DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3330 
 
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atividades de gabinete, de apoio técnico, administrativo e de execução 
de normas referentes à proteção ambiental. 
  
Art. 13º- Compete à Secretaria Executiva: 
  
Fornecer suporte e assessoramento técnico ao Conselho Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente nas atividades por ele deliberadas; 
Elaborar as atas das reuniões; 
Organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivos do 
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; 
Elaborar o relatório anual de atividades do Conselho Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente, submetendo-o ao Colegiado; 
Redigir, sob forma de Resoluções ou Moções, as deliberações do 
Colegiado; 
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente ou 
previstas neste Regimento Interno. 
  
CAPÍTULO 3- DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO 
  
Art.14º- O Colegiado se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, em 
datas fixadas em calendário estabelecido mediante deliberação e, 
extraordinariamente, toda vez que convocado pelo Presidente ou 
solicitação dos conselheiros com antecedência mínima de 48 horas. 
  
Art.15º- Haverá reuniões do colegiado regularmente, sendo porém, 
deliberadas resoluções somente por maioria absoluta dos conselheiros, 
cabendo ao Presidente além do voto pessoal, o de desempate; 
  
Art. 16º- A ausência não justificada dos conselheiros por três reuniões 
consecutivas, no decorrer do biênio, implicará sua substituição no 
Colegiado. 
  
Parágrafo Único- No caso do disposto no caput deste artigo, o 
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente 
solicitará ao dirigente ou representante legal do órgão ou entidade, a 
substituição do conselheiro, dentro de um prazo de 30 dias, após 
aprovação do Colegiado. 
  
Art. 17º- As atas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos 
conselheiros presentes nas sessões. 
  
Art.18º- As decisões do Colegiado, depois de assinadas pelo 
Presidente e pelo Relator, serão anexadas ao expediente respectivo. 
  
Art. 19º- Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do 
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. 
  
Art.20º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 01 de 
novembro de 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:18263631 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 78/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
PORTARIA Nº 78/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
“Designa os membros que compõem o Conselho 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
COMDEMA” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTONIO 
MONTEIRO PEDROSA FILHO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei. 
  
RESOLVE: 
  
Designar os seguintes membros para comporem o CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA. 
Membros Representantes dos Órgãos Governamentais do Poder 
Executivo Municipal 
  
Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz – AMMAA 
  
Titular: Larissa Monteiro Matias de Sousa 
Suplente: Ediberto Bezerra Loureiro 
  
Câmara Municipal de Arneiroz 
  
Titular: Raimunda Hilda Monteiro 
Suplente: Carmelita Laura Alves de Morais 
  
Secretaria Municipal de Educação de Arneiroz 
  
Titular: Francisca Francileuda de Lima 
Suplente: Maria Jéssica Teixeira Lima 
  
Secretaria Municipal de Saúde 
  
Titular: Maria Idelvite Lino Lô 
Suplente: Francisca Francislene Mota Isidorio 
  
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos 
  
Titular: Elias Alves de Morais 
Suplente: José Bezerra Júnior 
  
Membros Representantes dos Órgãos não governamentais 
  
Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Campo Preto e 
Adjacências 
  
Titular: Francisco Evangelista de Araújo 
Suplente: Francisca Cristiane Evangelista de Sousa 
  
Associação dos Pescadores de Arneiroz – ARNEPEIXE 
  
Titular: Maria Evaneide Felipe de Araújo 
Suplente: Lailton Vital Feitosa 
  
Fundação Francisca Elci Monteiro Pádua 
  
Titular: Maria Lucilda Pedroza Monteiro 
Suplente: Roberto Dias de Araújo 
  
Paroquia Nossa Senhora da Paz 
  
Titular: Ana Tereza Bezerra Pereira 
Suplente: Thereza Christina Oliveira Gomes 
  
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras 
Familiares de Arneiroz 
  
Titular: José Vieira de Andrade 
Suplente: Francisca Francinilda Feitosa 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário 
  
Art.3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 01 DE 
NOVEMBRO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE  
 

                            

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