DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM-MD Nº 5.360, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria nº 2.123/SC-2, de 1º de julho de
1987, e a Portaria nº 2.911/SC-2, de 21 de setembro de
1989.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso I,
do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60532.000032/2023-23, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 2.123/SC-2, de 1º de julho de 1987; e
II - a Portaria nº 2.911/SC-2, de 21 de setembro de 1989.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 5.398, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Chanceler da Ordem
do Mérito da Defesa e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º do Decreto
nº 4.263, de 10 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 7.822, de 5 de outubro
de 2012, e de acordo com o que consta do Processo nº 60041.000874/2023-15,
resolve:
ADMITIR, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no grau
de Comendador:
LÚCIA WILLADINO BRAGA, Presidente da Rede Sarah Kubitschek.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 615/GC1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova a redistribuição dos efetivos de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica, a vigorar no período de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2023.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o artigo 23, inciso XIV, do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto
nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o artigo 2º do Decreto nº 11.434, de 10 de março de 2023, que distribui o efetivo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, e o que
consta do Processo nº 67005.002450/2023-62, resolve:
Art. 1º Aprovar a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a vigorar no período de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
(ANEXO À PORTARIA GABAER Nº 615 /GC1 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023).
REDISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVA DA AERONÁUTICA (PERÍODO DE 15 DE NOVEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023)
1 - OFICIAIS DE CARREIRA
Generais
Subtotal
Superiores
Intermediários e Subalternos
Subtotal
Total
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
. Av i a d o r e s
9
21
31
61
295
405
420
645
500
200
2465
2526
. Engenheiros
-
2
4
6
37
62
109
280
305
-
793
799
. Intendentes
-
3
7
10
139
144
149
225
210
95
962
972
. Médicos
-
2
4
6
85
141
244
330
325
-
1125
1131
. Dentistas
-
-
-
-
25
53
84
160
105
-
427
427
. Fa r m a c ê u t i c o s
-
-
-
-
15
28
30
65
45
-
183
183
. Infantaria
-
-
2
2
52
75
75
110
110
55
477
479
. Especialistas em Aviões
-
-
-
-
3
25
23
25
30
10
116
116
. Especialistas em Comunicações
-
-
-
-
3
20
49
52
30
10
164
164
. Especialistas em Armamento
-
-
-
-
2
15
16
20
20
10
83
83
. Especialistas em Fotografia
-
-
-
-
2
10
17
15
10
4
58
58
. Especialistas em Meteorologia
-
-
-
-
2
19
18
30
15
6
90
90
. Especialistas
em Controle
de
Tráfego Aéreo
-
-
-
-
2
15
35
70
50
20
192
192
. Especialistas 
em
Suprimento
Técnico
-
-
-
-
2
15
18
25
30
8
98
98
. Q O EA
-
-
-
-
-
-
-
166
605
275
1046
1046
. APOIO
-
-
-
-
-
-
-
35
120
-
155
155
. Subtotal
9
28
48
85
664
1027
1287
2253
2510
693
8434
8519
2 - CONSOLIDAÇÃO
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
Total
. Total
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
8519
85
2978
5456
3 - LIMITES FIXADOS PELAS LEIS Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006 E Nº 12.243, DE 24 MAIO DE 2010
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Subtotal
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Subtotal
Total
. Lei 11.320 e
12.243
87
87
3200
7800
11000
11087
.
4 - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, XI da Lei nº 11.320/2006)
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Total
. QOCAPL
-
-
-
1
4
8
12
12
8
45
5 - OFICIAIS TEMPORÁRIOS (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, X da Lei nº 11.320/2006)
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Total
. Q COA
-
-
-
-
-
-
-
10
5
15
. Q O CO N
-
-
-
-
-
-
-
2520
3778
6298
. Subtotal
-
-
-
-
-
-
-
2530
3783
6313

                            

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