DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110800064
64
Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
PORTARIA COFEN Nº 1.629, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15
de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.000324/2022-11;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Memorando
nº
032/2023/COFEN/CORREG/CPAD-0613/23 (Doc. SEI 0177548);
CONSIDERANDO
a
deliberação
da
Presidência,
baixa
as
seguintes
determinações:
Art. 1º Autorizar, com apoio no art. 26 do anexo da Resolução Cofen nº
507/2016, a prorrogação do prazo, por 60 (sessenta) dias, a contar de 31 de outubro de
2023, para que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Processo SEI nº
00196.000324/2022-11 possa elaborar e entregar o relatório conclusivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a
Portaria Cofen nº 1404/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 174, seção 2, pág. 77,
de 12 de setembro de 2023.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA Nº 577, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO,
autarquia pública federal criada pela Lei nº 6.316/1975, inscrita no CNPJ/MJ nº
00.487.140/0001-36, sediada em Brasília - DF, no SRTVS - Quadra 701 - Conjunto L - Edifício
Assis Chateaubriand - Bloco II, Salas 602/614, neste ato representado por seu Presidente,
Dr. Roberto Mattar Cepeda, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador do RG nº 1.xx9.xx5-
9, inscrito no CPF/MF nº 5xx.xx3.xx9-34, no uso de suas atribuições legais e disposições
regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e Resolução-
COFFITO nº 413/2012; resolve:
Art. 1º Nomear GERSINO ROSA DOS SANTOS JÚNIOR, empregado público
efetivo, inscrito no CPF nº xx7.xxx.131-86 e RG nº 2.4xx.xx2 SSP/DF, casado, ao qual
confere poderes, em nome do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, para dentro do Gerenciador Financeiro: emitir cheques; autorizar cobrança;
receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar
talonários de cheques; autorizar débito em conta relativo a operações; retirar cheques
devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente PJ
com cartão eletrônico; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques;
efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar
pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meios eletrônicos; efetuar
movimentação financeira no RPG; consultar contas/aplic. programas/repasse recursos;
liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; solicitar saldos/extratos, exceto
investimentos; solicitar saldos/extratos de investimentos; solicitar saldos/extratos de
operações de crédito; emitir comprovantes; efetuar transferência p/ mesma titularidade;
efetuar transferência eletrônica; consultar obrigações do débito direto autorizado.
Art. 2º Esta nomeação temporária justifica-se pelo período de férias do
empregado público efetivo Sr. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF nº 392.xxx.xx1-
91 e RG nº 92x.xx9 - SSP/DF.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência pelo período compreendido entre 04/12/2023
a 02/01/2024.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do COFFITO
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.053, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário
Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de
Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CFESS no 469/2005, publicada no Diário Oficial da
União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, que regulamenta o Estatuto do Conjunto
C F ES S / C R ES S ;
Considerando a Resolução CFESS no 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 82, de 02 de maio de 2023, Seção 1, que dispõe sobre a
jurisdição
e
sede
dos
CRESS,
Seccionais,
Diretorias
Provisórias,
recomposição,
reordenamento e outras providências.
Considerando a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRES S
e Seccionais para Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS nº 1.032, de 02 de maio
de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 08 de maio de 2023, Seção 1;
Considerando que a assistente social Sandra Maria Amorim da Rocha, eleita
conselheira 5ª suplente da gestão 2023-2026, requereu, em 17 de outubro de 2023,
licenciamento das atividades do respectivo cargo por 90 dias, correspondendo ao período
de 18 de outubro de 2023 a 15 de janeiro de 2024, fundamentado no parágrafo único do
art. 43 do Estatuto do Conjunto Cfess-Cress, regulamentado pela Resolução Cfess nº
469/2005, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção
1;
Considerando que em razão do
licenciamento requerido, impõe-se o
reordenamento dos cargos no âmbito do Cfess;
Considerando a aprovação do licenciamento da conselheira Sandra Maria
Amorim da Rocha na 278ª Reunião Extraordinária de Conselho Pleno do CFESS, realizada
no dia 1º de novembro de 2023;
Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho
Pleno do CFESS; resolve:
Art. 1º A representação legal do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS),
passa a ter a seguinte composição, para todos os fins de direito:
EFETIVOS:
Presidenta - Kelly Rodrigues Melatti
Vice-Presidenta - Marciângela Gonçalves Lima
1ª Secretária - Emilly Pereira Marques
2ª Secretária - Alana Barbosa Rodrigues
1º Tesoureiro - Agnaldo Engel Knevitz
2ª Tesoureira - Larissa Gentil Lima
CONSELHO FISCAL:
Jussara de Lima Ferreira
Angelita Rangel Ferreira
Elaine Amazonas Alves dos Santos
S U P L E N T ES :
1ª Suplente: Rafaella da Câmara Lobão Barroso
2º Suplente: Ubiratan de Souza Dias Junior
3ª Suplente: Mirla Cisne Álvaro
4ª Suplente: Karen Albini
5º Suplente: Tales Willyan Fornazier Moreira
6ª Suplente: Adriana Soares Dutra
7ª Suplente: Iara Vanessa Fraga de Santana
8ª Suplente: Raquel Ferreira Crespo de Alvarenga
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, com efeitos retroativos a contar de 18 de outubro de 2023.
