Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800017 17 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM-MD Nº 5.360, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria nº 2.123/SC-2, de 1º de julho de 1987, e a Portaria nº 2.911/SC-2, de 21 de setembro de 1989. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000032/2023-23, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 2.123/SC-2, de 1º de julho de 1987; e II - a Portaria nº 2.911/SC-2, de 21 de setembro de 1989. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 5.398, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Chanceler da Ordem do Mérito da Defesa e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 7.822, de 5 de outubro de 2012, e de acordo com o que consta do Processo nº 60041.000874/2023-15, resolve: ADMITIR, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de Comendador: LÚCIA WILLADINO BRAGA, Presidente da Rede Sarah Kubitschek. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 615/GC1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a redistribuição dos efetivos de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a vigorar no período de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2023. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o artigo 23, inciso XIV, do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o artigo 2º do Decreto nº 11.434, de 10 de março de 2023, que distribui o efetivo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, e o que consta do Processo nº 67005.002450/2023-62, resolve: Art. 1º Aprovar a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a vigorar no período de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO (ANEXO À PORTARIA GABAER Nº 615 /GC1 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023). REDISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVA DA AERONÁUTICA (PERÍODO DE 15 DE NOVEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023) 1 - OFICIAIS DE CARREIRA Generais Subtotal Superiores Intermediários e Subalternos Subtotal Total . Quadros Ten Brig Maj Brig Brig Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten . Av i a d o r e s 9 21 31 61 295 405 420 645 500 200 2465 2526 . Engenheiros - 2 4 6 37 62 109 280 305 - 793 799 . Intendentes - 3 7 10 139 144 149 225 210 95 962 972 . Médicos - 2 4 6 85 141 244 330 325 - 1125 1131 . Dentistas - - - - 25 53 84 160 105 - 427 427 . Fa r m a c ê u t i c o s - - - - 15 28 30 65 45 - 183 183 . Infantaria - - 2 2 52 75 75 110 110 55 477 479 . Especialistas em Aviões - - - - 3 25 23 25 30 10 116 116 . Especialistas em Comunicações - - - - 3 20 49 52 30 10 164 164 . Especialistas em Armamento - - - - 2 15 16 20 20 10 83 83 . Especialistas em Fotografia - - - - 2 10 17 15 10 4 58 58 . Especialistas em Meteorologia - - - - 2 19 18 30 15 6 90 90 . Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo - - - - 2 15 35 70 50 20 192 192 . Especialistas em Suprimento Técnico - - - - 2 15 18 25 30 8 98 98 . Q O EA - - - - - - - 166 605 275 1046 1046 . APOIO - - - - - - - 35 120 - 155 155 . Subtotal 9 28 48 85 664 1027 1287 2253 2510 693 8434 8519 2 - CONSOLIDAÇÃO Generais Superiores Intermediários e Subalternos Total . Total Ten Brig Maj Brig Brig Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten 8519 85 2978 5456 3 - LIMITES FIXADOS PELAS LEIS Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006 E Nº 12.243, DE 24 MAIO DE 2010 Generais Superiores Intermediários e Subalternos . Quadros Ten Brig Maj Brig Brig Subtotal Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten Subtotal Total . Lei 11.320 e 12.243 87 87 3200 7800 11000 11087 . 4 - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, XI da Lei nº 11.320/2006) Generais Superiores Intermediários e Subalternos . Quadros Ten Brig Maj Brig Brig Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten Total . QOCAPL - - - 1 4 8 12 12 8 45 5 - OFICIAIS TEMPORÁRIOS (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, X da Lei nº 11.320/2006) Generais Superiores Intermediários e Subalternos . Quadros Ten Brig Maj Brig Brig Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten Total . Q COA - - - - - - - 10 5 15 . Q O CO N - - - - - - - 2520 3778 6298 . Subtotal - - - - - - - 2530 3783 6313Fechar