DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Administração de Empresas e(ou)
Pública, em Economia, em Ciências Contábeis, ou em Engenharia de Produção, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais
de Educação, e registro no órgão de classe.
ÁREA 3: ANALISTA - JURÍDICA
REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
ÁREA 4: ANALISTA - GESTÃO CORPORATIVA
REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, em qualquer curso de graduação de nível superior, bacharelado ou licenciatura, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, no caso de profissões regulamentadas.
ÁREA 5: ANALISTA -TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURA
REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, em Tecnologia da Informação,
em Sistemas de Informação, em Processamento de Dados, em Ciência da Computação; ou de tecnólogo nas áreas de Tecnologia da Informação, em Engenharia da Computação, em
Engenharia de Sistemas; ou bacharelado em Informática; ou ainda, diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação completo nas áreas de Ciências
Exatas ou de Engenharias com curso de pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Informática, em Análise de Sistemas, em Tecnologia da Informação, em Sistemas da Informação, em
Processamento de Dados, em Ciência da Computação, em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC,
Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, no caso de profissões regulamentadas.
ÁREA 6: ANALISTA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SOFTWARE
REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, em Tecnologia da Informação,
ou Sistemas de Informação, em Processamento de Dados, ou em Ciência da Computação; ou tecnólogo nas áreas de Tecnologia da Informação, em Engenharia da Computação, em
Engenharia de Sistemas; ou bacharelado em Informática; ou ainda, diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação completo nas áreas de Ciências
Exatas ou de Engenharias com curso de pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Informática, em Análise de Sistemas, em Tecnologia da Informação, em Sistemas da Informação, em
Processamento de Dados, em Ciência da Computação, em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC,
Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, no caso de profissões regulamentadas.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da contratação.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área.
3.9 Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais a serem realizados pela Finep, conforme rotina estabelecida pela Empresa.
3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo/área por ocasião da contratação.
3.11 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
.
Cargo/área
Vagas para ampla concorrência
Vagas reservadas para candidatos com deficiência
Vagas reservadas para candidatos negros
Total
. Área 1: Analista - Análise Estratégica em Ciência, Tecnologia e Inovação
6
3
3
12
. Área 2: Analista - Crédito, Finanças e Orçamento
3
2
1
6
. Área 3: Analista - Jurídica
2
*
*
2
. Área 4: Analista - Gestão Corporativa
2
1
1
4
. Área 5: Analista Tecnologia da Informação - Infraestrutura
1
*
*
1
. Área 6: Analista - Tecnologia da Informação - Software
2
*
*
2
*Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e(ou) para candidatos negros para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido
cadastro de reserva.
* Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e(ou) para candidatos negros para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido
cadastro de reserva.
4.2 O concurso se destina a selecionar candidatos e formar cadastros de reserva para provimento de vagas existentes e as que vierem a existir durante o prazo de validade
desta seleção pública. De acordo com as necessidades de serviço e no interesse da Administração, o candidato poderá ser lotado em Unidade localizada em qualquer cidade onde a
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep atue ou venha a atuar.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do art. 37, VIII, da Constituição
Federal, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018.
5.1.1.2 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso.
5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei
nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal
nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e
b) enviar, conforme subitem 5.1.2.4 deste edital, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de
inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou
profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.2.3 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível
de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link
específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, a imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem
5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante
do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão
fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição,
para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art.
3º e no art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida
no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas
as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso, terá seu nome e a respectiva pontuação
publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área.
5.1.5 A convocação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação
da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer a essas
vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à
avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das
deficiências que o candidato possuir, dentre os quais 1 deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como

                            

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