DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
ARNEIROZ/CE, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente- COMDEMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no exercício das
atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Arneiroz, e legislações correlatas.
CAPÍTULO 1 - DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-
COMDEMA, criado como órgão colegiado nos termos da Lei
Municipal N.º 048 de 15 de setembro de 2021 integra o SISNAMA-
Sistema Nacional de Meio Ambiente- SISNAMA e tem por finalidade
assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos de
política de proteção, conservação e defesa do meio ambiente.
Parágrafo Único- A expressão Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente e a sigla COMDEMA se equivalem para efeito de
referência e comunicação.
Art. 2º- Compete ao COMDEMA formular e fazer cumprir as
diretrizes da Política Ambiental do município, na forma estabelecida
no Art. 3º da Lei N.º 009 de 2021.
CAPÍTULO 2- DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art.3º- Cada membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento,
obedecendo-se à paridade de composição do Colegiado.
Art. 4º- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente corresponderá ao período de dois anos, permitida a
recondução.
Art.5º- A composição dos membros do Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente dar-se-á conforme os Parágrafos 1º,2º,3º e 4º do
Art.4º da Lei N.º 048/2021.
Parágrafo único – O COMDEMA será composto por 10
representantes dos diversos segmentos da comunidade, dentre eles:
- Autarquia municipal de meio ambiente
- Secretaria de educação
- Secretaria de saúde
- Secretaria de agricultura
- Câmara municipal de vereadores
- Igreja católica
- Associação dos pescadores
- Sindicato dos trabalhadores
- Fundação Francisca Elci Monteiro Pádua
- Associação Comunitária de Campo Preto
Art. 6º- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá a
seguinte estrutura funcional:
Presidência
Colegiado
Secretaria Executiva
Art. 7º- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será
presidido pelo responsável do órgão encarregado pelas políticas
ambientais do município, que será eleito na primeira reunião ordinária
do colegiado, por maioria de votos de seus integrantes para um
período de dois anos, permitindo a recondução.
Art.8º- Compete ao Presidente:
Dirigir os trabalhos do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente, convocar e presidir as sessões do Plenário;
Propor “ad referendum” do colegiado a criação de Câmaras Técnicas
e designar seus membros;
Dirimir dúvidas relativas à interpretação das normas deste Regimento;
Encaminhar votação de matéria submetida à decisão do Plenário;
Assinar as atas aprovadas nas reuniões;
Assinar as deliberações do Conselho e encaminhá-las ao Prefeito
sugerindo os atos administrativos necessários;
Designar relatores para temas examinados pelo Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente;
Estabelecer, através de resoluções, normas ou procedimentos
administrativos para o funcionamento do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente;
Convidar especialistas ou entidades para participarem das sessões,
sem direito a voto;
Resolver, “ad referendum” do colegiado os casos omissos deste
Regimento.
Art. 9°- O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente, formado por todos os seus
membros, titulares e suplentes, que atuarão em igualdade de
condições, vedado o estabelecimento de hierarquia ou distinção de
peso de seus votos, exceto o do Presidente, que além do voto comum
terá direito ao voto de desempate.
Art.10º- Compete ao Colegiado:
Elaborar e propor leis, normas e procedimentos destinados à
recuperação, melhoria ou melhoria da qualidade ambiental,
observadas as legislações federal, estadual e municipal que regulam a
matéria;
Fornecer subsídios técnicos, para esclarecimentos relativos à defesa
do meio ambiente, aos órgãos públicos, às indústrias, ao comércio, à
agropecuária e à comunidade, acompanhando sua execução;
Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades
públicas e privadas com a finalidade de promover pesquisas e
atividades ligadas à defesa ambiental;
Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e
manutenção da qualidade ambiental, visando ao uso racional dos
recursos naturais do município;
Aprovar a criação de Câmaras Técnicas;
Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos
competentes, estaduais e municipais, sobre a existência de áreas
degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para sua
recuperação;
Atuar no sentido de estimular a formação de consciência ambiental,
através de seminários, palestras e debates junto às entidades públicas e
privadas utilizando para tanto os meios de comunicação disponíveis;
Sugerir à autoridade competente a instituição de unidade de
conservação municipal, visando à proteção de sítios de beleza
excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico,
arqueológicos, paleontológicos e de áreas representativas de
ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas aplicadas à
ecologia;
deliberar, quando solicitado, com base em estudos técnicos, sobre o
uso e ocupação do solo, no que se refere às áreas de interesse
ambiental;
Propor ao Prefeito a concessão de títulos honoríficos a pessoas ou
instituições que se houverem destacado através de atos que tenham
contribuído
significativamente
para
a
preservação,
melhoria,
conservação e defesa do meio ambiente municipal;
Exercer outras atribuições que sejam de sua competência.
Art.11º- Compete aos Conselheiros:
Comparecer e votar assiduamente às reuniões;
Debater as matérias em discussão;
Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência e
a Secretaria Executiva;
Propor temas e assuntos para deliberação do Colegiado;
Propor a criação de câmaras técnicas;
Desempenhar outras atividades que lhes decorram da constituição
deste Regimento ou que lhes forem delegadas pelo Colegiado.
Art.12º- A Secretaria Executiva, indicado pelo Presidente, é o órgão
auxiliar da Presidência e do Colegiado, encarregado de desempenhar
Fechar