.954.571/0014-29 FORTALEZA 29.02 *** *** *** PORTARIA Nº1721/2023. HABILITA OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, SOB GESTÃO ESTADUAL PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ALTA COMPLEXIDADE JUNTO AO PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS (PNRF), NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 3º do Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.311, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, exames complementares e consultas especializadas na rede pública de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 90, de 03 fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; CONSIDERANDO a Resolução nº 15-A/2023 – CIB/CE, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará-2023, no âmbito do SUS.; CONSIDERANDO a Portaria SAES/ MS nº 701, de 01 de setembro de 2023, que Descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF; CONSIDERANDO o parecer referente a capacidade da unidade hospitalar para execução dos procedimentos de Alta Complexidade em traumato-ortopedia emitido pela Coordenadoria das Redes de Atenção à Saúde – CORAS no bojo do Processo NUP nº 24.001.032772/2023-63; CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos processos de habilitação de prestadores sob gestão estadual para a realização de cirurgias junto ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; RESOLVE: Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde integrante da Rede Assistencial da SESA, sob gestão estadual para executar cirurgias de Alta Complexidade em traumato-ortopedia nos seguintes procedimentos: SIGTAP 0408040092 - ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA/ HÍBRIDA; SIGTAP 0408050063 - ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 29.02, com finalidade específica para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas(PNRF). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência setembro de 2023, limitada a duração do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF), conforme art. 7º da Portaria SAES/MS nº 701, de 01 de setembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA 1721/2023 ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE SOB GESTÃO ESTADUAL HABILITADOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO-ORTOPEDIA JUNTO A PNRF CÓDIGO PROCEDIMENTO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ MUNICÍPIO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO Artroplastia Total Primária do Quadril não Cimentada/ Hibrida (SIGTAP 0408040092 Hospital Regional do Sertão Central 7061021 07.954.571/0001-04 Quixeramobim 29.02 Artroplastia total primária do Joelho (SIGTAP 0408050063), Hospital Regional do Sertão Central 7061021 07.954.571/0001-04 Quixeramobim 29.02 *** *** ***Fechar