Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 atividades de gabinete, de apoio técnico, administrativo e de execução de normas referentes à proteção ambiental. Art. 13º- Compete à Secretaria Executiva: Fornecer suporte e assessoramento técnico ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente nas atividades por ele deliberadas; Elaborar as atas das reuniões; Organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Elaborar o relatório anual de atividades do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, submetendo-o ao Colegiado; Redigir, sob forma de Resoluções ou Moções, as deliberações do Colegiado; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente ou previstas neste Regimento Interno. CAPÍTULO 3- DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO Art.14º- O Colegiado se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, em datas fixadas em calendário estabelecido mediante deliberação e, extraordinariamente, toda vez que convocado pelo Presidente ou solicitação dos conselheiros com antecedência mínima de 48 horas. Art.15º- Haverá reuniões do colegiado regularmente, sendo porém, deliberadas resoluções somente por maioria absoluta dos conselheiros, cabendo ao Presidente além do voto pessoal, o de desempate; Art. 16º- A ausência não justificada dos conselheiros por três reuniões consecutivas, no decorrer do biênio, implicará sua substituição no Colegiado. Parágrafo Único- No caso do disposto no caput deste artigo, o Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente solicitará ao dirigente ou representante legal do órgão ou entidade, a substituição do conselheiro, dentro de um prazo de 30 dias, após aprovação do Colegiado. Art. 17º- As atas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos conselheiros presentes nas sessões. Art.18º- As decisões do Colegiado, depois de assinadas pelo Presidente e pelo Relator, serão anexadas ao expediente respectivo. Art. 19º- Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Art.20º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 01 de novembro de 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:18263631 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 78/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. PORTARIA Nº 78/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. “Designa os membros que compõem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Designar os seguintes membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA. Membros Representantes dos Órgãos Governamentais do Poder Executivo Municipal Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz – AMMAA Titular: Larissa Monteiro Matias de Sousa Suplente: Ediberto Bezerra Loureiro Câmara Municipal de Arneiroz Titular: Raimunda Hilda Monteiro Suplente: Carmelita Laura Alves de Morais Secretaria Municipal de Educação de Arneiroz Titular: Francisca Francileuda de Lima Suplente: Maria Jéssica Teixeira Lima Secretaria Municipal de Saúde Titular: Maria Idelvite Lino Lô Suplente: Francisca Francislene Mota Isidorio Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos Titular: Elias Alves de Morais Suplente: José Bezerra Júnior Membros Representantes dos Órgãos não governamentais Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Campo Preto e Adjacências Titular: Francisco Evangelista de Araújo Suplente: Francisca Cristiane Evangelista de Sousa Associação dos Pescadores de Arneiroz – ARNEPEIXE Titular: Maria Evaneide Felipe de Araújo Suplente: Lailton Vital Feitosa Fundação Francisca Elci Monteiro Pádua Titular: Maria Lucilda Pedroza Monteiro Suplente: Roberto Dias de Araújo Paroquia Nossa Senhora da Paz Titular: Ana Tereza Bezerra Pereira Suplente: Thereza Christina Oliveira Gomes Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Arneiroz Titular: José Vieira de Andrade Suplente: Francisca Francinilda Feitosa Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Art.3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CEFechar