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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800002 2 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL CONSIDERANDO a Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de agosto de 2023; resolve: Art. 1º Esta resolução regulamenta a Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais que tem por finalidade estimular e ampliar a participação da juventude de Povos e Comunidades Tradicionais, conforme definição do Decreto 6.040/2007, considerando a diversidade representada na Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Art. 2º A Etapa de Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais será realizada pela Comissão Organizadora Nacional, no dia 13 de dezembro de 2023, em Brasília, garantindo a participação da diversidade dos Povos e Comunidades Tradicionais. Art. 3º A Etapa da Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais seguirá metodologia indicada pelas organizações de Povos e Comunidades Tradicionais, adequada aos modos de vida e de organização de cada povo, respeitando-se as diversidades socioculturais e linguísticas. Art. 4º A organização da etapa será feita pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude com a participação dos seguintes órgãos do Governo Federal: I - Um(a) representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI; II - Um(a) representante da Ministério da Cultura - MinC; III - Um(a) representante da Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA; IV - Um(a) representante da Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; V - Um(a) representante da Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima - MMA; VI - Um(a) representante do Ministério da Igualdade Racial - MIR; VII - Um(a) representante do Ministério dos Povos Indígenas - MPI. Art. 5º Os(as) participantes da Etapa de Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais serão representante dos 28 (vinte e oito) segmentos de povos e comunidades tradicionais, conforme Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, a serem definidos(as) pelas organizações que compõem o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima, por ad referendum deste. Art. 6º Serão eleitos(as) para a 4ª Conferência Nacional de Juventude, 30 delegados(as) em distribuição quantitativa que se referem em segmentos adotados pela Comissão Nacional Organizadora, conforme tabela em anexo. § 1º Devem ser observados os critérios de: I - Paridade de gênero no conjunto da delegação; II - No mínimo 70% de jovens entre 15 a 29 anos nas delegações por povo ou comunidade; § 2º Para observação do critério previsto no inciso II, aquelas delegações que possuírem apenas um representante, este deve possuir obrigatoriamente entre 15 a 29 anos. § 3º No caso da existência de vagas remanescentes a indicação destas será deliberada pela Comissão Organizadora Nacional. Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional, instituída pela Portaria nº 24, de 28 de julho de 2023 do Ministério da Secretaria Geral da Presidência da República. MARCUS BARÃO Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 177, DE 29 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente Substituto da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.300, de 17 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2018, e Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2022art. 262, e o que consta no processo SEI 21036.001994/2023-49, resolve: Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário OLIVEIROS GOMES CORREIA NETO, CRMV 05379-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético no município de Garanhuns, além de Ruminantes em eventos agropecuários no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º fica o credenciado obrigado a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir data FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOUZA R E T I F I C AÇ ÃO Retificar na Portaria nº 174, de 31/10/2023, publicada no DOU do dia 03/11/2023, seção2, pág. 09, onde se lê: Art.274 paragrafo único do Art.276, leia-se: Art.277 e seu paragrafo único do regimento Interno. E onde se lê: aprovada pela Portaria 561/2018 Art.267 e Art.277, leia-se: aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 606, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002885/2023-40, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, HELDER FALLANTE SOARES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, nos Municípios de Araruama, Armação de Búzios, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Itaboraí, Niterói, Magé, Maricá, Rio Bonito, Rio das ostras, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim e Tanguá, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 559, de 05 de outubro de 2010 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 607, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.004667/2016- 11, resolve: Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, BRUNA PATRÍCIA SIQUEIRA RAIMUNDO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Nova Friburgo, paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, Teresópolis, Três Rios e Vassouras,,, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 608, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA e PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.00002652/2023-47; Art. 1º - Revogar a Portaria 007, de 11 de janeiro de 2017, do Médico Veterinário CELIO DE FREITAS, NÃO VINCULADO AO Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para emissão de Guia de Trânsito Anima - GTA, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 609, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e CONSIDERANDO AINDA o CONTIDO no processo eletrônico 21044.000863/2023- 45, resolve: Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário THIAGO GUILHERME DA COSTA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQUÍDEOS, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVAFechar