Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110800022 22 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. O Segundo Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa selecionados no Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do valor de R$ 600.000,00, a depender de sua disponibilidade orçamentária e financeira e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 31/10/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe: Odir Antônio Dellagostin - Diretor-Presidente , CPF ***.518.500-**. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo SEI: 01300.009707/2023-64 - Acordo de Cooperação CNPq/FAPERJ nº 1841921/2023 - Programa Iniciativa Amazônia + 10 - Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; Segundo Partícipe - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, CNPJ nº 30.495.394/0001-67. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no Estado do Rio de Janeiro, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo ao Acordo. O Programa Iniciativa Amazônia +10 - Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar a organização de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar parcerias institucionais de pesquisa entre organizações amazônicas e de fora da região, aproximando pesquisadores de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem como incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática, museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica; d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia; e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar que as propostas sejam co-criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou indígenas na equipe; g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais). Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. O Segundo Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa selecionados no Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do valor de R$ 1.000.000,00, a depender de sua disponibilidade orçamentária e financeira e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 31/10/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe: Jerson Lima da Silva - Presidente , CPF ***.643.437-**. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.009702/2023-31 - Acordo de Cooperação CNPq/FUNDECT nº 1841859/2023 - Programa Iniciativa Amazônia + 10 - Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; Segundo Partícipe - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT, CNPJ nº 02.776.669/0001-03. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo ao Acordo. O Programa Iniciativa Amazônia +10 - Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar a organização de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar parcerias institucionais de pesquisa entre organizações amazônicas e de fora da região, aproximando pesquisadores de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem como incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática, museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica; d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia; e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar que as propostas sejam co- criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou indígenas na equipe; g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais). Do Plano de Trabalho: Para o alcance DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública PROGRAMA DE BOLSAS DA EMBRAPA 2021 (Suplementação Interna). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/0377192515683751 Em 7 de novembro de 2023 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIA: Kadigia Faccin, processo: 403057/2022-1 OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de Execução do Projeto da UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS (UNISINOS) para a FUNDAÇÃO DOM CABRAL (FDC), DATA DA FIRMATURA: 07/11/2023 - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Michelli Costa Lemos Pedatella - Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO (PO MCTI N° 1.194, de 05/09/2023). Pelo beneficiário, o próprio. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quarto Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIA: Talita Miguel Marin, processo: 404214/2019-3 OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de Execução do Projeto do CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM ENERGIA E MATERIAIS (CNPEM) para o Departamento de Bioquímica e Biologia Tecidual do Instituto de Biologia da UNICAMP, DATA DA FIRMATURA: 07/11/2023 - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Michelli Costa Lemos Pedatella - Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO (PO MCTI N° 1.194, de 05/09/2023). Pelo beneficiário, o próprio. SERVIÇO DE APOIO PARA BOLSAS NO PAÍS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24981/2023/SEABP/COAFO/CGARF/DASD Pelo presente fica notificado o Sr. Rafael Benjamin Werneburg Evaristo CPF: ***. 873.791** a cobrança documental do Relatório Técnico Final e prestação de contas de taxa de bancada, processo técnico nº 167445/2018-9 se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 30 dias, realize a apresentação do documento. Informamos que o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao SECOA, deste CNPq, para providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos referente ao período de bolsa, conforme legislação vigente. Brasília-DF, 7 de novembro de 2023. GEOVANNY CORREIA DE MORAIS Chefe do Serviço de Apoio para Bolsas no País - SEABP DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO RESULTADOS DE JULGAMENTOS CHAMADAS PÚBLICAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública CNPQ/SNSF 2018 - Chamada CNPq/SNSF Nº 29/2018 (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/1706045297725902 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública EZIL SIMBIOSE - AÇÃO INDUZIDA CNPQ/NSF SEMINÁRIO SIMBIOSE- EZIL (Contrato inicial). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/9343794997267205 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública PIA+10 - PROGRAMA INICIATIVA AMAZÔNIA +10 (Contrato inicial). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/8953903592018585 Em 7 de novembro de 2023. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. O Segundo Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa selecionados no Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do valor de R$ 500.000,00, a depender de sua disponibilidade orçamentária e financeira e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 31/10/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe: Marcio de Araújo Pereira - Diretor-Presidente , CPF ***.359.371-**.Fechar