DOE 07/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº207  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida 
imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. 
No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação 
comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, 
publicado no D.O.E. CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 013, de 18/01/2018). 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância registrada sob o SPU n° 
190034534-7, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 617/2020, publicada no D.O.E. nº 275, de 11 de dezembro de 2020, a fim de apurar os fatos em 
desfavor dos militares estaduais ST PM SAULO LEMOS ALBUQUERQUE, CB PM JOSÉ RIBAMAR LINHARES LAGES, SD PM BISMARK WILLKSON 
DE SOUSA LIMA e SD PM NAFTALI SILVA DO NASCIMENTO, acerca de lesão corporal decorrente de intervenção policial envolvendo policiais 
militares de serviço na VTR CP14121, tendo como vítima o então menor de iniciais J. D. M. S., fato ocorrido no dia 14/01/2019, no Município de Maracanaú/
CE. Constou-se nos autos cópia do Ato Infracional nº 204-13/2019 - Delegacia de Maracanaú, assim como laudo pericial realizado na suposta vítima com 
resultado positivo para as lesões comentadas. Narrou-se na Portaria que no Boletim de Ocorrência nº 128-54/2019 - Delegacia de Maracanaú, tendo como 
noticiante a Sra. Juliana da Silva Morais, mãe da suposta vítima, informando que durante a ocorrência foram feitos vídeos de seu filho e postado nas redes 
sociais “whatsapp”, que ele foi baleado, que o mesmo estava apenas pichando, que não estava envolvido com nenhuma explosão e que não tinha atirado; 
CONSIDERANDO que durante a produção probatória, os Sindicados foram devidamente citados às fls. 138/140 e 145, apresentaram Defesas Prévias às fls. 
147/149, 155/156, 159/162 e 165/168. Por sua vez, foram ouvidas quatro testemunhas arroladas pela Autoridade Sindicante, também foram ouvidas sete 
testemunhas indicadas pelas Defesas. Em seguida, os Sindicados foram interrogados, e apresentaram as Razões Finais às fls. 247/290. Todas as audiências 
foram realizadas por meio de videoconferência com cópia em mídia à fl. 245; CONSIDERANDO o termo prestado pela vítima, à época menor de idade, de 
iniciais J. D. M. S., no qual, em síntese, relatou que no dia dos fatos estava indo pichar no viaduto do Metrofor. Disse que os guardas do Metrofor atiraram, 
então se assustou e correu. Disse que quando correu e desceu para o viaduto, havia uma viatura. Disse que teve medo, porque poderia ser preso por estar 
pichando, então correu e eles efetuaram disparos. Ao ser perguntado se lembrava quantos disparos efetuaram, respondeu que foram vários disparos, porque 
eles pensaram que estava fazendo uma coisa mais grave do que pichar. Ao ser perguntado o que eles teriam pensado, respondeu que nessa época, estava 
tendo explosões de bomba e essas coisas, no que creditou que achava que eles haviam pensado isso. Ao ser perguntado acerca da quantidade de disparos que 
os seguranças efetuaram, respondeu que dispararam o primeiro, então correu, soltando a lata de tinta, porque a intenção era chegar em casa. Ao ser pergun-
tado se os policiais ouviram esse disparo dos seguranças, respondeu que com certeza, eles deviam ter ouvido, porque estavam muito perto. Ao ser perguntado 
se eles poderiam ter achado que foi a vítima que efetuou esse disparo, confirmou que sim. Disse que levou três disparos, nas costas e nas pernas. Disse que 
foi socorrido pelos policiais, sendo levado para a UPA da Pajuçara. Disse que não foi agredido. Disse que quem fez o vídeo na UPA foram os próprios 
policiais, não recordando o nome do policial que fez o vídeo, nem recordava a aparência. Disse que passou nove dias no hospital. Disse que estava sozinho 
enquanto pichava. Negou que estivesse em posse de um simulacro de arma e um objeto que era semelhante a uma bomba, o qual depois que a equipe espe-
cializada fez o devido trabalho identificou que não era; CONSIDERANDO o termo prestado pela declarante Juliana da Silva Morais, a qual disse que na 
