Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800016 16 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 661, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 220948 - MultiPalco Adamir Vivan - ME CNPJ/CPF: 97.027.601/0001-20 Cidade: Nova Prata - RS; Valor Complementado: R$ 179.807,10 Valor total atual: R$ 679.743,90 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 662, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 204421 - Zumzumzum, a união faz a vida - continuidade da circulação III parte FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CREDITO COOPERATIVO - FUNDACAO SICREDI CNPJ/CPF: 07.430.210/0001-69 Cidade: Porto Alegre - RS; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 180214 - Preservação e difusão do acervo museológico da Casa-museu Magdalena e Gilberto Freyre Fundação Gilberto Freyre CNPJ/CPF: 11.869.674/0001-43 Cidade: Recife - PE; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 220177 - Do Anhangava ao Everest JOSÉ ÁLVARO DA SILVA CARNEIRO CNPJ/CPF: 010.153.039-00 Cidade: Curitiba - PR; Prazo de Captação: 07/11/2023 à 31/12/2023 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 663, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 221921 - TEATRO EM AÇÃO - APAE DE SORRISO ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE CNPJ/CPF: 32.944.357/0001-14 Cidade: Sorriso - MT; Valor Reduzido: R$ 651,86 Valor total atual: R$ 248.003,14 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 5.336, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre as orientações gerais para a disponibilização, para consulta, com acesso público, do inteiro teor dos autos dos processos administrativos eletrônicos que documentam as licitações ou contratações no âmbito do Ministério da Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.003842/2020-05, resolve: CAPÍTULO I FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as orientações gerais para a disponibilização, para consulta, com acesso público, do inteiro teor dos autos dos processos administrativos eletrônicos que documentam as licitações e contratações no âmbito do Ministério da Defesa. Parágrafo único. O disposto no caput se aplica aos seguintes órgãos: I - integrantes da administração central do Ministério da Defesa, inclusive o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM; II - Hospital das Forças Armadas - HFA; III - Escola Superior de Guerra - ESG; IV - Escola Superior de Defesa - ESD; V - Comando da Marinha; VI - Comando do Exército; e VII - Comando da Aeronáutica. CAPÍTULO II DISPONIBILIZAÇÃO PARA CONSULTA PÚBLICA Seção I Regras Gerais Art. 2º A disponibilização de mecanismos de buscas na internet para consulta ao inteiro teor dos autos dos processos administrativos eletrônicos que documentam licitações e contratações deve observar às seguintes regras: I - para os órgãos descritos no art. 1º, parágrafo único, incisos I a IV, a disponibilização de que trata o caput constará de chamamento para as respectivas publicações em campo denominado "Consulta Pública ao inteiro teor dos processos de licitações e contratos" nos respectivos sítios eletrônicos, com conteúdo veiculado na página eletrônica do Ministério da Defesa; e II - para os órgãos de que trata o art. 1º, parágrafo único, incisos V a VII, a disponibilização de que trata o caput será veiculada em seus respectivos sítios eletrônicos na internet. § 1º Nos sítios eletrônicos na internet de que trata o caput deverão ser disponibilizadas ao público orientações sobre a utilização dos mecanismos de buscas. § 2º Os mecanismos de buscas de que trata o caput compreendem exclusivamente processos eletrônicos que documentam as licitações e contratações realizadas pelos respectivos órgãos. Seção II Transparência Ativa Art. 3º Para efeito de transparência ativa, os mecanismos de busca de que trata o art. 2º observarão normatização específica de cada órgão. Art. 4º Os dirigentes dos órgãos de que trata o art. 1º, parágrafo único, incisos I a VII, editarão ou atualizarão, no prazo de até sessenta dias, os procedimentos, orientações e padrões específicos a serem observados para a disponibilização do inteiro teor dos processos eletrônicos administrativos de licitações e contratações de que trata esta Portaria. § 1º No âmbito da administração central do Ministério da Defesa, observadas as competências para o planejamento de compras e contratações e para a execução orçamentária e financeira das correspondentes unidades gestoras, o disposto no caput se aplica aos seguintes órgãos: I - Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI; e II - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM. § 2º No âmbito dos órgãos de que trata o art. 1º, parágrafo único, incisos II a VII, o disposto no caput se aplica aos respectivos dirigentes, observadas as especificidades de suas estruturas regimentais. Seção III Marcos Temporais Art. 5º A disponibilização do inteiro teor dos autos dos processos administrativos eletrônicos de que trata esta Portaria, iniciados após 4 de janeiro de 2024, deverá observar os seguintes marcos temporais: I - a partir da divulgação do edital, no caso das licitações; II - a partir da emissão de autorização pelo agente competente, no caso das dispensas de licitação e inexigibilidades; e III - a partir da formalização do termo de contrato, no caso das execuções contratuais. Parágrafo único. Os processos iniciados entre 3 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2023 que já estiverem sendo publicizados, permanecerão sendo disponibilizados somente após o ato de homologação da respectiva licitação. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Os processos administrativos de que trata esta Portaria serão disponibilizados de acordo com as regras de acesso restrito ou de sigilo definidas na legislação, quando aplicáveis. Parágrafo único. Os documentos que apresentarem informações pessoais estarão sujeitos às disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e normativos correspondentes. Art. 7º Os órgãos de que trata o art. 1º, parágrafo único, incisos I a VII, serão responsáveis por garantir que os processos eletrônicos que documentam suas licitações e contratações estejam permanentemente atualizados, em conformidade com a legislação vigente, e observem o disposto nesta Portaria e nas normatizações complementares que sejam editadas no âmbito de suas respectivas áreas de atuação. Art. 8º Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e a Secretaria-Geral, no âmbito de suas áreas de atuação, adotarão medidas para a execução do disposto nesta Portaria. Art. 9º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 5.396, de 28 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2021, Seção 1, página 35. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 5.357, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a transferência das atividades do Serviço de Informações ao Cidadão e dos assuntos de transparência ativa e de transparência passiva no âmbito da administração central do Ministério da Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput e inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no art. 9º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60012.000154/2023-99, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência das atividades do Serviço de Informações ao Cidadão e dos assuntos de transparência ativa e de transparência passiva no âmbito da administração central do Ministério da Defesa. Art. 2º As atividades de que trata o artigo 1º serão transferidas da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa, exercidas pelo Departamento de Organização e Legislação, para a Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação. Parágrafo único. A transferência de que trata o caput terá início na data de publicação desta Portaria, inclusive mediante o processamento dos pedidos de acesso a informações dirigidos à administração central do Ministério da Defesa por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fa l a . B R . Art. 3º O Secretário-Geral do Ministério da Defesa e o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa adotarão medidas complementares para a execução desta Portaria, ouvidas as áreas técnicas competentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHOFechar