DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3330 
 
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JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA  
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:84988053 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 655, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Pindoretama para o exercício financeiro de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pindoretama para o exercício financeiro de 2024, nos termos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024 e compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal o montante de R$ 130.002.000,00 
(cento e trinta milhões e dois mil reais) e fixa a despesa em igual valor: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta, indireta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder 
Público Municipal. 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos 
pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que 
trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a 
soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 130.002.000,00 (cento e trinta milhões e dois mil 
reais), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a 
seguir: 
I - Orçamento Fiscal: R$ 98.302.120,00(noventa e oito milhões trezentos e dois mil cento e vinte reais) 
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 31.699.880,00 (trinta e um milhões seiscentos e noventa e nove mil oitocentos e oitenta reais). 
  
FONTES DE RECURSOS 
VALOR EM R$ 
Receitas Correntes 
122.178.200,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
6.457.000,00 
Contribuições 
1.850.000,00 
Receita Patrimonial 
977.000,00 
Receita de Serviços 
1.100.000,00 
Transferências Correntes 
111.735.200,00 
Outras Receitas Correntes 
59.000,00 
Receitas de Capital 
16.502.200,00 
Operação de Crédito 
501.000,00 
Alienação de Bens 
1.000,00 
Transferências de Capital 
16.000.200,00 
Receitas de Correntes – Intra 
772.000,00 
Receita de Serviços 
772.000,00 
Dedução de Receitas 
-9.450.400,00 
Dedução do FUNDEB 
-9.450.400,00 
TOTAL GERAL 
130.002.000,00 
  
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 3º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 130.002.000,00 (cento e trinta milhões dois mil reais) 
distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento: 
I - Orçamento Fiscal: 98.302.120,00 (noventa e oito milhões trezentos e dois mil cento e vinte reais) e; 
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 31.699.880,00 (trinta e um milhões seiscentos e noventa e nove mil oitocentos e oitenta reais). 
Art. 4°. A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações orçamentárias 
atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria 
econômica até o menor nível de classificação. 
  
ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
VALOR EM R$ 
Gabinete do Prefeito 
4.326.656,00 
Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos 
20.373.160,60 
Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário 
1.388.500,00 
Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico 
1.577.000,00 
Secretaria da Educação e Juventude 
53.829.400,00 
Secretaria da Saúde 
27.061.880,00 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
4.897.000,00 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
2.237.000,00 
Câmara Municipal de Pindoretama 
3.500.000,00 
Secretaria do Desporto e Lazer 
2.739.220,00 
Secretaria Municipal de Cultura 
1.503.000,00 

                            

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