DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 211-B
Brasília - DF, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.735, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera
a Portaria
GM/MS nº
1.517,
de 9
de
outubro de 2023, para
modificar regras do
processo 
de 
seleção
para 
participação 
em
modalidades
específicas do
eixo
da Saúde
no
âmbito 
do
Programa 
de
Aceleração 
do
Crescimento - Novo PAC.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 7º Para efetivar a inscrição no processo de seleção de que trata esta
Portaria, o ente federado poderá optar por anexar Declaração de Compromisso de
Apresentação de Documentos, que estará disponível no sítio do Ministério da Saúde e
por meio da qual se compromete a apresentar os documentos listados a seguir em
momento posterior ao da inscrição:
I - Resolução do Conselho Municipal de Saúde que aprove a proposta da
possível construção da UBS ou UOM;
II - Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno - DPT que receberá a
obra, assinada pelo gestor, conforme modelo disponível no Manual de Orientações;
III - Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos
Serviços - D3CS, em que o município se compromete com o cofinanciamento do
custeio das equipes que atuarão vinculadas à UBS;
IV - Declaração de Compromisso com os Serviços de Emplacamento e
Seguro dos Veículos, conforme modelo disponível no Manual de Orientações; e
V - Termo de Ciência - TC, emitido pela Comissão Intergestores Regional -
CIR, no caso de proposta oriunda de município, ou pela Comissão Intergestores
Bipartite - CIB, no caso de proposta oriunda de estado.
§ 8º O ente federado que entregar os documentos listados nos incisos I a
V do § 7º dentro do prazo de inscrição estabelecido para o processo de seleção,
considerando a modalidade pretendida, terá prioridade na seleção das propostas, que
ocorrerá de forma conjugada com os demais critérios de priorização previstos.
§ 9º
Em momento oportuno,
considerando o
disposto no §
7º, os
documentos listados nesta Portaria serão obrigatoriamente exigidos para viabilizar a
execução das propostas selecionadas dos entes federados que não os apresentaram
dentro do prazo de inscrição estabelecido para o processo de seleção, nos termos dos
normativos a que se refere o § 3º do art. 5º.
§ 10. A Declaração de Compromisso de Apresentação de Documentos
deverá ser assinada pela respectiva autoridade máxima do Poder Executivo ou pelo
respectivo Secretário de Saúde, conforme modelo disponibilizado pelo Ministério da
Saúde em seu sítio eletrônico." (NR)
Art. 2º O Anexo X da Portaria GM/MS nº 1.517, de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"II) ........................................................................................................................
3. ..........................................................................................................................
a. vazio assistencial: quando o município elegível não possui nenhuma
modalidade de CAPS implantada;
b. baixa cobertura: quando o município elegível possui ao menos um CAPS
implantado, mas é elegível para implantação de outras modalidades do serviço em seu
território; ou
c. CAPS implantados em imóveis que não sejam de sua propriedade, ou seja,
em imóveis alugados ou submetidos a arranjos contratuais congêneres, desde que o ente
federado anexe, durante a inscrição, documento que comprove essa situação.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL

                            

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