86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº207 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº1722/2023. HABILITA OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, SOB GESTÃO ESTADUAL PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ALTA COMPLEXIDADE JUNTO AO PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS (PNRF), NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 3º do Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.311, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, exames complementares e consultas especializadas na rede pública de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 90, de 03 fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; CONSIDERANDO a Resolução nº 15-A/2023 – CIB/ CE, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará-2023, no âmbito do SUS.; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 701, de 01 de setembro de 2023, que Descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF; CONSIDERANDO o parecer referente a capacidade das unidades hospitalares para execução dos procedimentos de Alta Complexidade em Artroplastia Total Primaria do joelho (SIGTAP 04.08.05.006-3); Artro- plastia Total primária do quadril não cimentada/híbrida (SIGTAP 04.08.04.009-2) emitido pela Coordenadoria das Redes de Atenção à Saúde – CORAS no bojo do Processo NUP nº 24001.032422/2023-05; CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos processos de habilitação de prestadores sob gestão estadual para a realização de cirurgias junto ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; RESOLVE: Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde integrante da Rede Assistencial da SESA, sob gestão estadual para executar cirurgias de Alta Complexidade em Artroplastia Total Primaria do joelho (SIGTAP 04.08.05.006-3); Artroplastia Total primária do quadril não cimentada/híbrida (SIGTAP 04.08.04.009-2) elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 29.02, com finalidade específica para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas(PNRF). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência setembro de 2023, limitada a duração do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializa- das(PNRF),conforme art. 7º da Portaria SAES/MS nº 701, de 01 de setembro de 2023 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA 1722/2023 ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE SOB GESTÃO ESTADUAL HABILITADOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO-ORTOPEDIA JUNTO A PNRF CÓDIGO PROCEDIMENTO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ MUNICÍPIO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO Artroplastia Total Primaria do joelho (SIGTAP 04.08.05.006-3) Hospital Estadual Leonardo da Vinci 0086673 07.954.571/0001-04 Fortaleza 29.02 Artroplastia Total primária do quadril não cimentada/ híbrida (SIGTAP 04.08.04.009-2) Hospital Estadual Leonardo da Vinci 0086673 07.954.571/0001-04 Fortaleza 29.02 *** *** *** ADITAMENTO Nº111/2023 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/14258 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230846 O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário- Executivo Administrativo- Financeiro, Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho portador da RG de nº8907002027028 e inscrito no CPF sob o nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº03542078/2023 observado o disposto no artigo 124, da Lei nº14.133/2021, resolve fazer aditamento à Ata de Registro de Preços nº2023/14258 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 25 de outubro de 2023, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para incluir a empresa BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº4 9 . 4 7 5 . 8 3 3 / 0 0 1 7 - 6 5 , representada pelo(a) Sr(a).C L E I T O N D E C A S T R O M A R Q U E S e i n s c r i t o ( a ) n o C P F s o b o n º 8 6 0 . 2 6 7 . 3 9 8 - 1 5 , conforme a seguir: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 3 CIPROFIBRATO 100MG, COMPRIMIDO UNID. FORN: UNID 1.0 COPRIMIDO COD. CAT: 379219 3.172,900 R$ 0,2665 R$ 845.577,85 VALOR TOTAL: R$ 845.577,85 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Cleiton de Castro Marques REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA *** *** *** APOSTILAMENTO Nº207/2023 AOS CONVÊNIOS O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, neste ato, representado pelo Secretário- -Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nºNUP 24001.012904/2023-31 resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº8.666/1993, fazer apostilamento aos Convênios, conforme exemplificado na planilha abaixo, para nele substituir o nome do (a) Fiscal, conforme cláusula – Do Acompanhamento e Fiscalização, passando para o Sr ANTÔNIO WELINTON XAVIER QUEIROZ, inscrito no CPF sob o nº316.684.883-53. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos convênios mencionados abaixo devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. CONVÊNIO CONVENENTE FISCAL 45/2020 Boa viagem Antônio Weliton Xavier Queiroz 022/2018 Boa viagem 44/2017 Canindé 15/2018 Caridade 129/2022 Madalena 33/2022 Paromoti Fortaleza, 28 de junho de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº268/2023 AOS CONVÊNIOS O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, neste ato, representado pelo Secretário- -Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nºNUP 24001.027986/2023-18 resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº8.666/1993, fazer apostilamento aos Convênios, conforme exemplificado na planilha abaixo, para nele substituir o nome do (a) Fiscal, conforme cláusula – Do Acompanhamento e Fiscalização, passando para o Sr JOSÉ DA MOTA SOBREIRA, inscrito no CPF sob o nº233.366.413-49. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos convênios mencionados abaixo devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.Fechar