Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800007 7 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 10.834, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.027401/2023-81, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 18616/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Nossa Senhora Aparecida (C.N.P.J. Nº 43.665.629/0001-63), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, utilizando o canal 29 (vinte e nove), analógico, e o canal 14 (quatorze), digital, em caráter primário, no município de Itabira, estado de Minas Gerais, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Eldorado Sistema de Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 05.004.523/0001-20), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Nº 281 - Processo nº 53500.036678/2022-70 Recorrente/Interessado: COMPANHIA NACIONAL PARA INCLUSÃO DIGITAL LTDA. CNPJ nº 10.955.222/0001-11 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 82/2023/MM (SEI nº 10973161), integrante deste acórdão, aplicar a sanção de caducidade à COMPANHIA NACIONAL PARA INCLUSÃO DIGITAL LTDA., CNPJ nº 10.955.222/0001-11, autorizada para prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por deixar de entrar em operação os sistemas de telecomunicações referentes aos Lotes autorizados por meio do Ato nº 8.983, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 3503145), e do Termo de Autorização nº 136 (SEI nº 9243904) no prazo da regulamentação, em descumprimento ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz. Nº 282 - Processo nº 53500.003902/2023-28 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 83/2023/MM (SEI nº 10980887), integrante deste acórdão: a) determinar o arquivamento dos presentes autos; e, b) atestar o cumprimento das metas previstas para o item 15 da Agenda Regulatória 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna nº 182, de 30 de dezembro de 2022 (SEI nº 9635929). Nº 283 - Processo nº 53500.060843/2023-95 Recorrente/Interessado: CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 85/2023/MM (SEI nº 10994791), integrante deste acórdão, homologar os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, e o valor da Unidade de Tarifação para Telefone de Uso Público - TUP, das Concessionárias do STFC - TELEFÔNICA BRASIL S.A., SE R CO M T E L S.A. TELECOMUNICAÇÕES, ALGAR TELECOM S.A. e OI S.A., nos termos da Minuta de At o de SEI nº 10759335. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Nº 284 - Processo nº 53500.037895/2018-09 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544.0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 39/2023/MM (SEI nº 10282845), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) reformar, de ofício, a decisão recorrida no sentido de alterar o valor da sanção de multa de R$ 7.746.016,65 (sete milhões, setecentos e quarenta e seis mil, dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 7.014.057,24 (sete milhões, quatorze mil, cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha anexada à análise em referência. Nº 285 - Processo nº 53504.007549/2020-72 Recorrente/Interessado: I RODRIGUES COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº 34.857.311/0001-93 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 75/2023/MM (SEI nº 10891367), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, e, b) reformar, de ofício, a decisão recorrida para alterar o valor da multa aplicada para R$ 31.326,24 (trinta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). Nº 286 - Processo nº 53500.006173/2020-19 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 77/2023/MM (SEI nº 10895345), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 292 - Processo nº 53500.023791/2007-56 Recorrente/Interessado: ONLINE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 08.942.571/0001-57 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 66/2023/AC (SEI nº 10827431), integrante deste acórdão, aprovar a extinção, por renúncia, das Autorizações de Uso de Radiofrequências, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e de 2.585 MHz a 2.620 MHz, apresentada por ONLINE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.942.571/0001-57, relativa aos lotes de frequência outorgados pelos Termos de Autorização nº 37/2021 (SEI nº 9898580), nº 198/2018 (SEI nº 3457156) e nº 43/2016 (SEI nº 0643216), que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL. Nº 293 - Processo nº 53500.051612/2020-48 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 61/2023/AC (SEI nº 10719616), integrante deste acórdão, determinar a suspensão temporária e parcial do Documento de Valores de Referência (DVR) do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), aprovado pela Resolução nº 717, de 2019, notadamente das faixas de qualidade do Índice de Reclamações do Usuário (IR), do índice e das faixas de qualidade do Índice de Qualidade do Serviço (IQS) e dos selos de qualidade para os anos de 2022 e 2023. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 311 - Processo nº 53500.055615/2020-51 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, nos termos da Análise nº 114/2023/VA (SEI nº 10674872), integrante deste acórdão: a) submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), nos termos da Minuta de Resolução SEI nº 10970915, bem como das minutas de Ato (SEI nº 9755469, nº 9755481, nº 9755485, nº 9755488, nº 9755494, nº 9755496, nº 9755498 e nº 9755516); e, b) determinar a realização de 1 (uma) Audiência Pública em Brasília/DF, no formato híbrido, possibilitando tanto a participação presencial quanto remota dos interessados. Nº 312 - Processo nº 53500.012178/2019-47 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 125/2023/VA (SEI nº 10770441), integrante deste acórdão: a) submeter à Consulta Pública, por 60 (sessenta) dias, da Minuta de Resolução VA - Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - SEI nº 7202343; e, b) realizar 2 (duas) Audiências Públicas, uma em Brasília/DF e outra em Fortaleza/CE, no formato híbrido, possibilitando tanto a participação presencial quanto a remota dos interessados. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho CONSULTA PÚBLICA Nº 64, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 926, de 26 de outubro de 2023, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.055615/2020-51, a proposta de Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), nos termos da Minuta de Resolução SEI nº 10970915, bem como das minutas de Ato (SEI nº 9755469, nº 9755481, nº 9755485, nº 9755488, nº 9755494, nº 9755496, nº 9755498 e nº 9755516). O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho CONSULTA PÚBLICA Nº 65, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 62 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, Reunião nº 926, de 26 de outubro de 2023, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.012178/2019-47, a proposta de revisão do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE) prevista no item nº 19 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024. O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 15.410, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 53500.060843/2023-95. Homologa o valor da Unidade de Tarifação para Telefone de Uso Público - TUP, o VTP, para as Concessionárias do STFC, na modalidade de Serviço Local, TELEFÔNICA BRASIL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, ALGAR TELECOM S.A. e OI S.A. no valor de R$ 0,14300, com impostos e contribuições sociais. Homologa, na forma do Anexo a este Ato, os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, modalidade do Serviço Local, das Concessionárias do STFC TELEFÔNICA BRASIL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNI C AÇÕ ES , ALGAR TELECOM S.A. e OI S.A., líquidos de impostos e contribuições sociais. Estabelece que a nova data-base para futuros reajustes tarifários da Concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A. será a data de vigência dos valores homologados por este Ato, tomando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações - IST relativo ao mês de junho de 2023 como básico para o cálculo do reajuste.Fechar