DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 10.834, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.027401/2023-81, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
18616/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Nossa Senhora Aparecida
(C.N.P.J. Nº 43.665.629/0001-63), executante do serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, utilizando o canal 29 (vinte e nove), analógico, e o canal 14 (quatorze),
digital, em caráter primário, no município de Itabira, estado de Minas Gerais, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Eldorado Sistema
de Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 05.004.523/0001-20), concessionária do serviço radiodifusão
de sons e imagens, no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 281 - Processo nº 53500.036678/2022-70
Recorrente/Interessado: COMPANHIA NACIONAL PARA INCLUSÃO DIGITAL LTDA. CNPJ nº
10.955.222/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 82/2023/MM (SEI nº 10973161), integrante deste acórdão, aplicar a
sanção de caducidade à COMPANHIA NACIONAL PARA INCLUSÃO DIGITAL LTDA., CNPJ nº
10.955.222/0001-11, autorizada para prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM),
por deixar de entrar em operação os sistemas de telecomunicações referentes aos Lotes
autorizados por meio do Ato nº 8.983, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 3503145), e
do Termo de Autorização nº 136 (SEI nº 9243904) no prazo da regulamentação, em
descumprimento ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz -
Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas
de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz.
Nº 282 - Processo nº 53500.003902/2023-28
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 83/2023/MM (SEI nº 10980887), integrante deste acórdão:
a) determinar o arquivamento dos presentes autos; e,
b) atestar o cumprimento das metas previstas para o item 15 da Agenda
Regulatória 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna nº 182, de 30 de dezembro de
2022 (SEI nº 9635929).
Nº 283 - Processo nº 53500.060843/2023-95
Recorrente/Interessado: CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 85/2023/MM (SEI nº 10994791), integrante deste acórdão,
homologar os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC, na modalidade Local, e o valor da Unidade de Tarifação para Telefone
de Uso Público - TUP, das Concessionárias do STFC - TELEFÔNICA BRASIL S.A., SE R CO M T E L
S.A. TELECOMUNICAÇÕES, ALGAR TELECOM S.A. e OI S.A., nos termos da Minuta de At o
de SEI nº 10759335.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 284 - Processo nº 53500.037895/2018-09
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544.0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 39/2023/MM (SEI nº 10282845), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b) reformar, de ofício, a decisão recorrida no sentido de alterar o valor da
sanção de multa de R$ 7.746.016,65 (sete milhões, setecentos e quarenta e seis mil,
dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 7.014.057,24 (sete milhões, quatorze
mil, cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha anexada à
análise em referência.
Nº 285 - Processo nº 53504.007549/2020-72
Recorrente/Interessado: I
RODRIGUES COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ nº
34.857.311/0001-93
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 75/2023/MM (SEI nº 10891367), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, e,
b) reformar, de ofício, a decisão recorrida para alterar o valor da multa
aplicada para R$ 31.326,24 (trinta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e quatro
centavos).
Nº 286 - Processo nº 53500.006173/2020-19
Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 77/2023/MM (SEI nº 10895345), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 292 - Processo nº 53500.023791/2007-56
Recorrente/Interessado:
ONLINE
SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
CNPJ
nº
08.942.571/0001-57
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 66/2023/AC (SEI nº 10827431), integrante deste acórdão, aprovar a
extinção, por renúncia, das Autorizações de Uso de Radiofrequências, nas subfaixas de
2.570 MHz a 2.585 MHz e de 2.585 MHz a 2.620 MHz, apresentada por ONLINE SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.942.571/0001-57, relativa aos lotes de
frequência outorgados pelos Termos de Autorização nº 37/2021 (SEI nº 9898580), nº
198/2018 (SEI nº 3457156) e nº 43/2016 (SEI nº 0643216), que foram objeto da Licitação
nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Nº 293 - Processo nº 53500.051612/2020-48
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 61/2023/AC (SEI nº 10719616), integrante deste acórdão, determinar
a suspensão temporária e parcial do Documento de Valores de Referência (DVR) do
Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), aprovado pela
Resolução nº 717, de 2019, notadamente das faixas de qualidade do Índice de
Reclamações do Usuário (IR), do índice e das faixas de qualidade do Índice de Qualidade
do Serviço (IQS) e dos selos de qualidade para os anos de 2022 e 2023.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 311 - Processo nº 53500.055615/2020-51
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, nos termos da Análise nº
114/2023/VA (SEI nº 10674872), integrante deste acórdão:
a) submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta
de Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), nos termos da Minuta de Resolução SEI
nº 10970915, bem como das minutas de Ato (SEI nº 9755469, nº 9755481, nº 9755485,
nº 9755488, nº 9755494, nº 9755496, nº 9755498 e nº 9755516); e,
b) determinar a realização de 1 (uma) Audiência Pública em Brasília/DF, no
formato híbrido, possibilitando tanto a participação presencial quanto remota dos
interessados.
Nº 312 - Processo nº 53500.012178/2019-47
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 125/2023/VA (SEI nº 10770441), integrante deste acórdão:
a) submeter à Consulta Pública, por 60 (sessenta) dias, da Minuta de Resolução
VA - Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - SEI nº 7202343; e,
b) realizar 2 (duas) Audiências Públicas, uma em Brasília/DF e outra em
Fortaleza/CE, no formato híbrido, possibilitando tanto a participação presencial quanto a
remota dos interessados.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
CONSULTA PÚBLICA Nº 64, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou,
em sua Reunião nº 926, de 26 de outubro de 2023, submeter a comentários e sugestões
do público
geral, de
acordo com
o constante
dos autos
do Processo
nº
53500.055615/2020-51, a proposta de Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), nos
termos da Minuta de Resolução SEI nº 10970915, bem como das minutas de Ato (SEI nº
9755469, nº 9755481, nº 9755485, nº 9755488, nº 9755494, nº 9755496, nº 9755498 e nº
9755516).
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na
Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das
14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
CONSULTA PÚBLICA Nº 65, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 62 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25
de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, Reunião nº 926, de
26 de outubro de 2023, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo
com o constante dos autos do Processo nº 53500.012178/2019-47, a proposta de revisão
do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE) prevista no item nº 19 da
Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na
Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das
14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 15.410, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 53500.060843/2023-95. Homologa o valor da Unidade de
Tarifação para Telefone de Uso Público - TUP, o VTP, para as Concessionárias do STFC,
na 
modalidade 
de 
Serviço 
Local, 
TELEFÔNICA 
BRASIL 
S.A., 
SERCOMTEL 
S.A.
TELECOMUNICAÇÕES, ALGAR TELECOM S.A. e OI S.A. no valor de R$ 0,14300, com
impostos e contribuições sociais.
Homologa, na forma do Anexo a este Ato, os valores tarifários máximos dos
Planos Básicos do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, modalidade do Serviço Local, das
Concessionárias do STFC TELEFÔNICA BRASIL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNI C AÇÕ ES ,
ALGAR TELECOM S.A. e OI S.A., líquidos de impostos e contribuições sociais.
Estabelece que a nova data-base
para futuros reajustes tarifários da
Concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A. será a data de vigência dos valores
homologados por este Ato, tomando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações - IST
relativo ao mês de junho de 2023 como básico para o cálculo do reajuste.

                            

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