DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o uso do "Cordão de Girassol" como
instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com
deficiências ocultas no Município de Irauçuba.
Parágrafo único. É facultado a pessoa com deficiência oculta, o uso
do Cordão de Girassol, sem que haja prejuízo ou desrespeito a todo e
qualquer direito a que faça jus.
Art. 2º. Para a aplicação desta lei, considera-se:
I - Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é
identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente;
II – Doenças ocultas: autismo, transtorno de déficit de atenção,
transtornos ligados à demência, doença de Crohn, colite ulcerosa,
fibromialgia e outras não perceptíveis.
III - Cordão de Girassóis: Faixa estreita de tecido ou material
equivalente, na cor verde, estampada com girassóis ou estampada com
quebra-cabeças coloridos, comumente conhecidos para os casos de
pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3º. O uso do Cordão de Girassol não constitui fator
condicionante para o gozo de direitos assegurados às pessoas com
deficiência.
Art. 4º. O Poder Público municipal poderá promover iniciativas para
divulgar a utilização do Cordão de Girassol para identificação de
pessoas com deficiências ocultas.
Parágrafo único. As iniciativas referidas no caput também se
direcionam a estabelecimentos públicos e privados, para que orientem
funcionários e colaboradores quanto aos direitos previstos em lei para
as pessoas com deficiências ocultas identificadas pelo Cordão de
Girassol.
Art. 5º. As despesas recorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º. O Poder executivo poderá regulamentar a presente lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de outubro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9EA81A3F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 049-2023-PE
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049-2023-PE
A(O) PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de Assistência
Social Cidadania e Empreendedorismo, por intermédio do(a)
Pregoeiro(a), torna público o resultado do Pregão nº 049-2023-PE. Foi
adjudicado o(s) objeto(s) desta licitação à(s) seguintes licitant(s):
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Item: 00001 - CESTA BÁSICA
Quantidade: 1.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 31/10/2023
Adjudicado para: COMERCIAL PH LTDA, pelo menor lance de R$
123,900
(Cento e Vinte e Três Reais e Noventa Centavos).
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o
presente certame homologado pelo(a) Sr.(a) PRICILA CUNHA
CORDEIRO
Secretária
de
Assistência
Social
Cidadania
e
Empreendedorismo, autoridade competente do(a) ., conforme
resultado indicado no quadro abaixo:
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - CESTA BÁSICA
Quantidade: 1.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/10/2023
Homologado para: COMERCIAL PH LTDA, C.N.P.J. nº
47.771.581/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$
123,900 (Cento e Vinte e Três Reais e Noventa Centavos).
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA.
JAGUARETAMA - CE, 31 de Outubro de 2023
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Pregoeiro(a)
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:4C2114FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO 1° ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20220408
A SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Jaguaretama, torna
público o Extrato do 1° Aditivo de Prorrogação do Instrumento
Contratual nº 20220408 resultante da TOMADA DE PREÇOS nº
2022012702-SAUD.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO: AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE -
UBS RAIMUNDO NONATO DE BRITO (CONSTRUÇÃO DE UM
AUDITÓRIO), CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO PROJETO
BÁSICO, parte integrante deste processo.
VIGÊNCIA: prazo de vigência do dia 01/01/2023 até 31/12/2023.
CONTRATADA (O): CONSTRUTORA TOMAS CORREIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.297.229/0001-89.
ASSINA PELA CONTRATADA: OSVALDO PONTES FERRER,
portador do CPF nº 025.505.613-33;
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE
DANTAS E SILVA portador do CPF nº 786.663.503-00;
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2022.
Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2022.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretaria de Saúde
Contratante
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