Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110800008 8 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 01 de setembro de 2023, data do óbito de instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18/06/2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 101 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1288151, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à GUILHERMINA DE OLIVEIRA BARBOZA, CPF nº 253.323.927-53, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, GILSON DA SILVA PAIXÃO, CPF nº 063.972.127-34, matrícula SIAPE n° 69.285, falecido em 01 de maio de 2023, tendo como referência atual o cargo de Agente Administrativo, enquadrado no Plano de Carreiras dos Cargos do Plano Geral de Cargos Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 26 de setembro de 2023, data do requerimento, conforme Art. 219: inciso II da Lei nº 13.846 de 18/06/2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 103 - SSAPC-SAP-SVP/1-RIO, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista a decisão proferida em sede de PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA S/N, em atenção ao OFÍCIO Nº 11269/2023/CEOF12R/PRU2R/PGU/AGU, de 28 MAR 2023, PUBLICADO NO ADT SVP Nr 202 (AO BAR 44), DE 30/10/2023, DO CMDO 1ª RM, FL 31 e 32, referente ao PROCESSO JUDICIAL Nº 5002142-77.2020.4.02.5114/RJ, ajuizado por MARIA DE JESUS SOUSA COSTA, onde o MM. Juízo da 01ª Vara Federal de Magé, julgou procedente o pedido e concedeu a TUTELA ANTECIPADA, reconhecendo a autora como beneficiária da pensão civil por morte de JAIR ALVES DE MENDONÇA, instituidor da pensão, resolve: CONCEDER PENSÃO vitalícia à MARIA DE JESUS SOUSA COSTA, CPF nº 427.900.773-04, na qualidade de companheira do instituidor civil aposentado, JAIR ALVES DE MENDONÇA, CPF nº 276.206.207-10, matrícula SIAPE n° 72.330, falecido em 18 de abril de 2020, tendo como referência atual o cargo de Agente de Portaria, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no Art. 217: inciso III e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, conforme critérios estabelecidos pelo Art. 6º-A da EC nº 41/03 e EC 70/2012 (P A R I DA D E ) , sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento), com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar de 28 de setembro de 2023, data do requerimento, conforme Art. 219: inciso II da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019 (1ª RM - SAP/1-Rio). Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 152 IIR - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere a Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 NOV 21, em cumprimento de decisão judicial relativa ao processo nº 5017031-75.2020.4.02.5101/RJ Do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, transitada em julgado em 02 Fev 23, de acordo com o MANDADO N° 510010737897 contido na Sentença e no nº DIEx Nº 43575-Subseção DU /AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM de 6 Set 23 e que determinou a suspensão dos descontos de imposto de renda do autor a contar da sua reforma, resolve: CONCEDER, Ao Cap/R1 SERGIO MEDEIROS DO NASCIMENTO, Prec/CP 96/1707355, Idt 047.767.303-2 MD/EB, CPF 884.769.527-91, o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), com efeitos financeiros a contar de 07 JUN 19, (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), respeitada a prescrição quinquenal, com base no inciso XIV, do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 DEZ 1988. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS 4ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 231-SAP/1.1/SVP 4, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março de 2023, do Cmdo 4ª RM, e de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, resolve: CONCEDER ao Subtenente Reformado Idt (014050931-6) ISMAEL GONÇALVES ROSA, CPF (080.709.207-00), o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 11 de agosto de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Sessão nº 094/2023, Ata nº 318/2023, de 11 de agosto de 2023, do MPGu I/Juiz de Fora (H Ge Juiz de Fora) e homologação contida no Parecer Técnico nº 305/2023, de 30 de outubro de 2023, da SSR/4ª RM. Por delegação: Ten Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES PORTARIA Nº 234-SAP/1.1/SVP 4, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março de 2023, do Cmdo 4ª RM, e de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, resolve: CONCEDER ao Subtenente Reformado Idt (044566531-8) JOÃO DOS REIS GONÇALVES, CPF (117.462.546-53), o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 18 de julho de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Sessão nº 081/2023, Ata nº 279/2023, de 18 de julho de 2023, do MPGu I/Juiz de Fora (H Ge Juiz de Fora) e homologação contida no Parecer Técnico nº 311/2023, de 30 de outubro de 2023, da SSR/4ª RM. Por delegação: LEANDRO DOS SANTOS ALVES - TEN CEL COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 23.741-SAP.5-SVP 3, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 EB: 64292.047464/2023-29. O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III do art. 8º das Instruções Gerais para a Administração de