Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 ARNEIROZ/CE, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente- COMDEMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no exercício das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Arneiroz, e legislações correlatas. CAPÍTULO 1 - DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 1º- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente- COMDEMA, criado como órgão colegiado nos termos da Lei Municipal N.º 048 de 15 de setembro de 2021 integra o SISNAMA- Sistema Nacional de Meio Ambiente- SISNAMA e tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos de política de proteção, conservação e defesa do meio ambiente. Parágrafo Único- A expressão Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e a sigla COMDEMA se equivalem para efeito de referência e comunicação. Art. 2º- Compete ao COMDEMA formular e fazer cumprir as diretrizes da Política Ambiental do município, na forma estabelecida no Art. 3º da Lei N.º 009 de 2021. CAPÍTULO 2- DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art.3º- Cada membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, obedecendo-se à paridade de composição do Colegiado. Art. 4º- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente corresponderá ao período de dois anos, permitida a recondução. Art.5º- A composição dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente dar-se-á conforme os Parágrafos 1º,2º,3º e 4º do Art.4º da Lei N.º 048/2021. Parágrafo único – O COMDEMA será composto por 10 representantes dos diversos segmentos da comunidade, dentre eles: - Autarquia municipal de meio ambiente - Secretaria de educação - Secretaria de saúde - Secretaria de agricultura - Câmara municipal de vereadores - Igreja católica - Associação dos pescadores - Sindicato dos trabalhadores - Fundação Francisca Elci Monteiro Pádua - Associação Comunitária de Campo Preto Art. 6º- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá a seguinte estrutura funcional: Presidência Colegiado Secretaria Executiva Art. 7º- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será presidido pelo responsável do órgão encarregado pelas políticas ambientais do município, que será eleito na primeira reunião ordinária do colegiado, por maioria de votos de seus integrantes para um período de dois anos, permitindo a recondução. Art.8º- Compete ao Presidente: Dirigir os trabalhos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, convocar e presidir as sessões do Plenário; Propor “ad referendum” do colegiado a criação de Câmaras Técnicas e designar seus membros; Dirimir dúvidas relativas à interpretação das normas deste Regimento; Encaminhar votação de matéria submetida à decisão do Plenário; Assinar as atas aprovadas nas reuniões; Assinar as deliberações do Conselho e encaminhá-las ao Prefeito sugerindo os atos administrativos necessários; Designar relatores para temas examinados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Estabelecer, através de resoluções, normas ou procedimentos administrativos para o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Convidar especialistas ou entidades para participarem das sessões, sem direito a voto; Resolver, “ad referendum” do colegiado os casos omissos deste Regimento. Art. 9°- O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, formado por todos os seus membros, titulares e suplentes, que atuarão em igualdade de condições, vedado o estabelecimento de hierarquia ou distinção de peso de seus votos, exceto o do Presidente, que além do voto comum terá direito ao voto de desempate. Art.10º- Compete ao Colegiado: Elaborar e propor leis, normas e procedimentos destinados à recuperação, melhoria ou melhoria da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regulam a matéria; Fornecer subsídios técnicos, para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos, às indústrias, ao comércio, à agropecuária e à comunidade, acompanhando sua execução; Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas com a finalidade de promover pesquisas e atividades ligadas à defesa ambiental; Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e manutenção da qualidade ambiental, visando ao uso racional dos recursos naturais do município; Aprovar a criação de Câmaras Técnicas; Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, estaduais e municipais, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para sua recuperação; Atuar no sentido de estimular a formação de consciência ambiental, através de seminários, palestras e debates junto às entidades públicas e privadas utilizando para tanto os meios de comunicação disponíveis; Sugerir à autoridade competente a instituição de unidade de conservação municipal, visando à proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológicos, paleontológicos e de áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas aplicadas à ecologia; deliberar, quando solicitado, com base em estudos técnicos, sobre o uso e ocupação do solo, no que se refere às áreas de interesse ambiental; Propor ao Prefeito a concessão de títulos honoríficos a pessoas ou instituições que se houverem destacado através de atos que tenham contribuído significativamente para a preservação, melhoria, conservação e defesa do meio ambiente municipal; Exercer outras atribuições que sejam de sua competência. Art.11º- Compete aos Conselheiros: Comparecer e votar assiduamente às reuniões; Debater as matérias em discussão; Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência e a Secretaria Executiva; Propor temas e assuntos para deliberação do Colegiado; Propor a criação de câmaras técnicas; Desempenhar outras atividades que lhes decorram da constituição deste Regimento ou que lhes forem delegadas pelo Colegiado. Art.12º- A Secretaria Executiva, indicado pelo Presidente, é o órgão auxiliar da Presidência e do Colegiado, encarregado de desempenharFechar