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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110800017 17 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas. 8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação. 8.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem. 8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1; b) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2. 8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. 8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão. 8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a atualidades. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.7.1 Para cada cargo/área/sistema de concorrência, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição: . Cargo/Área Ampla concorrência PcD Negros . Cargo 1: Analista - Área: Análise Estratégica em Ciência, Tecnologia e Inovação 216 72 72 . Cargo 2: Analista - Área: Crédito, Finanças e Orçamento 108 36 36 . Cargo 3: Analista - Área: Jurídica 36 12 12 . Cargo 4: Analista - Área: Gestão Corporativa 72 24 24 . Cargo 5: Analista - Área: Tecnologia da Informação - Infraestrutura 18 6 6 . Cargo 6: Analista - Área: Tecnologia da Informação - Software 36 12 12 9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital. 9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.7.4.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva. 9.7.4.2.1 Em caso de divergência de nota, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída será a média das duas notas mais próximas. 9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir. a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC - 1 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00; f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero. g) será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que obtiver NPD < 5,00. 9.7.6 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.8.6 Os candidatos poderão ter acesso à imagem da prova discursiva e aos espelhos de avaliação e interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, no período estabelecido no edital de resultado provisório na prova discursiva, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. 10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD). 10.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por /área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 10.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, que não foi eliminado no concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por /área. 10.4 O candidato que se autodeclarou negro no ato da solicitação de inscrição, que não foi eliminado no concurso e foi considerado negro no procedimento de verificação da condição declarada, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por /área. 10.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.Fechar