KELLY RODRIGUES MELATTI
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREF11/MS N° 372, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região -
CREF11/MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o afastamento da Senhora Leda Márcia Cardoso por atestado
médico;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços no referido
período de afastamento; resolve:
Art. 1º. Promover a substituição temporária da servidora Leda Márcia Cardoso
ocupante do cargo em comissão de Diretora de Eventos, Relacionamento e Marketing
CREF11/MS, pela senhora Cassia Cavalcanti da Silva Araújo, no período de 06.11.2023 a
14.11.2023.
Parágrafo único: A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente
de afastamento por atestado médico e perdurará até que a mesma retorne as suas
atividades normais.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 06.11.2023.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
PORTARIA COREN/SC Nº 540, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto
com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas
na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia,
alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão Cofen nº
008/2022, e;
Considerando a Resolução Cofen nº 425/2012 sobre a nomeação de cargos em
comissão;
Considerando a Decisão Coren-SC nº 012/2022 que cria o Caderno de
Atribuições do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina - Coren-SC e dá outras
providências,
Considerando a Decisão Coren-SC nº 018/2022 que Institui nova estrutura
organizacional, extingue, cria e altera os cargos funcionais e níveis de assessoramento do
Coren-SC e dá outras providências; decidem:
Art. 1º - Nomear ad referendum do Plenário do Coren-SC o Sr. Fernando Souza
Dutra para o exercício do cargo em comissão de Assessor Analista 2 - Controlador
Geral.
Art. 2º - O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, preenchido
com o pressuposto de temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança
daquele que nomeia.
Parágrafo único: Considerado o período da administração nomeante, considere-
se essa nomeação válida até 31/12/2023, se não encerrada em momento anterior por
qualquer uma das partes.
Art. 3º - O Assessor ora nomeado terá como atribuições, àquelas descritas nos
itens 1 - Atribuições de todas as Unidades Funcionais; 1.6 Controladoria Geral; 2.1.2 -
Atribuições do Assessor Analista 2 da Decisão Coren-SC n 012/2022.
Art. 4º - Revoga-se a Portaria Coren-SC nº 282/2022.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de 07/11/2023, devendo
ser homologada na 629ª Reunião Ordinária de Plenário.
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Presidente
SANDRA REGINA DA COSTA
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PORTARIA N° 11, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e tendo em vista o
disposto no Regimento Interno do CRM-MT, resolve:
Exonerar, a pedido, HUGO CEZAR OLIVEIRA PELLUZI (CPF 955.***.***- 68) do
cargo de Assistente Administrativo a partir de 06 de novembro de 2023.
DIOGO LEITE SAMPAIO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: 67289.008473/2023-41.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede
na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no
CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra. KATIA JARDIM SEBASTIÃO DE MOURA,
Matrícula nº 349990-1, solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto
referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao ACUMULAÇÃO
ILEGAL DE PENSÃO MILITAR COM MAIS DE UM BENEFÍCIO OU VENCIMENTO (PERMITIDA A
ACUMULAÇÃO COM APENAS UM OUTRO BENEFÍCIO OU VENCIMENTO), conforme estabelece o
Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da
Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 104/DRH-3/9217, com AR nº
JU 73970655 8 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação
restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece que todas as providencias necessárias serão tomadas para
solucionamento do indício após 7 (sete) dias de publicação desta convocação.
Este prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa e o contraditório ao envolvido que
poderá entrar em contato através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364-8136: E-mail:
indiciosdrh3@gmail.com; Whatsapp (61) 99823-3373.
Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO
Chefe do GAP/DF
Fechar