DOMCE 08/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3330 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
PSICOPEDAGOGO 
2 
100H 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – PEDAGOGIA 
16 
20H 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – MATEMÁTICA 
2 
20H 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – PORTUGUÊS 
2 
20H 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – CIÊNCIAS 
2 
20H 
SECRETÁRIA ESCOLAR 
3 
40H 
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 
2 
40H 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF 
6 
40H 
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 
2 
24H 
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA 
2 
40H 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
2 
40H 
TURISMÓLOGO 
2 
40H 
VIGIA 
25 
40H 
TOTAL 
263 
___ 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 07 dias do mês de novembro de 2023; 158º Ano de Emancipação 
Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:8FAF5313 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº. 1.241/2023 JAGUARETAMA/CE, 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 1.241/2023 Jaguaretama/CE, 07 de novembro de 2023. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO PARA OS FINS 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do 
Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial visando incluir ao vigente orçamento do 
Fundo Municipal de Educação, o montante de R$ 123.400,00 (cento e vinte e três mil e quatrocentos reais), para fazer face às despesas com os 
projetos especificados a seguir: 
  
ORGÃO: 07 – Fundo Municipal de Educação 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.07 – Fundo Municipal de Educação 
  
Projeto/Atividade: 0707 12.306.0013 2.029 – Gestão da Alimentação Escolar 
Código 
Especificação 
Fonte 
Recursos 
Valor R$ 
33.90.30.00 
Material de Consumo 
1571000000 
123.400,00 
TOTAL 
123.400,00 
  
Art. 2º. - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 
43, § 1º, incisos I a IV, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
  
Projeto/Atividade: 0707 12.306.0013 2.029 – Gestão da Alimentação Escolar 
Código 
Especificação 
Fonte 
Recursos 
Valor R$ 
33.90.30.00 
Material de Consumo 
1552000000 
52.400,00 
SUB TOTAL 
52.400,00 
  
Projeto/Atividade: 0707 12.361.0014 1.028 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares do ensino fundamental 
Código 
Especificação 
Fonte 
Recursos 
Valor R$ 
44.90.51.00 
Obras e Instalações 
1500100100 
71.000,00 
SUB TOTAL 
71.000,00 
TOTAL GERAL 
123.400,00 
  
Art. 3º. - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80%, conforme fixado no artigo 5° da Lei Municipal n° 
1.184/2022 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023”. 
  
Art. 4º. - A despesa constante do projeto de que trata o artigo 1º. fica integrada a programação da despesa orçamentária do Município, aos objetivos 
do Plano Plurianual 2022-2025 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. 
  
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 07 dias do mês de novembro de 2023; 158º Ano 
de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA  
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO  
Secretário de Governo Gestão 

                            

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