noite, por volta de 10h40min, do dia 14 de janeiro de 2019, chegou uma pessoa em sua casa, um conhecido, dizendo que provavelmente a Polícia tinha pego 
um rapaz, que ele achou muito parecido com o J. (vítima). Disse que quando chegou ao local, já tinham levado ele para a UPA. Disse que quando chegou 
na UPA da Pajuçara, os policiais já tinham feito um vídeo dele, que ele tinha colocado bomba, só que a versão do J. é que ele estava apenas pichando. Disse 
que pediu até para tirar umas fotos dos locais de onde ele pichou nesse dia, e que a declarante foi nesses locais que ele disse que estava. Disse que inclusive 
na UPA viu perto da boca dele sujo de tinta, uma tinta verde, e nos dedos também, inclusive fotografou tudo. Disse que pelo que sabia o J. estava só. Disse 
que tinha conhecimento de que a vítima pichava. Disse que a vítima falou para a declarante que em nenhum momento estava armado nem estava com ninguém, 
e que inclusive nos autos consta que o simulacro teria sido encontrado próximo a ele e não com ele. Negou que seu filho tivesse envolvimento com facções 
e que nunca havia sido apreendido antes; CONSIDERANDO o termo prestado pela testemunha Evandro da Costa Castro, o qual disse que no dia estava 
dentro do prédio, quando escutou barulho de tiro, então eu saiu correndo para a plataforma da estação, onde um companheiro do depoente estava. Ressaltou 
que o referido companheiro, Augusto, faleceu de Covid. Disse que ele relatou que o menor de idade estava subindo no viaduto, e ele (segurança) deu voz de 
comando para ele voltar, quando o menor voltou e correu. Disse que ninguém sabe quem foi que atirou, se foi ele ou se foi a Polícia. Disse ter escutado vários 
disparos, mas não soube relatar quantos foram. Disse ter conhecimento somente acerca de um jovem na situação. Não soube informar se o jovem se encon-
trava armado; CONSIDERANDO o termo prestado pela testemunha Alaildo Mota da Silva, o qual disse que estavam ele e o companheiro, conhecido como 
“Gugu” (Augusto – falecido em decorrência da Covid-19) estavam de plantão nesse dia. Disse que um jovem subiu, à noite, por volta de 11h00min, a riban-
ceira rumo ao trilho, em direção ao viaduto. Disse que fizeram menção para que ele descesse, já próximo ao viaduto. Disse que quando ele desceu, as viaturas 
vinham, destacando que naqueles dias estavam acontecendo confrontos em viadutos. Disse que então ele desceu correndo, e foi na mesma hora em que a 
viatura passava embaixo do viaduto, ocorrendo o confronto com eles lá. Disse que o jovem estava sozinho. Disse que o visualizou com um pacote branco na 
mão. Disse que não o visualizou pichando. Disse que emitiram um alerta para que ele saísse do local, mas quando ele correu as viaturas estavam passando, 
momento em que ocorreu um confronto. Disse que não conseguiu observar se ele estava armado, uma vez que a iluminação no posto é muito precária. 
Confirmou que trabalhava armado à noite, contudo negou que tenha efetuado disparo, bem como seu parceiro também não efetuou. Disse que não conseguiu 
identificar a quantidade de disparos por terem sido muitos. Reiterou que não viu o jovem atirando; CONSIDERANDO nos termos das testemunhas indicadas 
pelas Defesas, estas relataram terem tomado conhecimento dos fatos por terceiros ou por outros meios, não acrescentando maiores detalhes, restringindo-se 
a elogiar a boa conduta profissional dos Sindicados; CONSIDERANDO que em seu Auto de Qualificação e Interrogatório, o Sindicado ST PM Saulo Lemos 
Albuquerque disse que estava patrulhando e, quando passavam na estação, verificaram duas pessoas, em que uma estava com uma mochila nas costas. Disse 
que então decidiram abordar e eles correram. Disse não se recordar do horário. Disse que visualizou duas pessoas. Ao ser perguntado se chegaram a efetuar 
algum disparo, respondeu que ouviu alguns estampidos, mas que não lembrava quantos. Disse que quando ouviu os estampidos, os indivíduos correram 
separados, um para cada lado. Ao ser perguntado se percebeu se os dois atiraram, respondeu que não deu para perceber, mas que ouviu os estampidos, não 
