DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a portaria nº 1349/2023 que nomeia os membros
Titulares e Suplentes que constituirão o Conselho Fiscal do Instituto
Municipal de Previdência de Irauçuba – IRAUPREV:
I – TITULARES SERVIDORES ATIVOS:
Paulo Barros Matias – TITULAR;
Artur Willamy Bezerra Lopes – SUPLENTE;
II – TITULARES SERVIDORES INATIVOS:
Umbilina Fernandes Vasconcelos – TITULAR;
Tereza Cristina Azevedo Maciel - SUPLENTE;
III – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - TITULAR;
Rogério Barbosa Mesquita – SUPLENTE;
IV – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Renata Mendes Ramos – TITULAR;
Maria Josiane Carneiro Braga – SUPLENTE;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9D62B40D
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.913 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM
ÁREA TOTAL DE 280,00 M², LOCALIZADO NO LUGAR
DENOMINADO CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO ALMEIDA
MELO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM
BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente um terreno,
localizado no lugar denominado Campinas, Município de lrauçuba,
com área total de 280,00 m², de propriedade do Sr. João Almeida
Melo, inscrito no CPF sob o n° 750.611.633-20, que possui as
seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 7,00 metros,
do vértice P1 (419610.00 m E / 9583283.00 m S) ao vértice P2
(419610.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com estrada S/N;
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 40,00 metros, do vértice P2
(419610.00 m E / 9583276.00 m S) ao vértice P4 (419650.00 m E /
9583276.00 m S), extremando com a propriedade do senhor João
Almeida Melo; LESTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, do vértice
P4 (419650.00 m E / 9583276.00 m S) ao vértice P3 (419650.00 m E /
9583276.00 m S), extremando com a propriedade do senhor João
Almeida Melo; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 40,00 metros,
do vértice P1 (419610.00 m E / 9583283.00 m S) ao vértice P3
(419650.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com a propriedade
do senhor João Almeida Melo.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de, no máximo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme valor
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão
Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-Ce, em 07 de novembro De 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:83AD2F9A
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.912 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício
financeiro de 2024 no montante de R$ 163.263.527,06 (cento e
sessenta e três milhões duzentos e sessenta e três mil quinhentos e
vinte e sete reais e seis centavos) e fixa a despesa em igual valor,
compreendidos, nos termos do disposto no § 5º do art. 165 da
Constituição:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, aos seus
fundos e aos órgãos e entidades da administração pública municipal
direta e indireta; e
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta e os fundos
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 163.263.527,06 (cento e sessenta e três
milhões duzentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte e sete reais e
seis centavos), na forma detalhada nos Anexos a que se referem os
incisos I e IX do parágrafo único, do art. 8º desta Lei e assim
distribuída:
I – Orçamento Fiscal - R$ 134.988.769,06 (cento e trinta e quatro
milhões novecentos e oitenta e oito mil setecentos e sessenta e nove
reais e seis centavos); e
II – Orçamento da Seguridade Social - R$ 28.274.758,00 (vinte e oito
milhões duzentos e setenta e quatro mil setecentos e cinquenta e oito
reais).
Demonstrativo da Receita por Esfera segundo a Origem de
Recursos
ESPECIFICAÇÃO
VALOR – R$
RECEITAS CORRENTES
128.298.340,16
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
4.383.762,26
Receita de Contribuição
5.177.139,20
Receita Patrimonial
7.995.455,50
Receita de Serviços
97.070,00
Transferências Correntes
119.624.940,20
Outras Receitas Correntes
967.827,30
(-) Dedução da Receita para formação do FUNDEB
9.947.854,30
RECEITAS DE CAPITAL
30.838.229,90
Operações de Crédito
3.350.000,00
Transferências de Capital
27.488.229,90
SUBTOTAL DA RECEITA
159.136.570,06
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