Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Secretário RENATO RONEY LANDIM DE MACÊDO 017.699.593-51 Membro KARLA DAYANE DE CARVALHO CORTEZ 018.222.633-60 Membro AMANDA AMARAL DA SILVA 665.498.763-20 Membro EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR 069.991.363-27 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 06 de novembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:0C7828B8 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 07.11.001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do funcionalismo público municipal de Barbalha/CE é disciplinada pelo art. 35 da Lei Complementar nº 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a Atividade Administrativa do Serviço Público Municipal; CONSIDERANDO as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município em razão na baixa de repasses da União e necessidade de reequilíbrio econômico financeiro a ser viabilizado por meio da redução de gastos e contenção de despesas; DECRETA: Art. 1º Provisoriamente e em caráter experimental fica adotado o horário de trabalho de seis (06) horas diárias em período único e corrido de trinta (30) trinta horas semanais, permanecendo inalterada a jornada já estipulada de vinte (20) horas semanais. §1º Será considerado como período de implantação e transição a semana compreendida pelos dias 06 a 10/11/2023, onde os órgãos municipais devem se adaptar as disposições deste Decreto. §2º Durante o período de implantação e transição cada Gestor deve observar as regras de jornada que melhor se enquadram a manutenção da prestação do serviço público de qualidade. Art. 2º O horário de funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal será, em regra, das oito (08) horas as 14 (catorze) horas, de segunda-feira a sexta-feira. Art. 3º Cada Secretaria Municipal, em função das peculiaridades dos variados tipos de serviços prestados a Municipalidade regulamentará as sias atividades operacionais específicas, inclusive adotando horário diverso do fixado no artigo anterior, de modo a preservar a sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos. Parágrafo único. Fica conferido o prazo improrrogável de dois (02) dias úteis para cada Secretário editar Portaria disciplinando os seus respetivos horários de funcionamento, em observância aos termos deste Decreto. Art. 4º Os serviços essenciais prestados pela Municipalidade, tidos como tais pela lei manterão as respectivas prestações na forma em que se encontram, proporcionando o mesmo fluxo de atendimento a comunidade. Art. 5º Excetuam-se das regras gerais deste Decreto as Secretarias Municipais abaixo listadas, observadas as necessidades e especificidades de funcionamento de seus equipamentos. §1º – Secretaria Municipal de Educação: excetua-se de todas as regras deste Decreto, devendo permanecer o horário de funcionamento de suas estruturas e Unidade Escolares inalterado. §2º - Secretaria Municipal de Saúde: excetuam-se das demais regras deste Decreto, devendo obedecer às suas especificidades: I - Centro de Especialidades e Diagnóstico; II - Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; III - Farmácia Central; Visando a manutenção do tratamento isonômico aos servidores lotados nos equipamentos constantes nos incisos I, II e III deste artigo, como forma de compensação ao não enquadramento no horário corrido, confere-se aos mesmo o direito de uma folga semanal, devendo ser gozada de forma alternada, por meio de rodízio, respeitada a equipe mínima de profissionais por equipamento. §3º - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos: excetuam-se das demais regras deste Decreto, devendo obedecer às suas especificidades: I – Casa de Acolhimento; II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social; III – Centro de Referência da Mulher; Art. 6º As reuniões, planejamentos e demais atividades que não envolvam diretamente o atendimento ao público devem ser agendados preferencialmente para horário posterior ao do enceramento do expediente. Art. 7º O presente Decreto não se aplica a servidores ou contratados que desenvolvam as suas atividades em programas especiais e serviços de emergência. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de novembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:3FBC2301 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SITIO SANTO ANTONIO DE ARAJARA, CNPJ – nº 000.942.675/0001-50 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Associação dos Pequenos Agricultores do Sitio Santo Antonio de Arajara desta cidade de Barbalha, estado do Ceará. Senhor Antonio Edison de Macedo. No uso de suas atribuições Legais e em consonancia com os ditames regimentais; CONVOCA TODOS ASSOCIADOS EM PLENO GOSO DE SEUS DIREITOS SOCIAIS, para participarem da aasembléia Geral Eleitoral, que renovará a composição da estrutura da diretoria da entidade para um novo biênio 2023/2025. DATA: 11 de dezembro de 2023 HORÁRIO: às 19 horas LOCAL: Sede da Associação localizada no Sitio Santo Antonio, Arajara – Barbalha Ceará. Comunica outrossim: A – Para votar e ser votado, o mesmo deverá ser sócio a pelo menos 03 meses, e está quites com a tesouraria até o mês de outubro de 2023. B- Na composição das chapas concorrentes deverá constar o nome completo dos candidatos para os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º secretario e 2º secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. C- Os socios em atrasos com as mensalidades junto a tesouraria da entidade terá até o dia 06 de dezembro para colocar-se em dias. Mesmo prazo para registro dasFechar