DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330
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Art. 1º. – Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 03 de
novembro de 2023, aplicando-se aos servidores/empregados públicos
dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art.2º. – A determinação constante no artigo 1º não se aplica as
atividades de natureza essencial, tais como: Serviços de assistência da
saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública,
segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância e demais que
se enquadrem nesses requisitos.
Art.3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3D58BB89
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 105 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja uma casa, de propriedade da Sra. MARIA DE
FÁTIMA SANTANA DUARTE, localizada na Rua Osvaldo Matos
Fernandes, conhecida popurlamente como Beira Rio, S/N, Distrito de
Juá, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 17.000,00 (dezessete
mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação
de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 229,60 m²,
referente a uma casa, localizada na Rua Osvaldo Matos Fernandes,
conhecida popurlamente como Beira Rio, S/N, Distrito de Juá, Zona
Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da
Sra. Maria De Fátima Santana Duarte, que possui as seguintes
confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 8,20 metros do vértice
P1 (-3.889580°/ -39.866286°) ao vértice P2 (-3.889577°/ -
39.866220°), limitando-se com a Rua Osvaldo Matos Fernandes
(conhecida popularmente como Beira Rio); À LESTE (LADO
ESQUERDO): 28,00 metros do vértice P2 (-3.889577°/ -39.866220°)
ao vértice P3 (-3.889314°/ -39.866223°), limitando-se com a
propriedade da Senhora Valquíria Braga; AO NORTE (FUNDOS):
Medindo 8,20 metros do vértice P3 (-3.889314°/ -39.866223°) ao
vértice P4 (-3.889318°/ -39.866291°), limitando-se com o leito do
sangradouro do açude São Gabriel; À OESTE (LADO DIREITO):
Medindo 28,00 metros do vértice P4 (-3.889318°/ -39.866291°) ao
vértice P1 (-3.889580°/ -39.866286°), limitando-se com a propriedade
desconhecida.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na
Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CB9275AC
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1411 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
“DESIGNA
MARIA
JOSIANE
CARNEIRO
BRAGA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE
CHEFE DO SETOR PESSOAL”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 46º, 47º e 48º da Lei
Municipal nº 507, de 09 de junho de 2006 (Estatuto e Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba);
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei Municipal nº 826,
de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificações aos servidores
designados para funções que exijam domínio de informações
sigilosas, aperfeiçoamento técnico para o exercício profissional.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Maria Josiane Carneiro Braga,
ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental III
- Ref. - 12, matrículas 0808440/0914713, para ocupar a função de
Chefe do Setor Pessoal vinculada ao Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Irauçuba, concedendo a mesma,
pagamento de verba Gratificação de Desempenho e Eficiência
equivalente a 20% de seu Salário base em cada matrícula.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos à partir de 17 de outubro de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A2EC3A9A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1430 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
“ALTERA A PORTARIA Nº 1349/2023 QUE
NOMEIA
OS
MEMBROS
DO
CONSELHO
FISCAL
DO
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA – IRAUPREV”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
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