DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 661, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is)
relacionado(s)
no(s) anexo(s)
desta
Portaria,
para
o(s) qual (is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
220948 - MultiPalco
Adamir Vivan - ME
CNPJ/CPF: 97.027.601/0001-20
Cidade: Nova Prata - RS;
Valor Complementado: R$ 179.807,10
Valor total atual: R$ 679.743,90
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 662, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
204421 - Zumzumzum, a união faz a vida - continuidade da circulação III parte
FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CREDITO
COOPERATIVO - FUNDACAO SICREDI
CNPJ/CPF: 07.430.210/0001-69
Cidade: Porto Alegre - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º )
180214 - Preservação e difusão do acervo museológico da Casa-museu Magdalena e
Gilberto Freyre
Fundação Gilberto Freyre
CNPJ/CPF: 11.869.674/0001-43
Cidade: Recife - PE;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
220177 - Do Anhangava ao Everest
JOSÉ ÁLVARO DA SILVA CARNEIRO
CNPJ/CPF: 010.153.039-00
Cidade: Curitiba - PR;
Prazo de Captação: 07/11/2023 à 31/12/2023
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 663, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
221921 - TEATRO EM AÇÃO - APAE DE SORRISO
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE
CNPJ/CPF: 32.944.357/0001-14
Cidade: Sorriso - MT;
Valor Reduzido: R$ 651,86
Valor total atual: R$ 248.003,14
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5.336, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre 
as
orientações
gerais 
para
a
disponibilização, para consulta, com acesso público,
do 
inteiro 
teor 
dos
autos 
dos 
processos
administrativos eletrônicos
que documentam
as
licitações ou contratações no âmbito do Ministério
da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60000.003842/2020-05, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as orientações gerais para a disponibilização, para
consulta, com acesso público, do inteiro teor dos autos dos processos administrativos
eletrônicos que documentam as licitações e contratações no âmbito do Ministério da Defesa.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica aos seguintes órgãos:
I - integrantes da administração central do Ministério da Defesa, inclusive o
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;
II - Hospital das Forças Armadas - HFA;
III - Escola Superior de Guerra - ESG;
IV - Escola Superior de Defesa - ESD;
V - Comando da Marinha;
VI - Comando do Exército; e
VII - Comando da Aeronáutica.
CAPÍTULO II
DISPONIBILIZAÇÃO PARA CONSULTA PÚBLICA
Seção I
Regras Gerais
Art. 2º A disponibilização de mecanismos de buscas na internet para consulta
ao inteiro teor dos autos dos processos administrativos eletrônicos que documentam
licitações e contratações deve observar às seguintes regras:
I - para os órgãos descritos no art. 1º, parágrafo único, incisos I a IV, a
disponibilização de que trata o caput constará de chamamento para as respectivas
publicações em campo denominado "Consulta Pública ao inteiro teor dos processos de
licitações e contratos" nos respectivos sítios eletrônicos, com conteúdo veiculado na página
eletrônica do Ministério da Defesa; e
II - para os órgãos de que trata o art. 1º, parágrafo único, incisos V a VII, a
disponibilização de que trata o caput será veiculada em seus respectivos sítios eletrônicos
na internet.
§ 1º Nos sítios eletrônicos na internet de que trata o caput deverão ser
disponibilizadas ao público orientações sobre a utilização dos mecanismos de buscas.
§ 2º Os mecanismos de
buscas de que trata o caput compreendem
exclusivamente processos eletrônicos que documentam as licitações e contratações
realizadas pelos respectivos órgãos.
Seção II
Transparência Ativa
 Art. 3º Para efeito de transparência ativa, os mecanismos de busca de que
trata o art. 2º observarão normatização específica de cada órgão.
Art. 4º Os dirigentes dos órgãos de que trata o art. 1º, parágrafo único, incisos
I a VII, editarão ou atualizarão, no prazo de até sessenta dias, os procedimentos,
orientações e padrões específicos a serem observados para a disponibilização do inteiro
teor dos processos eletrônicos administrativos de licitações e contratações de que trata
esta Portaria.
§ 1º No âmbito da administração central do Ministério da Defesa, observadas
as competências para o planejamento de compras e contratações e para a execução
orçamentária e financeira das correspondentes unidades gestoras, o disposto no caput se
aplica aos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI; e
II - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -
CENSIPAM.
§ 2º No âmbito dos órgãos de que trata o art. 1º, parágrafo único, incisos II a
VII, o disposto no caput se aplica aos respectivos dirigentes, observadas as especificidades
de suas estruturas regimentais.
Seção III
Marcos Temporais
Art. 5º A
disponibilização do inteiro teor dos
autos dos processos
administrativos eletrônicos de que trata esta Portaria, iniciados após 4 de janeiro de 2024,
deverá observar os seguintes marcos temporais:
I - a partir da divulgação do edital, no caso das licitações;
II - a partir da emissão de autorização pelo agente competente, no caso das
dispensas de licitação e inexigibilidades; e
III - a partir da formalização do termo de contrato, no caso das execuções
contratuais.
Parágrafo único. Os processos iniciados entre 3 de janeiro de 2022 e 31 de
dezembro de 2023 que já estiverem sendo publicizados, permanecerão sendo
disponibilizados somente após o ato de homologação da respectiva licitação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Os processos administrativos de que trata esta Portaria serão
disponibilizados de acordo com as regras de acesso restrito ou de sigilo definidas na
legislação, quando aplicáveis.
Parágrafo único. Os documentos que apresentarem informações pessoais
estarão sujeitos às disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de
Acesso à Informação - LAI), e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e normativos correspondentes.
Art. 7º Os órgãos de que trata o art. 1º, parágrafo único, incisos I a VII, serão
responsáveis por garantir que os processos eletrônicos que documentam suas licitações e
contratações estejam permanentemente atualizados, em conformidade com a legislação
vigente, e observem o disposto nesta Portaria e nas normatizações complementares que
sejam editadas no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 8º Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas e a Secretaria-Geral, no âmbito de suas áreas de atuação,
adotarão medidas para a execução do disposto nesta Portaria.
Art. 9º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 5.396, de 28 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2021, Seção 1, página 35.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 5.357, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a transferência das atividades do
Serviço de
Informações ao
Cidadão e
dos
assuntos
de
transparência 
ativa
e
de
transparência 
passiva 
no
âmbito 
da
administração central do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 9º, caput e inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, no art. 9º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº
11.529, de 16 de maio de 2023, e de acordo com o que consta no Processo
Administrativo nº 60012.000154/2023-99, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência das atividades do
Serviço de Informações ao Cidadão e dos assuntos de transparência ativa e de
transparência passiva no âmbito da administração central do Ministério da
Defesa.
Art. 2º As atividades de que trata o artigo 1º serão transferidas da
Secretaria de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa,
exercidas pelo Departamento de Organização e Legislação, para a Assessoria
Especial de Integridade e Segurança da Informação.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput terá início na data
de publicação desta Portaria, inclusive mediante o processamento dos pedidos de
acesso a informações dirigidos à administração central do Ministério da Defesa
por
meio da
Plataforma
Integrada
de Ouvidoria
e
Acesso
à Informação
-
Fa l a . B R .
Art. 3º O Secretário-Geral do Ministério da Defesa e o Chefe de
Gabinete do Ministro de Estado da Defesa adotarão medidas complementares
para a execução desta Portaria, ouvidas as áreas técnicas competentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

                            

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