DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330
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atividades de gabinete, de apoio técnico, administrativo e de execução
de normas referentes à proteção ambiental.
Art. 13º- Compete à Secretaria Executiva:
Fornecer suporte e assessoramento técnico ao Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente nas atividades por ele deliberadas;
Elaborar as atas das reuniões;
Organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivos do
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
Elaborar o relatório anual de atividades do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente, submetendo-o ao Colegiado;
Redigir, sob forma de Resoluções ou Moções, as deliberações do
Colegiado;
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente ou
previstas neste Regimento Interno.
CAPÍTULO 3- DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO
Art.14º- O Colegiado se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, em
datas fixadas em calendário estabelecido mediante deliberação e,
extraordinariamente, toda vez que convocado pelo Presidente ou
solicitação dos conselheiros com antecedência mínima de 48 horas.
Art.15º- Haverá reuniões do colegiado regularmente, sendo porém,
deliberadas resoluções somente por maioria absoluta dos conselheiros,
cabendo ao Presidente além do voto pessoal, o de desempate;
Art. 16º- A ausência não justificada dos conselheiros por três reuniões
consecutivas, no decorrer do biênio, implicará sua substituição no
Colegiado.
Parágrafo Único- No caso do disposto no caput deste artigo, o
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
solicitará ao dirigente ou representante legal do órgão ou entidade, a
substituição do conselheiro, dentro de um prazo de 30 dias, após
aprovação do Colegiado.
Art. 17º- As atas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos
conselheiros presentes nas sessões.
Art.18º- As decisões do Colegiado, depois de assinadas pelo
Presidente e pelo Relator, serão anexadas ao expediente respectivo.
Art. 19º- Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Art.20º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 01 de
novembro de 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:18263631
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 78/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 78/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Designa os membros que compõem o Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
COMDEMA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTONIO
MONTEIRO PEDROSA FILHO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Designar os seguintes membros para comporem o CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA.
Membros Representantes dos Órgãos Governamentais do Poder
Executivo Municipal
Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz – AMMAA
Titular: Larissa Monteiro Matias de Sousa
Suplente: Ediberto Bezerra Loureiro
Câmara Municipal de Arneiroz
Titular: Raimunda Hilda Monteiro
Suplente: Carmelita Laura Alves de Morais
Secretaria Municipal de Educação de Arneiroz
Titular: Francisca Francileuda de Lima
Suplente: Maria Jéssica Teixeira Lima
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Maria Idelvite Lino Lô
Suplente: Francisca Francislene Mota Isidorio
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos
Titular: Elias Alves de Morais
Suplente: José Bezerra Júnior
Membros Representantes dos Órgãos não governamentais
Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Campo Preto e
Adjacências
Titular: Francisco Evangelista de Araújo
Suplente: Francisca Cristiane Evangelista de Sousa
Associação dos Pescadores de Arneiroz – ARNEPEIXE
Titular: Maria Evaneide Felipe de Araújo
Suplente: Lailton Vital Feitosa
Fundação Francisca Elci Monteiro Pádua
Titular: Maria Lucilda Pedroza Monteiro
Suplente: Roberto Dias de Araújo
Paroquia Nossa Senhora da Paz
Titular: Ana Tereza Bezerra Pereira
Suplente: Thereza Christina Oliveira Gomes
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras
Familiares de Arneiroz
Titular: José Vieira de Andrade
Suplente: Francisca Francinilda Feitosa
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
Art.3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
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