DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA MARIA JOANA DA
COSTA, a rua que entra próximo a mercearia do irmão BETO e sai
na rua João Ricardo, na localidade de Sítio Correia em
Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:37A4C114
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 668, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA
MARCELINA FERREIRA FAUSTINO, e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA MARCELINA
FERREIRA FAUSTINO, a rua que liga a granja e vai até a rua
Raimundo Carlos, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:C60C986D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 669, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação oficial da Areninha
localizada na Escola Francisco Raimundo de
Oliveira, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nomeada oficialmente a Areninha localizada na Escola
Francisco Raimundo de Oliveira Sítio Araújo, neste Município,
passando a se chamar “Areninha DAMIÃO JOSÉ DOS SANTOS.”
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiusa
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:E14FD6E6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 670, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA JOÃO
RICARDO DA SILVA, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA JOÃO RICARDO DA
SILVA, o trajeto localizado antes da Dona Nazaré e termina na Rua
João Ricardo da Silva, na localidade de Sítio Correia em
Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:594648F2
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 006, DE 07 DE NOVEMBRO DE
2023.
Dispõe sobre a extinção do cargo de Atendente de
Saúde do quadro de pessoal do Município de
Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto do quadro de pessoal do Município de
Pindoretama, o cargo de Atendente de Saúde.
Art. 2º. Os servidores municipais que, porventura, estejam em
atividade no cargo em extinção de Atendente de Saúde, ficarão em
disponibilidade e deverão ser aproveitados ou readaptados em cargo
de natureza e padrão de vencimento correspondente ao que ocupava,
conforme estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos de
Pindoretama – Lei Municipal nº 062, de 27 de março de 1993.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:162DE324
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 026/2023
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA,
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013,
DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
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