DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3330 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Alterar a portaria nº 1349/2023 que nomeia os membros 
Titulares e Suplentes que constituirão o Conselho Fiscal do Instituto 
Municipal de Previdência de Irauçuba – IRAUPREV: 
I – TITULARES SERVIDORES ATIVOS: 
Paulo Barros Matias – TITULAR; 
Artur Willamy Bezerra Lopes – SUPLENTE; 
  
II – TITULARES SERVIDORES INATIVOS: 
Umbilina Fernandes Vasconcelos – TITULAR; 
Tereza Cristina Azevedo Maciel - SUPLENTE; 
  
III – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO: 
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - TITULAR; 
Rogério Barbosa Mesquita – SUPLENTE; 
  
IV – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: 
Renata Mendes Ramos – TITULAR;  
Maria Josiane Carneiro Braga – SUPLENTE; 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogada as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9D62B40D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.913 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, 
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM 
ÁREA TOTAL DE 280,00 M², LOCALIZADO NO LUGAR 
DENOMINADO CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO ALMEIDA 
MELO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU 
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM 
BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente um terreno, 
localizado no lugar denominado Campinas, Município de lrauçuba, 
com área total de 280,00 m², de propriedade do Sr. João Almeida 
Melo, inscrito no CPF sob o n° 750.611.633-20, que possui as 
seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 7,00 metros, 
do vértice P1 (419610.00 m E / 9583283.00 m S) ao vértice P2 
(419610.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com estrada S/N; 
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 40,00 metros, do vértice P2 
(419610.00 m E / 9583276.00 m S) ao vértice P4 (419650.00 m E / 
9583276.00 m S), extremando com a propriedade do senhor João 
Almeida Melo; LESTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, do vértice 
P4 (419650.00 m E / 9583276.00 m S) ao vértice P3 (419650.00 m E / 
9583276.00 m S), extremando com a propriedade do senhor João 
Almeida Melo; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 40,00 metros, 
do vértice P1 (419610.00 m E / 9583283.00 m S) ao vértice P3 
(419650.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com a propriedade 
do senhor João Almeida Melo. 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de, no máximo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor 
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão 
Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-Ce, em 07 de novembro De 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:83AD2F9A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.912 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.  
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício 
financeiro de 2024 no montante de R$ 163.263.527,06 (cento e 
sessenta e três milhões duzentos e sessenta e três mil quinhentos e 
vinte e sete reais e seis centavos) e fixa a despesa em igual valor, 
compreendidos, nos termos do disposto no § 5º do art. 165 da 
Constituição: 
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, aos seus 
fundos e aos órgãos e entidades da administração pública municipal 
direta e indireta; e 
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos da 
administração pública municipal direta e indireta e os fundos 
instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da estimativa da receita 
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social é de R$ 163.263.527,06 (cento e sessenta e três 
milhões duzentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte e sete reais e 
seis centavos), na forma detalhada nos Anexos a que se referem os 
incisos I e IX do parágrafo único, do art. 8º desta Lei e assim 
distribuída: 
I – Orçamento Fiscal - R$ 134.988.769,06 (cento e trinta e quatro 
milhões novecentos e oitenta e oito mil setecentos e sessenta e nove 
reais e seis centavos); e 
II – Orçamento da Seguridade Social - R$ 28.274.758,00 (vinte e oito 
milhões duzentos e setenta e quatro mil setecentos e cinquenta e oito 
reais). 
  
Demonstrativo da Receita por Esfera segundo a Origem de 
Recursos 
  
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR – R$ 
RECEITAS CORRENTES 
128.298.340,16 
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 
4.383.762,26 
Receita de Contribuição 
5.177.139,20 
Receita Patrimonial 
7.995.455,50 
Receita de Serviços 
97.070,00 
Transferências Correntes 
119.624.940,20 
Outras Receitas Correntes 
967.827,30 
(-) Dedução da Receita para formação do FUNDEB 
9.947.854,30 
RECEITAS DE CAPITAL 
30.838.229,90 
Operações de Crédito 
3.350.000,00 
Transferências de Capital 
27.488.229,90 
SUBTOTAL DA RECEITA 
159.136.570,06 

                            

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