DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:B0F3BF3E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 657, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA
BENEDITO RICARDO SERAFIM, e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeado de RUA BENEDITO
RICARDO SERAFIM, a rua principal que desce na Rodovia CE-040
em direção a localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:9A64D7B3
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 658, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA JOSÉ
VICENTE DA SILVA, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA JOSÉ VICENTE DA
SILVA, a rua que fica ao lado do Ginásio, na localidade de Sítio
Correia em Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:A649B4DA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 659, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA
FRANCISCO RICARDO DA SILVA, e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA FRANCISCO
RICARDO DA SILVA, a rua da “Pindo Água” que finaliza no Zé
Bigode, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:6305CAAA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 660, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA RAIMUNDO
CARLOS DE OLIVEIRA, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA RAIMUNDO CARLOS
DE OLIVEIRA, a rua que finaliza no senhor Dionísio e vai até o
senhor Raimundo Carlos, na localidade de Sítio Correia em
Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:240CACEE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 661, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA DIONÍSIO
RICARDO DA SILVA, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA DIONÍSIO RICARDO
DA SILVA, a rua por trás da Escola Pedro Ricardo da Silva e finaliza
na rua do Dionísio, na localidade de Sítio Correia em
Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima
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