DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3330 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1°. NOMEAR JOSÉ KLEBERSON LEITE GONÇALVES, 
portador do RG N.º 20073707940 SSPDS/CE, inscrito no CPF N.º 
086.722.813-06 para exercício do CARGO EM COMISSÃO DE 
ASSESSOR PARLAMENTAR, Símbolo CDS-3, de conformidade 
com o disposto na Resolução N.º 130/2023, de 30 DE JUNHO DE 
2023. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 1º 
de novembro de 2023. 
  
JOSÉ DANILO LEITE PONTES 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Erick Lima de Melo Eugenio 
Código Identificador:08BB30C3 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA N°. 30.10.01/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA 
PORTARIA Nº. 00002/2020, DE 01 DE JANEIRO 
DE 2020, QUE CONCEDE APOSENTADORIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À 
SERVIDORA MARIA LAUDENISIA GOMES DA 
COSTA PEREIRA, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
AMONIZA 
SILVA 
MIRANDA 
SAMPAIO, 
DIRETORA 
PRESIDENTE DA PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso 
de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO, o recebimento do Ofício nº. 9074/2023/SSP, que 
solicita esclarecimentos sobre inconformidades apontadas na 
Informação nº. 05420/2023, que analisa o ato de aposentadoria por 
idade e tempo de contribuição da servidora Maria Laudenisia Gomes 
da Costa Pereira; 
  
CONSIDERADO, que na Certidão para Averbação de Tempo de 
Contribuição emitida por este RPPS, constam apenas 29 anos, 5 
meses e 18 dias; 
  
CONSIDERANDO, a decisão administrativa que anula o ato de 
concessão da aposentadoria por idade e tempo de contribuição em 
favor da servidora Maria Laudenisia Gomes da Costa Pereira; 
  
CONSIDERANDO, ainda, o teor das Súmulas 473 e 346 do 
Supremo Tribunal Federal, que disciplinam a revisão pela 
administração pública de seus próprios atos; 
  
CONSIDERANDO, por fim, que a administração pública pode 
declarar a nulidade dos seus próprios atos, quando ilegais ou eivados 
de vícios. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Anular, no exercício do poder de autotutela, a Portaria nº. 
00002, de 01 de janeiro de 2020, emitida pelos ex-gestores Ádamo 
Felipe Lopes Ferreira e Pedro Henrique Correia Lopes, que concedeu 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora Maria 
Laudenisia Gomes da Costa Pereira, por vício insanável, em face da 
mesma não preencher todos os requisitos necessários a concessão da 
modalidade aposentatória em baila. 
Parágrafo único. Determinar a cessação do benefício da inativa de 
que trata o caput deste artigo, com a notificação da mesma para que 
tome ciência, bem como opte pelo retorno as atividades de seu cargo 
ou pela solicitação de aposentadoria por idade com proventos 
proporcionais. 
  
Art. 2º. Determinar que seja dada ciência à Secretaria de 
Administração do Município de Santana do Cariri, para fins de 
convocação da servidora ao exercício de suas funções públicas e 
lotação da mesma. 
  
Art. 3º. Determinar a apuração dos prejuízos causados aos cofres da 
PREVISAN e os responsáveis. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
tonando nula a Portaria nº. 00002, de 06 de janeiro de 2020, com 
efeito ex-tunc. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 30 (trinta) 
dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente 
Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri 
Publicado por: 
Marina Veloso Lioba 
Código Identificador:5C235968 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 0711001/2023 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre a reintegração de Servidor nos quadros 
funcionais, por decisão administrativa. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da 
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 30.10.01/2023, de 30 de outubro 
de 2023 do Fundo de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri, 
que dispõe sobre a ANULAÇÃO DA PORTARIA Nº 00002/2020 
que concede aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à 
Servidora 
MARIA 
LAUDENISIA 
GOMES 
DA 
COSTA 
PEREIRA. 
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 9074/2023/SSP, que 
informa o julgamento do Processo nº 05420/2023, por parte do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, onde se negou 
registro à aposentadoria de Vossa Senhoria. 
CONSIDERANDO que na Certidão para Averbação de Tempo de 
Contribuição emitida por este RPPS, constam apenas 29 anos, 5 
meses e 18 dias. 
CONSIDERANDO o disposto na súmula 473 "A administração pode 
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam 
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por 
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar 
nulidade dos seus próprios atos, quando ilegais ou eivados de vícios. 
CONSIDERANDO, por fim, o estabelecido pela Lei Complementar 
Nº 357/97, de 12 de maio de 1997, dispondo sobre o Regime Jurídico 
Único dos Servidores Públicos Municipais, a teor do art. 8º, inciso 
VIII e do art. 34, caput; 
RESOLVE: 
Art. 1° - REINTEGRAR a servidora MARIA LAUDENISIA 
GOMES DA COSTA PEREIRA, portadora do CPF de nº 
442.793.103-00, ao cargo de AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS, 
parte integrante da Secretaria Municipal de Educação com carga 
horária de 40 horas semanais, do quadro de servidores efetivos do 
Município de Santana do Cariri – CE visto da ANULAÇÃO DA 
PORTARIA Nº 00002/2020, que concedeu aposentadoria por idade e 
tempo de contribuição, por vício insanável, em face da mesma não 
preencher os requisitos necessários a concessão da modalidade 
aposentadoria em baila. 
Art. 2º - Em face das disposições constantes no artigo anterior, a 
Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao servidor 
assim que o mesmo apresentar-se ao serviço, bem como proceder às 
anotações funcionais cabíveis. 

                            

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