Civis, Veteranos e Pensionistas do Exército (EB10-IG-02.002) aprovada pela Portaria - C Ex nº 1.851, de 13 de outubro de 2022, resolve:CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA à senhora GLEDI SITTONI DE OLIVEIRA, na condição de viúva, no percentual de 100% (cem por cento), cujo amparo é o seguinte: Inciso I, do Art 217, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e com o Artigo nº 23, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. A beneficiária era esposa do ex-servidor civil JOSE ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA , matrícula SIAPE nº 0.0.079.723, vinculado à SVP 3, falecido na inatividade, em 14 de outubro de 2023, tendo como referência atual o cargo de Professor do Ensino Básico Federal código 710/001. A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor e a beneficiária ficará vinculada à SVP 3. Gen Div MARCUS VINÍCIUS FONTOURA DE MELO COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 1.191, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 2º da Portaria nº 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; o disposto no inciso V, do art. 4º da Portaria nº 469, de 28 de janeiro de 2021, do Ministério da Defesa; tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954 de 16 dezembro de 2019; em solicitação aos Ofícios nº 899 e nº 20322 DIPMIL/DEPES/SEPESD/SG-MD; e conforme o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão - Mod 4), resolve: Art. 1º Renovar, pelo período de 29OUT2023 a 31DEZ2023, a prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1) 77.0109.14 ALEXANDRE DA ROCHA CORRÊA, prevista na Portaria nº 1066/2022, deste Comando, para o apoio às ações de desmobilização e de transição da Escola Cívico-Militar ECM Ex-Combatente Remo Baral Filho, Angra dos Reis/RJ, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1º Distrito Naval. Art. 2º Renovar, pelo período de 29OUT2023 a 31DEZ2023, a prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-FR 86.4031.92 CLÁUDIO GARCIA BASTOS, prevista na Portaria nº 1066/2022, deste Comando, para o apoio às ações de desmobilização e de transição da Escola Cívico-Militar ECM Ex-Combatente Remo Baral Filho, Angra dos Reis/RJ, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1º Distrito Naval. Art. 3º Renovar, pelo período de 29OUT2023 a 31DEZ2023, a prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-MU 86.6071.54 JOABE FERREIRA BARBOSA, prevista na Portaria nº 1066/2022, deste Comando, para o apoio às ações de desmobilização e de transição da Escola Cívico-Militar EM Luiz Gonzaga, São Gonçalo/RJ, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1º Distrito Naval. Art. 4º Renovar, pelo período de 29OUT2023 a 31DEZ2023, a prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-FN-BD 86.5451.24 LEANDRO ENGELAGE, prevista na Portaria nº 1066/2022, deste Comando, para o apoio às ações de desmobilização e de transição da Escola Cívico-Militar EM Luiz Gonzaga, São Gonçalo/RJ, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1º Distrito Naval. Art. 5º Renovar, pelo período de 29OUT2023 a 31DEZ2023, a prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-FN-RV 85.3781.01 ALDENIS FERREIRA DE MATOS, prevista na Portaria nº 1066/2022, deste Comando, para o apoio às ações de desmobilização e de transição da Escola Cívico-Militar UMEF Ilha de Jussara, Vila Velha/ES, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1º Distrito Naval. Art. 6º Renovar, pelo período de 29OUT2023 a 31DEZ2023, a prestação de Tarefa por Tempo Certo do 1º SG-RM1-FN-IF 82.0303.67 FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, prevista na Portaria nº 1066/2022, deste Comando, para o apoio às ações de desmobilização e de transição da Escola Cívico-Militar ECM Ex-Combatente Remo Baral Filho, Angra dos Reis/RJ, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1º Distrito Naval. Art. 7º Renovar, pelo período de 29OUT2023 a 31DEZ2023, a prestação de Tarefa por Tempo Certo do 1º SG-Refº-FN-IF 75.0433.60 PAULO CEZAR MARQUES, prevista na Portaria nº 1066/2022, deste Comando, para o apoio às ações de desmobilização e de transição da Escola Cívico-Militar EM Luiz Gonzaga, São Gonçalo/RJ, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1º Distrito Naval. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 29OUT2023. V Alte RENATO GARCIA ARRUDA 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 533/COM7ºDN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4ºda Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1ºda Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1) 85.9888.12 ANDRÉ LUIS DIAS GOMES, previsto na Portaria nº 559/2021, deste Comando de Força, até 17 de outubro de 2025, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 18 de outubro de 2023. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 551/COM7ºDN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 20 de setembro de 2023, o SO-RM1- MG 06.3753.75 STÊNIO BATISTA PINTO DE SOUZA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 534/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a partir de 20 de setembro de 2023. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHOFechar