DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3330 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:97EA27C7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 662, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA MANOEL 
RICARDO DA SILVA, e da outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA MANOEL RICARDO 
DA SILVA, a rua da antiga fábrica Mesbel e finaliza próximo à 
mercearia 
do 
Beto, 
na 
localidade 
de 
Sítio 
Correia 
em 
Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:CD0119A8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 663, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA JOÃO FRANCISCO 
DE LIMA, e da outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA JOÃO FRANCISCO 
DE LIMA, a rua da “Rosalba” e finaliza no triângulo do Zé Bigode, 
na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:4769F5BF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 664, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA 
ROSA ADRIANO DE OLIVEIRA, e da outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA ROSA ADRIANO DE 
OLIVEIRA, a rua conhecida como rua do João Esmerino que liga 
Sítio Correia ao Sítio Araújo, na localidade de Sítio Correia em 
Pindoretama/CE. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:E78A871D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 665, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA 
JOAQUIM NUNES VIEIRA FILHO, e da outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA JOAQUIM NUNES 
VIEIRA FILHO, a rua conhecida como Quico Lino, na localidade de 
Sítio Correia em Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:0E04385F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 666, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA MARIA 
REMIGIO DA COSTA SILVA, e da outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA MARIA REMIGIO DA 
COSTA SILVA, a rua conhecida como Rua da Dona Nazaré, na 
localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:675F9432 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 667, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA MARIA 
JOANA DA COSTA, e da outras providencias. 

                            

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