DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3330 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Secretário 
RENATO RONEY LANDIM DE MACÊDO 
017.699.593-51 
Membro 
KARLA DAYANE DE CARVALHO CORTEZ 
018.222.633-60 
Membro 
AMANDA AMARAL DA SILVA 
665.498.763-20 
Membro 
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR 
069.991.363-27 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 06 de novembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:0C7828B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 07.11.001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
EXPEDIENTE 
NOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, 
DA 
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊN-CIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de 
funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do funcionalismo 
público municipal de Barbalha/CE é disciplinada pelo art. 35 da Lei 
Complementar nº 002/2022; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a Atividade 
Administrativa do Serviço Público Municipal; 
  
CONSIDERANDO as dificuldades financeiras enfrentadas pelo 
Município em razão na baixa de repasses da União e necessidade de 
reequilíbrio econômico financeiro a ser viabilizado por meio da 
redução de gastos e contenção de despesas; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Provisoriamente e em caráter experimental fica adotado o 
horário de trabalho de seis (06) horas diárias em período único e 
corrido de trinta (30) trinta horas semanais, permanecendo inalterada a 
jornada já estipulada de vinte (20) horas semanais. 
§1º Será considerado como período de implantação e transição a 
semana compreendida pelos dias 06 a 10/11/2023, onde os órgãos 
municipais devem se adaptar as disposições deste Decreto. 
§2º Durante o período de implantação e transição cada Gestor deve 
observar as regras de jornada que melhor se enquadram a manutenção 
da prestação do serviço público de qualidade. 
  
Art. 2º O horário de funcionamento dos órgãos e entidades do Poder 
Executivo Municipal será, em regra, das oito (08) horas as 14 
(catorze) horas, de segunda-feira a sexta-feira. 
  
Art. 3º Cada Secretaria Municipal, em função das peculiaridades dos 
variados tipos de serviços prestados a Municipalidade regulamentará 
as sias atividades operacionais específicas, inclusive adotando horário 
diverso do fixado no artigo anterior, de modo a preservar a sua 
produtividade e resolutividade na execução dos mesmos. 
Parágrafo único. Fica conferido o prazo improrrogável de dois (02) 
dias úteis para cada Secretário editar Portaria disciplinando os seus 
respetivos horários de funcionamento, em observância aos termos 
deste Decreto. 
  
Art. 4º Os serviços essenciais prestados pela Municipalidade, tidos 
como tais pela lei manterão as respectivas prestações na forma em que 
se encontram, proporcionando o mesmo fluxo de atendimento a 
comunidade. 
  
Art. 5º Excetuam-se das regras gerais deste Decreto as Secretarias 
Municipais 
abaixo 
listadas, 
observadas 
as 
necessidades 
e 
especificidades de funcionamento de seus equipamentos. 
§1º – Secretaria Municipal de Educação: excetua-se de todas as regras 
deste Decreto, devendo permanecer o horário de funcionamento de 
suas estruturas e Unidade Escolares inalterado. 
§2º - Secretaria Municipal de Saúde: excetuam-se das demais regras 
deste Decreto, devendo obedecer às suas especificidades: 
I - Centro de Especialidades e Diagnóstico; 
II - Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; 
III - Farmácia Central; 
Visando a manutenção do tratamento isonômico aos servidores 
lotados nos equipamentos constantes nos incisos I, II e III deste artigo, 
como forma de compensação ao não enquadramento no horário 
corrido, confere-se aos mesmo o direito de uma folga semanal, 
devendo ser gozada de forma alternada, por meio de rodízio, 
respeitada a equipe mínima de profissionais por equipamento. 
§3º - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos: excetuam-se das demais regras deste 
Decreto, devendo obedecer às suas especificidades: 
I – Casa de Acolhimento; 
II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social; 
III – Centro de Referência da Mulher; 
  
Art. 6º As reuniões, planejamentos e demais atividades que não 
envolvam diretamente o atendimento ao público devem ser agendados 
preferencialmente para horário posterior ao do enceramento do 
expediente. 
  
Art. 7º O presente Decreto não se aplica a servidores ou contratados 
que desenvolvam as suas atividades em programas especiais e 
serviços de emergência. 
  
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de novembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:3FBC2301 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SITIO 
SANTO ANTONIO DE ARAJARA, CNPJ – nº 000.942.675/0001-50 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Associação dos 
Pequenos Agricultores do Sitio Santo Antonio de Arajara desta cidade 
de Barbalha, estado do Ceará. Senhor Antonio Edison de Macedo. No 
uso de suas atribuições Legais e em consonancia com os ditames 
regimentais; CONVOCA TODOS ASSOCIADOS EM PLENO 
GOSO DE SEUS DIREITOS SOCIAIS, para participarem da 
aasembléia Geral Eleitoral, que renovará a composição da estrutura da 
diretoria da entidade para um novo biênio 2023/2025. DATA: 11 de 
dezembro de 2023 HORÁRIO: às 19 horas LOCAL: Sede da 
Associação localizada no Sitio Santo Antonio, Arajara – Barbalha 
Ceará. Comunica outrossim: A – Para votar e ser votado, o mesmo 
deverá ser sócio a pelo menos 03 meses, e está quites com a tesouraria 
até o mês de outubro de 2023. B- Na composição das chapas 
concorrentes deverá constar o nome completo dos candidatos para os 
cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º secretario e 2º secretário, 1º 
Tesoureiro e 2º Tesoureiro. C- Os socios em atrasos com as 
mensalidades junto a tesouraria da entidade terá até o dia 06 de 
dezembro para colocar-se em dias. Mesmo prazo para registro das 

                            

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