Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110800021 21 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.1 Switches e Directors Fiber Channel. 9.2 ISL (Inter Switch Link). 9.3 Definição de trunk. 9.4 Zonning - especificação de zoneamento. 9.5 Conceitos de fitotecas. 9.6 Conceitos de armazenamento de discos. 10 Tópicos avançados: virtualização, virtualização total, paravirtualização e virtualização auxiliada por Hardware (XEN Hypervision, QEMU, FreeBSD Jail, WMWare). 10.1 Consolidação de servidores. 10.2 Integração de plataforma alta com plataforma baixa. 10.3 Cluster (alta disponibilidade e performance). 10.4 Conceitos de mensageiria. 11 Servidores de aplicação: Apache, Tomcat, JBoss, Web sphere, IIS. 12 Backup: teoria de backup e políticas de backup. 13 Contratos. 13.1 Planejamento e fiscalização de contratos. 13.2 Lei nº 13.303/2016. CARGO 6: ANALISTA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SOFTWARE 1 Fundamentos. 1.1 Análise e projeto de sistemas; análise e projeto orientado a objetos. 1.2 UML (Unified Modeling Language): conceitos gerais, diagrama de casos de uso, diagrama de classes, diagrama de estados, diagrama de colaboração/comunicação, diagrama de sequência, diagrama de atividades, diagrama de componentes. 1.3 Princípios de Engenharia de Software. 1.4 Processos de Software. 1.5 Engenharia de Requisitos - Especificação de Casos de Uso. 1.6 Modelos de ciclo de vida. 1.7 Processo de desenvolvimento de software unificado - Unified Process. 1.8 Qualidade de Software. 2 Banco de Dados. 2.1 Conceitos. 2.2 Modelo relacional de dados. 2.3 Formas normais. 2.4 Transação. 2.5 Modelo de dados: entidades, atributos, relacionamentos-cardinalidade, generalização e especialização de entidades. 2.6 Mapeamento para o modelo relacional. 2.7 Linguagem SQL. 2.8 Tipos de dados. 2.9 Criação de tabelas. 2.10 Manipulação de dados (insert, select, update). 2.11 Junções - produto cartesiano, interna, externa (esquerda, direita, ambos). 2.12 Operações em tabelas. 2.13 Sistema gerenciador de banco de dados Oracle. 3 Programação. 3.1 Conceitos de lógica e algoritmos. 3.2 Programação de aplicações na arquitetura clienteservidor. 3.3 Acoplamento e coesão. 3.4 Programação orientada a objetos. 3.5 Padrões de projeto (Design Patterns). 3.6 Refatoração (Refactoring). 3.7 Java. 3.8 JSP. 3.9 ASP. 3.10 PHP. 3.11 Portais corporativos. 3.12 Conceitos de segurança: autenticação, autorização e auditoria. 3.13 Linguagens de marcação: HTML, XML. 3.14 Javascript. 4 Gerenciamento de Projetos. 4.1 Conceitos, planejamento, acompanhamento e controle. 5 Contratos. 5.1 Planejamento e fiscalização de contratos. 5.2 Lei nº 13.303/2016. 5.3 Processos de ciclo de vida de software. CELSO PANSERA Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO . At i v i d a d e Datas previstas . Período de solicitação de inscrição e de solicitação de isenção de taxa de inscrição 21/11 a 11/12/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 12 e 13/12/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição 18 a 20/12/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição 19 e 20/12/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição 29/12/2023 . Último dia para pagamento da taxa de inscrição 3/1/2024 . Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência 10/1/2024 . Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 10 a 12/1/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado 11 e 12/1/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência 19/1/2024 . Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 19/1/2024 . Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas 23/1/2024 . Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva 4/2/2024 . Divulgação da consulta individual dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas 6 a 8/2/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Divulgação do padrão preliminar de resposta da prova discursiva 6/2/2024 . Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva 7 e 8/2/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas 9/2/2024 . Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva 5/3/2024 * As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Finep e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital. ** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/finep_23. ANEXO II MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO (candidatos que se declararam com deficiência) Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) __, portador(a) do documento de identidade nº _________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is) __, CID-10 __, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ___. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_. Cidade/UF, __ de __ de 20__. Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo) CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo SEI: 01300.009706/2023-10 - Acordo de Cooperação CNPq/FACEPE nº 1828450/2023 - Programa Iniciativa Amazônia + 10 - Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIE N T Í F I CO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; Segundo Partícipe - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, CNPJ nº 24.566.440/0001-79. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no Estado de Pernambuco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo ao Acordo. O Programa Iniciativa Amazônia +10 - Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar a organização de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar parcerias institucionais de pesquisa entre organizações amazônicas e de fora da região, aproximando pesquisadores de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem como incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática, museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica; d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia; e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar que as propostas sejam co-criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou indígenas na equipe; g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais). Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. O Segundo Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa selecionados no Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do valor de R$ 150.000,00, a depender de sua disponibilidade orçamentária e financeira e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 31/10/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe: Maria Fernanda Pimentel Avelar - Presidente , CPF ***.211.164-**. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo SEI: 01300.009709/2023-53 - Acordo de Cooperação CNPq/FAPERGS nº 1841940/2023 - Programa Iniciativa Amazônia + 10 - Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIE N T Í F I CO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; Segundo Partícipe - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS, CNPJ nº 93.017.663/0001-08. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no Estado do Rio Grande do Sul, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo ao Acordo. O Programa Iniciativa Amazônia +10 - Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar a organização de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar parcerias institucionais de pesquisa entre organizações amazônicas e de fora da região, aproximando pesquisadores de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem como incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática, museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica; d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia; e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar que as propostas sejam co- criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou indígenas na equipe; g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais). Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que,Fechar