DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330
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Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:D3F16DF1
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.240/2023 JAGUARETAMA/CE, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.240/2023 Jaguaretama/CE, 07 de novembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL N.º 1.238/2023, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, 263(duzentos e sessenta e três) cargos de provimento efetivo,
conforme nomenclatura, quantidades e cargas horárias previstas no anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de que trata o caput serão providos mediante concurso público, de prova e/ou provas e títulos e
de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo, a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo total
do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
Art. 2º. Os requisitos necessários para se candidatar ao cargo, data prevista para a aplicação da prova, conteúdo que será cobrado, formato de prova,
remuneração e quantidade de número de vagas previstas na ampla concorrência e cadastro reserva serão definidos no edital do concurso público.
§1º. As vagas destinadas ao cadastro reserva são de provimento futuro, de acordo com a necessidade da administração, não gerando direito subjetivo
dos aprovados nessa categoria à nomeação.
§2º. As atribuições e/ou funções dos respectivos cargos serão previstas em Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, que
passarão a compor o edital do concurso.
Art. 3º. A lotação dos cargos relacionados no anexo I, será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.238/2023.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 07 dias do mês de novembro de 2023; 158º Ano de Emancipação
Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA
Secretária de Finanças e Administração
LEI MUNICIPAL N.º 1.240/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
RELAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS OFERECIDAS E CARGA HORÁRIA
ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO
QUANTIDADE DE CARGOS
CARGA HORÁRIA/SEMANAL
ADVOGADO
2
20H
ANALISTA DE TRIBUTOS
2
40H
ANALISTA AMBIENTAL
2
20H
AGENTE ADMINISTRATIVO
12
40H
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
2
40H
ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
2
40H
ASSISTENTE SOCIAL
9
30H
AUXILIAR DE FARMÁCIA
6
40H
AGENTE MUNICPAL DE TRÂNSITO
6
40H
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
50
40H
BIBLIOTECONOMISTA
2
20H
CIRURGIÃO DENTISTA
2
40H
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
6
40H
ENFERMEIRO ESF
9
40H
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
2
40H
ENGENHEIRO CIVIL
2
20H
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3
40H
FARMACÊUTICO
2
40H
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
2
40H
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
4
40H
FISCAL AMBIENTAL
2
40H
FISIOTERAPEUTA
02
20H
FONOAUDIÓLOGO
01
20H
GARI
15
20H
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
6
40H
INSEMINADOR
6
40H
MÉDICO PLANTONISTA
1
24H
MÉDICO VETERINÁRIO
2
40H
MOTORISTA I
6
40H
MOTORISTA II
15
40H
NUTRICIONISTA
2
30H
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
6
40H
PSICÓLOGO
4
40H
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