DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3330 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA MARIA JOANA DA 
COSTA, a rua que entra próximo a mercearia do irmão BETO e sai 
na rua João Ricardo, na localidade de Sítio Correia em 
Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:37A4C114 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 668, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA 
MARCELINA FERREIRA FAUSTINO, e da outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA MARCELINA 
FERREIRA FAUSTINO, a rua que liga a granja e vai até a rua 
Raimundo Carlos, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:C60C986D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 669, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomeação oficial da Areninha 
localizada na Escola Francisco Raimundo de 
Oliveira, neste Município. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica nomeada oficialmente a Areninha localizada na Escola 
Francisco Raimundo de Oliveira Sítio Araújo, neste Município, 
passando a se chamar “Areninha DAMIÃO JOSÉ DOS SANTOS.” 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiusa 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:E14FD6E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 670, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA JOÃO 
RICARDO DA SILVA, e da outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA JOÃO RICARDO DA 
SILVA, o trajeto localizado antes da Dona Nazaré e termina na Rua 
João Ricardo da Silva, na localidade de Sítio Correia em 
Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:594648F2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 006, DE 07 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
 
Dispõe sobre a extinção do cargo de Atendente de 
Saúde do quadro de pessoal do Município de 
Pindoretama e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica extinto do quadro de pessoal do Município de 
Pindoretama, o cargo de Atendente de Saúde. 
Art. 2º. Os servidores municipais que, porventura, estejam em 
atividade no cargo em extinção de Atendente de Saúde, ficarão em 
disponibilidade e deverão ser aproveitados ou readaptados em cargo 
de natureza e padrão de vencimento correspondente ao que ocupava, 
conforme estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos de 
Pindoretama – Lei Municipal nº 062, de 27 de março de 1993. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se às disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama  
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:162DE324 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 
PORTARIA Nº 026/2023 
 
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, 
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, 
DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
  
RESOLVE: 

                            

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