Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023110700001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 211-A Brasília - DF, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 18 páginas............................................................................................................ Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 319, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.086.689.360,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos II, alínea "a"; III, alíneas "a", item "2"; "b", item "1"; "d"; "g"; "i", item "1"; e "m", item "1"; e V, e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.086.689.360,00 (dois bilhões, oitenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 22.821.792 AT I V I DA D ES 0032 2000 Administração da Unidade 19 122 22.665.324 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 19 122 22.665.324 F 3- ODC 2 90 0 1000 859.948 F 3- ODC 2 90 0 1444 18.840.108 F 4-INV 2 90 0 1000 1.333.534 F 4-INV 2 90 0 1444 1.631.734 0032 4210 Formulação, Gestão e Manutenção de Políticas e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações 19 121 156.468 0032 4210 0001 Formulação, Gestão e Manutenção de Políticas e do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações - Nacional 19 121 156.468 F 3- ODC 2 90 0 1000 156.468 0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 3.540.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 0910 00NQ Contribuição à Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX 28 846 3.240.000 0910 00NQ 0001 Contribuição à Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX - Nacional 28 846 3.240.000 F 3- ODC 2 50 0 1000 2.310.000 F 3- ODC 2 90 0 1444 930.000 0910 00PW Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica 28 846 300.000 0910 00PW 0001 Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional 28 846 300.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 300.000 2204 Brasil na Fronteira do Conhecimento 10.645.000 AT I V I DA D ES 2204 212H Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) 19 571 10.630.000 2204 212H 0001 Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional 19 571 10.630.000 F 3- ODC 2 50 0 1000 100.000 F 3- ODC 2 50 0 1444 10.530.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 2204 00PN Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus órgãos vinculados 19 211 15.000 2204 00PN 0002 Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus órgãos vinculados - Exterior 19 211 15.000 F 3- ODC 2 80 0 1000 15.000 2218 Gestão de Riscos e de Desastres 2.270.638 AT I V I DA D ES 2218 20GB Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN 19 571 2.270.638 2218 20GB 0001 Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN - Nacional 19 571 2.270.638 F 3- ODC 2 90 0 1444 2.270.638 TOTAL - FISCAL 39.277.430 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 39.277.430 ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24201 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e TecnológicoFechar