DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1 Switches e Directors Fiber Channel. 9.2 ISL (Inter Switch Link). 9.3 Definição de trunk. 9.4 Zonning - especificação de zoneamento. 9.5 Conceitos de fitotecas. 9.6 Conceitos de
armazenamento de discos. 10 Tópicos avançados: virtualização, virtualização total, paravirtualização e virtualização auxiliada por Hardware (XEN Hypervision, QEMU, FreeBSD Jail,
WMWare). 10.1 Consolidação de servidores. 10.2 Integração de plataforma alta com plataforma baixa. 10.3 Cluster (alta disponibilidade e performance). 10.4 Conceitos de
mensageiria. 11 Servidores de aplicação: Apache, Tomcat, JBoss, Web sphere, IIS. 12 Backup: teoria de backup e políticas de backup. 13 Contratos. 13.1 Planejamento e fiscalização
de contratos. 13.2 Lei nº 13.303/2016.
CARGO 6: ANALISTA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SOFTWARE
1 Fundamentos. 1.1 Análise e projeto de sistemas; análise e projeto orientado a objetos. 1.2 UML (Unified Modeling Language): conceitos gerais, diagrama de casos de
uso, diagrama de classes, diagrama de estados, diagrama de colaboração/comunicação, diagrama de sequência, diagrama de atividades, diagrama de componentes. 1.3 Princípios
de Engenharia de Software. 1.4 Processos de Software. 1.5 Engenharia de Requisitos - Especificação de Casos de Uso. 1.6 Modelos de ciclo de vida. 1.7 Processo de desenvolvimento
de software unificado - Unified Process. 1.8 Qualidade de Software. 2 Banco de Dados. 2.1 Conceitos. 2.2 Modelo relacional de dados. 2.3 Formas normais. 2.4 Transação. 2.5 Modelo
de dados: entidades, atributos, relacionamentos-cardinalidade, generalização e especialização de entidades. 2.6 Mapeamento para o modelo relacional. 2.7 Linguagem SQL. 2.8 Tipos
de dados. 2.9 Criação de tabelas. 2.10 Manipulação de dados (insert, select, update). 2.11 Junções - produto cartesiano, interna, externa (esquerda, direita, ambos). 2.12 Operações
em tabelas. 2.13 Sistema gerenciador de banco de dados Oracle. 3 Programação. 3.1 Conceitos de lógica e algoritmos. 3.2 Programação de aplicações na arquitetura clienteservidor.
3.3 Acoplamento e coesão. 3.4 Programação orientada a objetos. 3.5 Padrões de projeto (Design Patterns). 3.6 Refatoração (Refactoring). 3.7 Java. 3.8 JSP. 3.9 ASP. 3.10 PHP. 3.11
Portais corporativos. 3.12 Conceitos de segurança: autenticação, autorização e auditoria. 3.13 Linguagens de marcação: HTML, XML. 3.14 Javascript. 4 Gerenciamento de Projetos.
4.1 Conceitos, planejamento, acompanhamento e controle. 5 Contratos. 5.1 Planejamento e fiscalização de contratos. 5.2 Lei nº 13.303/2016. 5.3 Processos de ciclo de vida de
software.
CELSO PANSERA
Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
. At i v i d a d e
Datas previstas
. Período de solicitação de inscrição e de solicitação de isenção de taxa de inscrição
21/11 a 11/12/2023
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
. Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio
de foto que atenda às determinações do sistema
12 e 13/12/2023
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
. Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição
18 a 20/12/2023
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
. Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição
19 e 20/12/2023
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
. Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição
29/12/2023
. Último dia para pagamento da taxa de inscrição
3/1/2024
. Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
10/1/2024
. Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado
10 a 12/1/2024
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
. Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com
deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado
11 e 12/1/2024
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
. Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
19/1/2024
. Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado
19/1/2024
. Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas
23/1/2024
. Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva
4/2/2024
. Divulgação da consulta individual dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas
6 a 8/2/2024
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
. Divulgação do padrão preliminar de resposta da prova discursiva
6/2/2024
. Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares
divulgados e contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva
7 e 8/2/2024
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
. Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas
9/2/2024
. Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado
provisório na prova discursiva
5/3/2024
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Finep e do Cebraspe. Caso haja alteração,
esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA A SOLICITAÇÃO
DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) __, portador(a) do documento de identidade nº _________, é considerado(a) pessoa com
deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is) __, CID-10 __, que
resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ___.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_.