lembrando quantos. Disse que os disparos não acertaram a viatura. Disse que efetuou disparos, mas não lembrava quantos. Ao ser perguntado se lembrava 
se todos da guarnição atiraram, respondeu que não lembrava, mas acreditava que sim. Disse não lembrar quem acertou a vítima. Disse que os indivíduos 
atiraram primeiro. Disse que primeiro os indivíduos atiraram, depois a guarnição revidou. Disse que não chegou a ver os indivíduos apontando as armas e 
atirando, somente ouviu. Ao ser perguntado se a guarnição atirou nos dois, ou focou mais em um, respondeu que focaram mais em um. Ao ser questionado 
se foram mais de 40 disparos, respondeu que não lembrava. Disse que um deles estava sentado e ele informou que tinha sido baleado nas pernas. Disse que, 
salvo engano, foi encontrado um simulacro com o indivíduo, não lembrando se foi encontrado algo mais. Ao se relatado que foram dois disparos nas pernas 
e um nas costas, foi perguntado se lembrava se o indivíduo ainda estava com a arma em punho tentando atirar, respondeu que não lembrava porque quando 
chegou o policial militar Linhares estava com ele, e que informou que tinha sido baleado. Disse não lembrar se chegou a conversar com o segurança do 
Metrofor. Disse que não deu para saber se os seguranças também efetuaram disparos. Informou que a luminosidade do local era razoável. Disse que quando 
chegaram, eles estavam juntos embaixo do viaduto do metrô, e quando decidiram abordar, foi quando eles correram e começaram a disparar. Ao ser pergun-
tado se o que atirou foi o que conseguiu fugir, respondeu que não era possível lembrar. Disse não recordar em qual dos dois atirou. Ao ser perguntado se 
lembrava das características do segundo indivíduo que conseguiu fugir, respondeu que foi muito rápido, mas que tinha características comuns. Disse que não 
recordava de ter visto alguém filmando quando ele estava no leito, porque foi muito rápido. Ao ser perguntado se onde ele caiu havia algum objeto que 
parecia com uma bomba, bomba caseira, ou algo semelhante, respondeu que não, que no local que ele caiu não, que não tinha objeto parecido com uma 
bomba. Disse que foi encontrado por uma composição do POG (Policiamento Ostensivo Geral) no viaduto do metrô, então foi acionada uma composição do 
GATE. Disse que não recordava se encontraram algum material de pichação nem se foi encontrada uma mochila com ele; CONSIDERANDO que em seu 
Auto de Qualificação e Interrogatório, o Sindicado CB PM José Ribamar Linhares Lages Filho disse que estava fazendo o patrulhamento de rotina, próximo 
a estação de metrô do Novo Maracanaú, quando se depararam com duas pessoas em situação suspeita. Disse que quando foram iniciar a abordagem, eles 
correram, não pararam, não obedeceram a voz de parada. Disse que eles correram em sentidos contrários, no momento escutaram disparos de arma. Não 
precisou qual dos dois disparou, contudo escutaram disparos de arma e iniciaram a perseguição à pé, correndo em lugar ermo, escuro, descrevendo que tinha 
um matagal. Destacou que a viatura teve que dar a volta por outra estrada que tinha perto, para acompanhá-los. Disse que se encontrava na função de patru-
lheiro. Disse que estava com arma longa. Disse que eram dois indivíduos. Confirmou que disparou, inicialmente de fuzil e posteriormente de pistola. Disse 
que por haver muitas casas próximas, não achou interessante continuar a atirar de fuzil. Ao ser perguntado se chegou a ver o indivíduo disparando, respondeu 
que apenas escutou o disparo, mas que não sabia precisar qual deles atirou. Afirmou que nenhum desses disparos acertou a viatura, mas que deu para perceber 
que os disparos foram em direção à viatura. Disse não se recordar se todos da guarnição atiraram. Disse não ter certeza se foi alguém da guarnição que o 
acertou ou se foi o próprio interrogado. Ao ser perguntado se lembrava as características do indivíduo que fugiu, respondeu que recordava que ele estava 
com mochila. Disse que a mochila não foi apreendida, mas que não tinha certeza. Disse que foi apreendido com o indivíduo que foi baleado um simulacro 

                            

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