DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Secretário
RENATO RONEY LANDIM DE MACÊDO
017.699.593-51
Membro
KARLA DAYANE DE CARVALHO CORTEZ
018.222.633-60
Membro
AMANDA AMARAL DA SILVA
665.498.763-20
Membro
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR
069.991.363-27
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 06 de novembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:0C7828B8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 07.11.001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
O
EXPEDIENTE
NOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL,
DA
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de
funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do funcionalismo
público municipal de Barbalha/CE é disciplinada pelo art. 35 da Lei
Complementar nº 002/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a Atividade
Administrativa do Serviço Público Municipal;
CONSIDERANDO as dificuldades financeiras enfrentadas pelo
Município em razão na baixa de repasses da União e necessidade de
reequilíbrio econômico financeiro a ser viabilizado por meio da
redução de gastos e contenção de despesas;
DECRETA:
Art. 1º Provisoriamente e em caráter experimental fica adotado o
horário de trabalho de seis (06) horas diárias em período único e
corrido de trinta (30) trinta horas semanais, permanecendo inalterada a
jornada já estipulada de vinte (20) horas semanais.
§1º Será considerado como período de implantação e transição a
semana compreendida pelos dias 06 a 10/11/2023, onde os órgãos
municipais devem se adaptar as disposições deste Decreto.
§2º Durante o período de implantação e transição cada Gestor deve
observar as regras de jornada que melhor se enquadram a manutenção
da prestação do serviço público de qualidade.
Art. 2º O horário de funcionamento dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal será, em regra, das oito (08) horas as 14
(catorze) horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 3º Cada Secretaria Municipal, em função das peculiaridades dos
variados tipos de serviços prestados a Municipalidade regulamentará
as sias atividades operacionais específicas, inclusive adotando horário
diverso do fixado no artigo anterior, de modo a preservar a sua
produtividade e resolutividade na execução dos mesmos.
Parágrafo único. Fica conferido o prazo improrrogável de dois (02)
dias úteis para cada Secretário editar Portaria disciplinando os seus
respetivos horários de funcionamento, em observância aos termos
deste Decreto.
Art. 4º Os serviços essenciais prestados pela Municipalidade, tidos
como tais pela lei manterão as respectivas prestações na forma em que
se encontram, proporcionando o mesmo fluxo de atendimento a
comunidade.
Art. 5º Excetuam-se das regras gerais deste Decreto as Secretarias
Municipais
abaixo
listadas,
observadas
as
necessidades
e
especificidades de funcionamento de seus equipamentos.
§1º – Secretaria Municipal de Educação: excetua-se de todas as regras
deste Decreto, devendo permanecer o horário de funcionamento de
suas estruturas e Unidade Escolares inalterado.
§2º - Secretaria Municipal de Saúde: excetuam-se das demais regras
deste Decreto, devendo obedecer às suas especificidades:
I - Centro de Especialidades e Diagnóstico;
II - Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;
III - Farmácia Central;
Visando a manutenção do tratamento isonômico aos servidores
lotados nos equipamentos constantes nos incisos I, II e III deste artigo,
como forma de compensação ao não enquadramento no horário
corrido, confere-se aos mesmo o direito de uma folga semanal,
devendo ser gozada de forma alternada, por meio de rodízio,
respeitada a equipe mínima de profissionais por equipamento.
§3º - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos: excetuam-se das demais regras deste
Decreto, devendo obedecer às suas especificidades:
I – Casa de Acolhimento;
II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
III – Centro de Referência da Mulher;
Art. 6º As reuniões, planejamentos e demais atividades que não
envolvam diretamente o atendimento ao público devem ser agendados
preferencialmente para horário posterior ao do enceramento do
expediente.
Art. 7º O presente Decreto não se aplica a servidores ou contratados
que desenvolvam as suas atividades em programas especiais e
serviços de emergência.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de novembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3FBC2301
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SITIO
SANTO ANTONIO DE ARAJARA, CNPJ – nº 000.942.675/0001-50
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Associação dos
Pequenos Agricultores do Sitio Santo Antonio de Arajara desta cidade
de Barbalha, estado do Ceará. Senhor Antonio Edison de Macedo. No
uso de suas atribuições Legais e em consonancia com os ditames
regimentais; CONVOCA TODOS ASSOCIADOS EM PLENO
GOSO DE SEUS DIREITOS SOCIAIS, para participarem da
aasembléia Geral Eleitoral, que renovará a composição da estrutura da
diretoria da entidade para um novo biênio 2023/2025. DATA: 11 de
dezembro de 2023 HORÁRIO: às 19 horas LOCAL: Sede da
Associação localizada no Sitio Santo Antonio, Arajara – Barbalha
Ceará. Comunica outrossim: A – Para votar e ser votado, o mesmo
deverá ser sócio a pelo menos 03 meses, e está quites com a tesouraria
até o mês de outubro de 2023. B- Na composição das chapas
concorrentes deverá constar o nome completo dos candidatos para os
cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º secretario e 2º secretário, 1º
Tesoureiro e 2º Tesoureiro. C- Os socios em atrasos com as
mensalidades junto a tesouraria da entidade terá até o dia 06 de
dezembro para colocar-se em dias. Mesmo prazo para registro das
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