Cidade/UF, __ de __ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta
ocupacional e psicólogo)
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo SEI:
01300.009706/2023-10 - Acordo
de Cooperação
CNPq/FACEPE nº
1828450/2023 - Programa Iniciativa Amazônia + 10 - Expedições Científicas. Dos
Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIE N T Í F I CO
E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; Segundo Partícipe - Fundação de
Amparo à Ciência
e Tecnologia do Estado
de Pernambuco - FACEPE,
CNPJ nº
24.566.440/0001-79. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a
promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de
auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa
Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o
CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no Estado de Pernambuco, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo ao Acordo. O Programa Iniciativa
Amazônia +10 - Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar
a organização de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco
prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o
conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar parcerias institucionais
de pesquisa entre organizações amazônicas e
de fora da região, aproximando
pesquisadores de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de
pesquisa local bem como incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de
taxonomia, sistemática, museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes
sediadas na região Amazônica; d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas
e pouco estudadas da Amazônia; e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras
de suplantar os desafios de se estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e
estudados até o momento; f) incentivar que as propostas sejam co-criadas com o
envolvimento de pesquisadores locais e/ou indígenas na equipe; g) promover ações de
educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público,
alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e
instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas,
núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários,
centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais).
Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a
cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e
indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica
que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos
Financeiros e Patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros
ou doação de bens entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação
Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como:
pessoal,
deslocamentos,
comunicação entre
os
órgãos
e
outras que
se
fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes. O
Segundo Partícipe
aplicará na
execução dos
projetos de
pesquisa
selecionados no Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do valor de R$
150.000,00,
a depender
de sua
disponibilidade
orçamentária e
financeira e
em
conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os serviços decorrentes do
Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes
quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de
Cooperação será de 48 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 31/10/2023.
Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF
***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe: Maria Fernanda Pimentel Avelar - Presidente ,
CPF ***.211.164-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo SEI: 01300.009709/2023-53 - Acordo de Cooperação CNPq/FAPERGS nº
1841940/2023 - Programa Iniciativa Amazônia + 10 - Expedições Científicas. Dos
Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIE N T Í F I CO
E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; Segundo Partícipe - Fundação de
Amparo
à Pesquisa
do
Estado do
Rio
Grande
do Sul
-
FAPERGS, CNPJ
nº
93.017.663/0001-08. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a
promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão
de auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa
Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e
o CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no Estado do Rio Grande do Sul,
conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo ao Acordo. O
Programa Iniciativa Amazônia +10 - Expedições Científicas possui os seguintes objetivos
específicos: a) apoiar a organização de expedições científicas regulares, com prazo de
três anos, com foco prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas,
ampliando o conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar parcerias
institucionais de pesquisa entre organizações amazônicas
e de fora da região,
aproximando pesquisadores de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da
infraestrutura de pesquisa local bem como incentivar à formação de recursos humanos
nas áreas de taxonomia, sistemática, museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de
equipes sediadas na região Amazônica; d) incentivar pesquisa científica em regiões mais
remotas e
pouco estudadas
da Amazônia; e)
incentivar pesquisa
científica que
proponha maneiras de suplantar os desafios de se estudar grupos taxonômicos menos
conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar que as propostas sejam co-
criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou indígenas na equipe; g)
promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes
tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com
especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não
formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências,
zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de
conservação e organizações não governamentais). Do Plano de Trabalho: Para o alcance
do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que,

                            

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