DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
independente de
transcrição, é
parte integrante e
indissociável do
Acordo de
Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos
dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais:
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre
os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas
necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos,
comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta
das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. O Segundo
Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa selecionados no Edital e/ou
Chamada Pública recursos até o limite do valor de R$ 600.000,00, a depender de sua
disponibilidade orçamentária e financeira e em conformidade com o estabelecido no
Plano de Trabalho. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de
cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a partir
da assinatura. Data de assinatura: 31/10/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe:
Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo Segundo
Partícipe: Odir Antônio Dellagostin - Diretor-Presidente , CPF ***.518.500-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo
SEI: 01300.009707/2023-64
- Acordo
de
Cooperação CNPq/FAPERJ
nº
1841921/2023 - Programa Iniciativa Amazônia + 10 - Expedições Científicas. Dos Partícipes:
Primeiro
Partícipe -
CONSELHO
NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO
E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; Segundo Partícipe - Fundação Carlos
Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, CNPJ nº
30.495.394/0001-67. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a promoção
de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento
científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de auxílio a
pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa
Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o CONFAP -
Expedições
Científicas a
ser
executado
no Estado
do
Rio
de Janeiro,
conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo ao Acordo. O Programa Iniciativa
Amazônia +10 - Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar
a organização de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco
prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o
conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar parcerias institucionais de
pesquisa entre organizações amazônicas e de fora da região, aproximando pesquisadores
de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem
como incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática,
museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica;
d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia;
e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se
estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar
que as propostas sejam co-criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou
indígenas na equipe; g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação
científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em
articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação
formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de
ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de
conservação e organizações não governamentais). Do Plano de Trabalho: Para o alcance do
objeto pactuado,
os partícipes obrigam-se
a cumprir
o plano de
trabalho que,
independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação
Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles
contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais: Não haverá
transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para
a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução
do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e
outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes
nos orçamentos dos partícipes. O Segundo Partícipe aplicará na execução dos projetos de
pesquisa selecionados no Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do valor de R$
1.000.000,00, a depender de sua disponibilidade orçamentária e financeira e em
conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os serviços decorrentes do
Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes
quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de
Cooperação será de 48 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 31/10/2023.
Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF
***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe: Jerson Lima da Silva - Presidente , CPF
***.643.437-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.009702/2023-31 - Acordo de
Cooperação CNPq/FUNDECT nº 1841859/2023 - Programa Iniciativa Amazônia + 10 -
Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36;
Segundo Partícipe - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e
Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT, CNPJ nº 02.776.669/0001-03.
Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a promoção de projetos de
pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e
tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de auxílio a pesquisadores
em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa Amazônia +10,
via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o CONFAP - Expedições
Científicas a ser executado no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho anexo ao Acordo. O Programa Iniciativa Amazônia
+10 - Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar a
organização de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco
prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o
conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar parcerias institucionais
de pesquisa
entre organizações amazônicas e
de fora da
região, aproximando
pesquisadores de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de
pesquisa local bem como incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de
taxonomia, sistemática, museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes
sediadas na região Amazônica; d) incentivar pesquisa científica em regiões mais
remotas e
pouco estudadas
da Amazônia; e)
incentivar pesquisa
científica que
proponha maneiras de suplantar os desafios de se estudar grupos taxonômicos menos
conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar que as propostas sejam co-
criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou indígenas na equipe; g)
promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes
tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com
especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não
formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências,
zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de
conservação e organizações não governamentais). Do Plano de Trabalho: Para o alcance
DIRETORIA CIENTÍFICA
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da
Chamada Pública PROGRAMA DE BOLSAS DA EMBRAPA 2021 (Suplementação Interna).
As 
propostas 
aprovadas
encontram-se 
no 
link:
http://resultado.cnpq.br/0377192515683751
Em 7 de novembro de 2023
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico - DCTI
DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS
DO FOMENTO
COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto
de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e
Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIA: Kadigia Faccin, processo: 403057/2022-1 OBJETIVO:
"Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de Execução do
Projeto da UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS (UNISINOS) para a FUNDAÇÃO DOM
CABRAL (FDC), DATA DA FIRMATURA: 07/11/2023 - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Michelli Costa
Lemos Pedatella - Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO (PO MCTI N° 1.194, de
05/09/2023). Pelo beneficiário, o próprio.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto
de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e
Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIA: Talita Miguel Marin, processo: 404214/2019-3
OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de
Execução do Projeto do CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM ENERGIA E MATERIAIS
(CNPEM) para o Departamento de Bioquímica e Biologia Tecidual do Instituto de Biologia
da UNICAMP, DATA DA FIRMATURA: 07/11/2023 - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Michelli Costa
Lemos Pedatella - Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO (PO MCTI N° 1.194, de
05/09/2023). Pelo beneficiário, o próprio.
SERVIÇO DE APOIO PARA BOLSAS NO PAÍS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24981/2023/SEABP/COAFO/CGARF/DASD
Pelo presente fica notificado o Sr. Rafael Benjamin Werneburg Evaristo CPF:
***. 873.791** a cobrança documental do Relatório Técnico Final e prestação de contas de
taxa de bancada, processo técnico nº 167445/2018-9 se encontrar em lugar incerto e não
sabido, para que, no prazo de 30 dias, realize a apresentação do documento. Informamos
que o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao SECOA, deste
CNPq, para providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos
referente ao período de bolsa, conforme legislação vigente.
Brasília-DF, 7 de novembro de 2023.
GEOVANNY CORREIA DE MORAIS
Chefe do Serviço de Apoio para Bolsas no País - SEABP
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
CHAMADAS PÚBLICAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado
da Chamada Pública CNPQ/SNSF 2018 - Chamada CNPq/SNSF Nº 29/2018 (Prorrogação).
As
propostas 
aprovadas
encontram-se 
no
link:
http://resultado.cnpq.br/1706045297725902
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado
da Chamada Pública EZIL SIMBIOSE - AÇÃO INDUZIDA CNPQ/NSF SEMINÁRIO SIMBIOSE-
EZIL
(Contrato 
inicial).
As 
propostas
aprovadas
encontram-se 
no
link:
http://resultado.cnpq.br/9343794997267205
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado
da Chamada Pública PIA+10 - PROGRAMA INICIATIVA AMAZÔNIA +10 (Contrato inicial).
As
propostas 
aprovadas
encontram-se 
no
link:
http://resultado.cnpq.br/8953903592018585
Em 7 de novembro de 2023.
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e
Inovação - DCOI
do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que,
independente de
transcrição, é
parte integrante e
indissociável do
Acordo de
Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos
dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais:
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre
os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas
necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos,
comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta
das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. O Segundo
Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa selecionados no Edital e/ou
Chamada Pública recursos até o limite do valor de R$ 500.000,00, a depender de sua
disponibilidade orçamentária e financeira e em conformidade com o estabelecido no
Plano de Trabalho. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de
cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a partir
da assinatura. Data de assinatura: 31/10/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe:
Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo Segundo
Partícipe: Marcio de Araújo Pereira - Diretor-Presidente , CPF ***.359.371-**.

                            

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