DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3330 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Art. 1º. – Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 03 de 
novembro de 2023, aplicando-se aos servidores/empregados públicos 
dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 
  
Art.2º. – A determinação constante no artigo 1º não se aplica as 
atividades de natureza essencial, tais como: Serviços de assistência da 
saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, 
segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância e demais que 
se enquadrem nesses requisitos. 
  
Art.3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3D58BB89 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 105 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja uma casa, de propriedade da Sra. MARIA DE 
FÁTIMA SANTANA DUARTE, localizada na Rua Osvaldo Matos 
Fernandes, conhecida popurlamente como Beira Rio, S/N, Distrito de 
Juá, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 17.000,00 (dezessete 
mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação 
de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 229,60 m², 
referente a uma casa, localizada na Rua Osvaldo Matos Fernandes, 
conhecida popurlamente como Beira Rio, S/N, Distrito de Juá, Zona 
Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da 
Sra. Maria De Fátima Santana Duarte, que possui as seguintes 
confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 8,20 metros do vértice 
P1 (-3.889580°/ -39.866286°) ao vértice P2 (-3.889577°/ -
39.866220°), limitando-se com a Rua Osvaldo Matos Fernandes 
(conhecida popularmente como Beira Rio); À LESTE (LADO 
ESQUERDO): 28,00 metros do vértice P2 (-3.889577°/ -39.866220°) 
ao vértice P3 (-3.889314°/ -39.866223°), limitando-se com a 
propriedade da Senhora Valquíria Braga; AO NORTE (FUNDOS): 
Medindo 8,20 metros do vértice P3 (-3.889314°/ -39.866223°) ao 
vértice P4 (-3.889318°/ -39.866291°), limitando-se com o leito do 
sangradouro do açude São Gabriel; À OESTE (LADO DIREITO): 
Medindo 28,00 metros do vértice P4 (-3.889318°/ -39.866291°) ao 
vértice P1 (-3.889580°/ -39.866286°), limitando-se com a propriedade 
desconhecida. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na 
Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CB9275AC 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1411 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 
 
“DESIGNA 
MARIA 
JOSIANE 
CARNEIRO 
BRAGA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE 
CHEFE DO SETOR PESSOAL”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, 
  
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 46º, 47º e 48º da Lei 
Municipal nº 507, de 09 de junho de 2006 (Estatuto e Regime Jurídico 
Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba); 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei Municipal nº 826, 
de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificações aos servidores 
designados para funções que exijam domínio de informações 
sigilosas, aperfeiçoamento técnico para o exercício profissional. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar a servidora Maria Josiane Carneiro Braga, 
ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental III 
- Ref. - 12, matrículas 0808440/0914713, para ocupar a função de 
Chefe do Setor Pessoal vinculada ao Departamento de Recursos 
Humanos da Prefeitura Municipal de Irauçuba, concedendo a mesma, 
pagamento de verba Gratificação de Desempenho e Eficiência 
equivalente a 20% de seu Salário base em cada matrícula. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos à partir de 17 de outubro de 2023. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A2EC3A9A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1430 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
“ALTERA A PORTARIA Nº 1349/2023 QUE 
NOMEIA 
OS 
MEMBROS 
DO 
CONSELHO 
FISCAL 
DO 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA – IRAUPREV”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 

                            

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