Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110800018 18 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa); b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos (P2); c) obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais (P1); d) tiver maior idade; e) tiver exercido a função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal). 11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "d" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 11.3 Os candidatos a que se refere a alínea "e" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 11.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 12 DA CONTRATAÇÃO 12.1 Os candidatos convocados para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data e no local definidos pela FINEP, pessoalmente, munidos de original e cópia dos seguintes documentos: a) Cédula de Identidade ou documento de identidade; b) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa ou certidão de quitação eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Certidão de nascimento ou de casamento; e) comprovante de pagamento da anuidade do Órgão de Classe, se for o caso; f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); h) uma fotografia tamanho 3×4cm; i) Comprovante de escolaridade; j) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino, k) Currículo atualizado; l) Comprovante de residência; m) Identidade profissional, se houver; n) Documento de Identidade e CPF do cônjuge, se for o caso; o) Certidão de Nascimento, identidade e CPF dos filhos menores de 21 anos ou menores de 24 anos, se estudantes de nível superior, se for o caso; p) Dependentes para dedução de Imposto de Renda na Fonte, se for o caso; q) No caso de pensão de alimentos, deverá ser apresentada cópia do Ofício de Pensão e dados do favorecido para o repasse (nome, CPF e dados bancários); r) Dados Bancários (Banco Santander) para recebimento de salário; (caso não tenha conta nesse banco, o Departamento de Administração de Pessoas providenciará, logo após o ingresso, carta de encaminhamento para abertura de conta). s) Formulário de autorização de acesso aos dados das declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física (Anexo único da IN TCU 87/2020) t) Documento que evidencie não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou Indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação; u) Documento que evidencie não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público ou Entidade de Esfera Federal, Estadual ou Municipal, além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados no item 3 deste edital. 12.1.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 12.1.2 A não apresentação dos documentos listados no subitem 12.1 deste edital implica a eliminação automática do candidato deste concurso público. 12.2 O candidato que não atender à convocação para comprovação de requisitos será eliminado do certame, sendo excluído deste concurso público. 12.3 O candidato aprovado neste concurso público, obedecendo à estrita ordem de classificação, poderá ser convocado para admissão por correio eletrônico, correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da convocação, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado. 12.4 Impreterivelmente, no ato da primeira convocação, todos os pré-requisitos associados ao cargo/área de conhecimento deverão ser comprovados mediante a apresentação de seu original juntamente com cópia, sendo eliminado deste concurso público aquele que não apresentar a devida comprovação. 12.5 Após o aceite da convocação, o candidato aprovado deverá comparecer para iniciar os procedimentos pré-admissionais na data estabelecida pela Finep. 12.6 O não pronunciamento do candidato, a não aceitação da convocação ou o não comparecimento à Finep na data estabelecida resultará em sua eliminação deste concurso público. 12.7 A aprovação e classificação final no concurso público nas vagas do cadastro de reserva não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo/área de conhecimento, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A Finep reserva-se ao direito de proceder à admissão, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 12.8 A admissão fica condicionada à realização prévia de exames médicos pré-admissionais, conforme subitem 3.10 deste edital e ao atendimento às condições constitucionais e legais. Os exames médicos pré-admissionais deverão ser concluídos no prazo estabelecido pela Finep. 12.9 Caso o candidato seja considerado inapto para as atividades relacionadas ao cargo/área de conhecimento para o qual foi classificado, estará eliminado deste concurso público. 12.10 O candidato aprovado e contratado será lotado na Finep em setor correspondente à área de conhecimento escolhida neste concurso público. O remanejamento interno para outro setor está sujeito ao cumprimento às normas internas da Empresa e somente será possível após a permanência mínima de 2 (dois) anos no cargo/área de conhecimento para o qual prestou concurso. 12.11 A recusa do candidato aprovado em ser lotado na Área/Unidade/Localidade definida pela Finep caracterizará desistência deste concurso público. 12.12 Os candidatos aprovados serão mantidos no cadastro durante o prazo de validade deste concurso público e poderão ser contratados em função da disponibilidade da oportunidade e conveniência da Administração. 12.13 O candidato se apresentará para admissão às suas expensas. 12.14 Caberá ao candidato aprovado para prover vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua mudança, inclusive de seus dependentes, se houver. 12.15 A contratação será em caráter experimental, pelo período de 90 (noventa) dias, sendo convertido em prazo indeterminado somente após recomendação de efetivação pela avaliação de período de experiência. Caso seja observado, por meio do processo de avaliação, nível insatisfatório de desempenho e(ou) grau de ajustamento às atribuições e à instituição, o candidato não será efetivado no cargo. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23. 13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 13.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio dos telefones (61) 3448-0100 e 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. 13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. 13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital. 13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste edital. 13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe - Finep 2023 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos. 13.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. 13.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas. 13.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura. 13.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 13.10 deste edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou sem foto e assinatura.Fechar