DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR JOSÉ KLEBERSON LEITE GONÇALVES,
portador do RG N.º 20073707940 SSPDS/CE, inscrito no CPF N.º
086.722.813-06 para exercício do CARGO EM COMISSÃO DE
ASSESSOR PARLAMENTAR, Símbolo CDS-3, de conformidade
com o disposto na Resolução N.º 130/2023, de 30 DE JUNHO DE
2023.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 1º
de novembro de 2023.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Erick Lima de Melo Eugenio
Código Identificador:08BB30C3
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N°. 30.10.01/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA
PORTARIA Nº. 00002/2020, DE 01 DE JANEIRO
DE 2020, QUE CONCEDE APOSENTADORIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À
SERVIDORA MARIA LAUDENISIA GOMES DA
COSTA PEREIRA, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA
SILVA
MIRANDA
SAMPAIO,
DIRETORA
PRESIDENTE DA PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o recebimento do Ofício nº. 9074/2023/SSP, que
solicita esclarecimentos sobre inconformidades apontadas na
Informação nº. 05420/2023, que analisa o ato de aposentadoria por
idade e tempo de contribuição da servidora Maria Laudenisia Gomes
da Costa Pereira;
CONSIDERADO, que na Certidão para Averbação de Tempo de
Contribuição emitida por este RPPS, constam apenas 29 anos, 5
meses e 18 dias;
CONSIDERANDO, a decisão administrativa que anula o ato de
concessão da aposentadoria por idade e tempo de contribuição em
favor da servidora Maria Laudenisia Gomes da Costa Pereira;
CONSIDERANDO, ainda, o teor das Súmulas 473 e 346 do
Supremo Tribunal Federal, que disciplinam a revisão pela
administração pública de seus próprios atos;
CONSIDERANDO, por fim, que a administração pública pode
declarar a nulidade dos seus próprios atos, quando ilegais ou eivados
de vícios.
RESOLVE:
Art. 1º. Anular, no exercício do poder de autotutela, a Portaria nº.
00002, de 01 de janeiro de 2020, emitida pelos ex-gestores Ádamo
Felipe Lopes Ferreira e Pedro Henrique Correia Lopes, que concedeu
aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora Maria
Laudenisia Gomes da Costa Pereira, por vício insanável, em face da
mesma não preencher todos os requisitos necessários a concessão da
modalidade aposentatória em baila.
Parágrafo único. Determinar a cessação do benefício da inativa de
que trata o caput deste artigo, com a notificação da mesma para que
tome ciência, bem como opte pelo retorno as atividades de seu cargo
ou pela solicitação de aposentadoria por idade com proventos
proporcionais.
Art. 2º. Determinar que seja dada ciência à Secretaria de
Administração do Município de Santana do Cariri, para fins de
convocação da servidora ao exercício de suas funções públicas e
lotação da mesma.
Art. 3º. Determinar a apuração dos prejuízos causados aos cofres da
PREVISAN e os responsáveis.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
tonando nula a Portaria nº. 00002, de 06 de janeiro de 2020, com
efeito ex-tunc.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 30 (trinta)
dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente
Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri
Publicado por:
Marina Veloso Lioba
Código Identificador:5C235968
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0711001/2023 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a reintegração de Servidor nos quadros
funcionais, por decisão administrativa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO a Portaria nº 30.10.01/2023, de 30 de outubro
de 2023 do Fundo de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri,
que dispõe sobre a ANULAÇÃO DA PORTARIA Nº 00002/2020
que concede aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à
Servidora
MARIA
LAUDENISIA
GOMES
DA
COSTA
PEREIRA.
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 9074/2023/SSP, que
informa o julgamento do Processo nº 05420/2023, por parte do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, onde se negou
registro à aposentadoria de Vossa Senhoria.
CONSIDERANDO que na Certidão para Averbação de Tempo de
Contribuição emitida por este RPPS, constam apenas 29 anos, 5
meses e 18 dias.
CONSIDERANDO o disposto na súmula 473 "A administração pode
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar
nulidade dos seus próprios atos, quando ilegais ou eivados de vícios.
CONSIDERANDO, por fim, o estabelecido pela Lei Complementar
Nº 357/97, de 12 de maio de 1997, dispondo sobre o Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Municipais, a teor do art. 8º, inciso
VIII e do art. 34, caput;
RESOLVE:
Art. 1° - REINTEGRAR a servidora MARIA LAUDENISIA
GOMES DA COSTA PEREIRA, portadora do CPF de nº
442.793.103-00, ao cargo de AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS,
parte integrante da Secretaria Municipal de Educação com carga
horária de 40 horas semanais, do quadro de servidores efetivos do
Município de Santana do Cariri – CE visto da ANULAÇÃO DA
PORTARIA Nº 00002/2020, que concedeu aposentadoria por idade e
tempo de contribuição, por vício insanável, em face da mesma não
preencher os requisitos necessários a concessão da modalidade
aposentadoria em baila.
Art. 2º - Em face das disposições constantes no artigo anterior, a
Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao servidor
assim que o mesmo apresentar-se ao serviço, bem como proceder às
anotações funcionais cabíveis.
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