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(Rede Brasil Central de Comunicações Ltda.), na Concorrência nº 091/2 0 0 1 - S S R / M C, Processo nº 53670.001015/2002-39, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 552, de 4 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de setembro de 2008, seção 1, pág. 45, anulando, desse modo, os atos que outorgaram à SAMPAIO & MARTINS LTDA. (Rede Brasil Central de Comunicações Ltda.), a permissão para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Cavalcante, no estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 10.808, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026598/2022-50, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de SÃO MATEUS, estado do ESPÍRITO SANTO. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 94.124, de 20 de março de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1987, prorrogado pelo Decreto s/nº, de 2 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 3 de abril de 1998, ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 950, de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de VITÓRIA, estado do ESPÍRITO SANTO. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 10.809, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001554/2020-55, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de ARIQUEMES, estado de RONDÔNIA . Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 1991, para execução do serviço no município de ARIQUEMES, estado de RONDÔNIA. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 10.811, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 01250.008416/2020-49, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 14718/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00626/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 105, de 6 de maio de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 1987, ao município de Rolante, estado do Rio Grande do Sul, para execução do serviço de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, posteriormente consignado nos termos da Portaria nº 2.583, de 25 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro de 2015, para transmissão do mesmo serviço e na mesma localidade, em tecnologia digital, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 90.936.956/0001-92, para a RBS Participações S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 68.737.857/0001- 22, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter primário com tecnologia digital, no município de Rolante, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria RBS Participações S.A., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0001-22, cuja concessão foi outorgada inicialmente à Televisão Gaúcha S.A. por meio do Decreto nº 47.278, publicado no dia 1º de dezembro de 1959, posteriormente transferido à RBS Participações S.A., por meio do Decreto Presidencial s/nº, de 27 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2008, para execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 10.812, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026503/2022-06, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de COLATINA, estado do ESPÍRITO SANTO. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 94.124, de 20 de março de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1987, prorrogado pelo Decreto s/nº, de 2 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 3 de abril de 1998, ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 950, de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de VITÓRIA, estado do ESPÍRITO SANTO. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 10.813, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026661/2022-58, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de ARACRUZ, estado do ESPÍRITO SANTO. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 94.124, de 20 de março de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1987, prorrogado pelo Decreto s/nº, de 2 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 3 de abril de 1998, ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 950, de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de VITÓRIA, estado do ESPÍRITO SANTO. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 10.814, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026689/2022-95, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de DOMINGOS MARTINS, estado do ESPÍRITO SANTO. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 94.124, de 20 de março de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1987, prorrogado pelo Decreto s/nº, de 2 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 3 de abril de 1998, ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 950, de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de VITÓRIA, estado do ESPÍRITO SANTO. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 10.817, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007130/2020-02, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RF TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.678.601/0001-05, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de CERES, estado de GOIÁS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV SERRA AZUL LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.341.959/0001-04, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 504, de 17 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2004, para execução do referido serviço no município de MATEUS LEME, estado de MINAS GERAIS. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar