DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3330 
 
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Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:D3F16DF1 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.240/2023 JAGUARETAMA/CE, 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.240/2023 Jaguaretama/CE, 07 de novembro de 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL N.º 1.238/2023, NA 
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, 263(duzentos e sessenta e três) cargos de provimento efetivo, 
conforme nomenclatura, quantidades e cargas horárias previstas no anexo I, parte integrante desta Lei. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de que trata o caput serão providos mediante concurso público, de prova e/ou provas e títulos e 
de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo, a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo total 
do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária. 
Art. 2º. Os requisitos necessários para se candidatar ao cargo, data prevista para a aplicação da prova, conteúdo que será cobrado, formato de prova, 
remuneração e quantidade de número de vagas previstas na ampla concorrência e cadastro reserva serão definidos no edital do concurso público. 
§1º. As vagas destinadas ao cadastro reserva são de provimento futuro, de acordo com a necessidade da administração, não gerando direito subjetivo 
dos aprovados nessa categoria à nomeação. 
§2º. As atribuições e/ou funções dos respectivos cargos serão previstas em Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, que 
passarão a compor o edital do concurso. 
Art. 3º. A lotação dos cargos relacionados no anexo I, será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2023. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.238/2023. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 07 dias do mês de novembro de 2023; 158º Ano de Emancipação 
Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA 
Secretária de Finanças e Administração 
  
LEI MUNICIPAL N.º 1.240/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
RELAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS OFERECIDAS E CARGA HORÁRIA 
ANEXO I 
  
NOMENCLATURA DO CARGO 
QUANTIDADE DE CARGOS 
CARGA HORÁRIA/SEMANAL 
ADVOGADO 
2 
20H 
ANALISTA DE TRIBUTOS 
2 
40H 
ANALISTA AMBIENTAL 
2 
20H 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
12 
40H 
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 
2 
40H 
ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO 
2 
40H 
ASSISTENTE SOCIAL 
9 
30H 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
6 
40H 
AGENTE MUNICPAL DE TRÂNSITO 
6 
40H 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
50 
40H 
BIBLIOTECONOMISTA 
2 
20H 
CIRURGIÃO DENTISTA 
2 
40H 
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 
6 
40H 
ENFERMEIRO ESF 
9 
40H 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
2 
40H 
ENGENHEIRO CIVIL 
2 
20H 
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
3 
40H 
FARMACÊUTICO 
2 
40H 
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 
2 
40H 
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 
4 
40H 
FISCAL AMBIENTAL 
2 
40H 
FISIOTERAPEUTA 
02 
20H 
FONOAUDIÓLOGO 
01 
20H 
GARI 
15 
20H 
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
6 
40H 
INSEMINADOR 
6 
40H 
MÉDICO PLANTONISTA 
1 
24H 
MÉDICO VETERINÁRIO 
2 
40H 
MOTORISTA I 
6 
40H 
MOTORISTA II 
15 
40H 
NUTRICIONISTA 
2 
30H 
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 
6 
40H 
PSICÓLOGO 
4 
40H 

                            

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