DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3330 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:B0F3BF3E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 657, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA 
BENEDITO RICARDO SERAFIM, e da outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeado de RUA BENEDITO 
RICARDO SERAFIM, a rua principal que desce na Rodovia CE-040 
em direção a localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:9A64D7B3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 658, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
 Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA JOSÉ 
VICENTE DA SILVA, e da outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA JOSÉ VICENTE DA 
SILVA, a rua que fica ao lado do Ginásio, na localidade de Sítio 
Correia em Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:A649B4DA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 659, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA 
FRANCISCO RICARDO DA SILVA, e da outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA FRANCISCO 
RICARDO DA SILVA, a rua da “Pindo Água” que finaliza no Zé 
Bigode, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:6305CAAA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 660, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA RAIMUNDO 
CARLOS DE OLIVEIRA, e da outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA RAIMUNDO CARLOS 
DE OLIVEIRA, a rua que finaliza no senhor Dionísio e vai até o 
senhor Raimundo Carlos, na localidade de Sítio Correia em 
Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:240CACEE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 661, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA DIONÍSIO 
RICARDO DA SILVA, e da outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA DIONÍSIO RICARDO 
DA SILVA, a rua por trás da Escola Pedro Ricardo da Silva e finaliza 
na rua do Dionísio, na localidade de Sítio Correia em 
Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 

                            

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