Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800003 3 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. PORTARIAS Nº 610, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.007483/2017-93, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, AMANDIO RIBEIRO QUINTELAS, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, nos Municípios de Duque de Caxias, Paracambi, Rio de Janeiro e Seropédica, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 390, de 27 de novembro de 2017 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 611, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.003039/2023- 47, resolve: Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, ANA CAROLINA MACEDO LEITÃO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves, no Município de Araruama,, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 201, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21042.009916/2018-46, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS0325, da empresa Madeireira Haas Ltda., CNPJ nº 98.597.917/0001-10 e Inscrição Estadual nº 155/0004376, localizada na Linha Brasil, 3º Distrito, Venâncio Aires - RS, para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a. POR CALOR: Ar quente forçado; Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 227 de 09 de novembro de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO PORTARIA SDI/MAPA Nº 604, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos e delega competências no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária. A SECRETÁRIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo n° 21000.065298/2023-78, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, de caráter consultivo. Art. 2º Ao Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos compete: I - promover a modernização da gestão de projetos na Secretaria, bem como apoiar a implementação de instrumentos de governança e gestão por resultados; II - acompanhar a execução do planejamento estratégico e monitorar resultados dos projetos; e III - emitir recomendações de adequação de procedimentos para a tramitação de projetos estratégicos na Secretaria. § 1º A competência de que trata o inciso II do caput será realizada de acordo com as prioridades estabelecidas pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. § 2º A competência de que trata o inciso I do caput buscará o alinhamento dos resultados aos objetivos e às diretrizes estratégicas da Secretaria, no âmbito das políticas de inovação e desenvolvimento rural, a partir de práticas agropecuárias inovadoras e sustentáveis. Art. 3º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos possui as seguintes diretrizes: I - a capacidade de resposta no monitoramento dos projetos estratégicos; II - o aprimoramento contínuo da gestão compartilhada de projetos; e III - a comunicação eficiente entre os órgãos da Secretaria. Art. 4º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária: I - Gabinete da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; II - Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária; III - Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e Indicações Geográficas; IV - Departamento de Produção Sustentável e Irrigação; V - Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas; VI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e VII - Instituto Nacional de Meteorologia. § 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, e designados pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. § 2º Caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo indicar o responsável por prestar o apoio administrativo ao Comitê. § 3º O Comitê poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, em caráter eventual e gratuito. Art. 5º Aos membros do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos caberá emitir manifestações e compartilhar as informações sobre os projetos e as ações da respectiva área de atuação com os demais membros do Comitê. Art. 6º A coordenação do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos ficará a cargo da Coordenação-Geral de Operações Estratégicas do Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas, que será responsável pela: I - organização das atividades; II - elaboração e apresentação das pautas e dos calendários de reuniões, inclusive no tocante às propostas a serem discutidas e aprovadas; III - emissão de comunicados e demais documentos administrativos direcionados aos demais membros do Comitê; e IV - organização, disponibilização e atualização do acervo documental decorrente dos trabalhos do Comitê. § 1º À Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo caberá prover os meios para que a Coordenação-Geral de Operações Estratégicas desenvolva as atividades de que trata o caput. § 2º A coordenação do Comitê será exercida pelo Coordenador-Geral de Operações Estratégicas, ou por seu substituto nos casos de impedimento e afastamentos legais.Fechar