DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA, com sede na Av. Presidente Costa e
Silva, n° 2382, Mondubim, Fortaleza, Ceará, CEP 60.752-694,
inscrita no CNPJ n° 01.722.296/0001-17, através de seu representante
legal, o senhor José Sales Silveira D’ Almeida, Sócio Administrador.
Vencedora dos Lotes: 02 e 03.
Processo nº: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
2022.07.18.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Lei Federal
10.520/02 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, observados o Decreto Federal 7.892/13,
alterado pelo Decreto Federal 9.488/18 e o Decreto Municipal
037/2017. Contrato nº: 2023.08.21.03-PMI/SMS. Objeto: Aquisição
de medicamentos destinados ao atendimento de ordens judiciais,
conforme especificações constantes no termo de referência. Valor
Global: R$ 232.965,24 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e
sessenta e cinco reais e vinte quatro centavos). Data de Assinatura:
21 de agosto de 2023. Vigência: até 31 de dezembro de 2023.
Dotação Orçamentária: nº 0601-10.302.0008.2.022 (Manutenção
das Atividades de Assistência Especializada). Elemento de Despesa:
3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita).
Signatária: Dulce Viana Machado – Secretária Municipal de Saúde.
Em 21 de agosto de 2023, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:61D1D39C
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO:
2022.08.16.01-SAAE-SRP. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
PREGÃO
ELETRÔNICO
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO (GASOLINA
COMUM,
ÓLEO
DIESEL
E
ÓLEO
DIESEL
S10).
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E
ESGOTO
-
SAAE
CONTRATADA:
I
G
BEZERRA
COMBUSTÍVEIS.
ADITIVO
DE
REALINHAMENTO
DE
PREÇOS:
CONFORME
TABELA
ABAIXO.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 1501.17.512.0016.2.110 E ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.30.00. RECURSO: PRÓPRIO DO SAAE –
IGUATU. DATA DO ADITIVO: 01/11/2023. AMPARO LEGAL:
LEI FEDERAL Nº 8.666/93. ART. 65, INCISO II ALÍNEA “D” DA
LEI N.º 8.666/93.
ITEM
DESCRIÇÃO
VLR.
UNIT.
INICIAL
VLR. UNIT. CORRIGIDO
GASOLINA COMUM.
R$ 6,49
R$ 6,19
Publicado por:
Keylon Crow Bezerra de Lima
Código Identificador:2C8B70C1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 106 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja um terreno de propriedade do Sr. JOÃO
ALMEIDA MELO, localizado no lugar denominado Campinas, Zona
Rural, Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 280,00 m²,
referente a um terreno, localizado no lugar denominado Campinas,
Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade
do Sr. João Almeida Melo, que possui as seguintes confrontações:
OESTE (FRENTE): Medindo 7,00 metros do vértice P1 (419610.00
m E / 9583283.00 m S) ao vértice P2 (419610.00 m E / 9583276.00 m
S), extremando com a estrada S/N; SUL (LADO ESQUERDO):
Medindo 40,00 metros do vértice P2 (419610.00 m E / 9583276.00 m
S) ao vértice P4 (419650.00 m E / 9583283.00 m S), extremando com
a propriedade do senhor João Almeida Melo; LESTE (FUNDOS):
Medindo 7,00 metros do vértice P4 (419650.00 m E / 9583276.00 m
S) ao vértice P3 (419650.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com
a propriedade do senhor João Almeida Melo; NORTE (LADO
DIREITO): Medindo 40,00 metros do vértice P1 (419610.00 m E /
9583283 m S) ao vértice P3 (419650.00 m E / 9583276.00 m S),
extremando com a propriedade do senhor João Almeida Melo.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na
Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DA4DD2AA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 107 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03
DE NOVEMBRO DE 2023, NOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro é feriado nacional em
homenagem aos finados, conforme Lei Federal nº 10.607, de 19 de
dezembro de 2002;
CONSIDERANDO que existe necessidade de disciplinar o
funcionamento da Administração Pública no dia posterior ao feriado
nacional, sempre tendo por objetivo a manutenção da prestação de
serviços em sua máxima eficiência.
DECRETA:
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