Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800020 20 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.356, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria nº 1.928 GSC/EMCFA-MD, de 3 de setembro de 2015. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000032/2023-23, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.928 GSC/EMCFA-MD, de 3 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, página 19, de 8 de setembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.363, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, conforme o disposto no inciso III do art. 11 da Portaria GM-MD nº 5.424, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Regulamento da Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Fo r ç a s Armadas, e o que consta no Processo Administrativo nº 60080.000190/2023-49, resolve: CONCEDER a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas ao Contra-Almirante DONACIANO DO ROSÁRIO DA COSTA GOMES "PEDRO KLAMAR FUIK", Ministro da Defesa do Timor Leste. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.365, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria nº 888/SELOM, de 18 de setembro de 2003 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000021/2023-43, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 888/SELOM, de 18 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, página 5, de 19 de setembro de 2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 455, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 18/2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012; n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005836/2023-30, resolve: Incluir esquema de ligação alternativo para o modelo NSX 324i, de medidor eletrônico de energia elétrica de múltipla tarifação, marca Nansen, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 18, de 11 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U em 16/01/2019, seção 1, página 26, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 456, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 21/2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004369/2023-21, resolve: Incluir o subitem 6.1.2 no item 6 Software da Portaria Inmetro/Dimel n.º 21, de 15 de fevereiro de 2023, que aprova o modelo iGEM2, de dispositivo controlador- indicador-transdutor para uso em bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca Wayne, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 199/2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.008287/2022-74, resolve: Incluir os modelos XPR1203SN, XPR2003S, XPR12001S e XPR12002S, na Portaria Inmetro/Dimel n.º 199, de 12 de novembro de 2018, publicada no D.O.U. em 14/11/2018, seção 1, página 64, que aprova a família de modelos XxR... (XPR.../XSR...) de instrumentos de pesagem não automáticos, classes de exatidão I e II, marca Mettler Toledo, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 459, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 60/2020 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005615/2023-61, resolve: Incluir o subitem 5.1.4 no item 5 Software da Portaria Inmetro/Dimel nº 60, de 19 de março de 2020, publicada no D.O.U em 23/03/2020, seção 1, página 94, que aprova o modelo MK-I, de medidor de velocidade de veículos automotores, marca Help, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 464, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 101, de 29 de junho 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para termômetros clínicos digitais, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 325/2021; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro n.º 52600.002859/2023-92, resolve: Alterar os itens 2 e 3 e o subitem 5.1, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 101, de 29 de junho de 2018, que aprova os modelos MC-343F e MC-246BRV de termômetros clínicos digitais, marca Omron, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 468, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 335/2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para cronotacógrafos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 481/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.008084/2023-69, resolve: Incluir os Anexos 6, 7 e 8, na Portaria Inmetro/Dimel n.º 335, de 2 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U em 06/12/2022, seção 1, página 17, que aprova o cronotacógrafo modelo TC100, marcas Pósitron e Stoneridge, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 469, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 18/2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.007493/2023-48, resolve: Autorizar, em caráter opcional, a alteração dos planos de selagens secundários do dispositivo registrador do modelo SmartPK PROD, de medidor de velocidade, marca Perkons, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 018, de 23 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U. em 27/02/2018, seção 1, página 26, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 472, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 11/2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.008819/2023-54, resolve: Modificar as alíneas f), k) e o) do item 4 Características Metrológicas da Portaria Inmetro/Dimel n.º 11, de 27 de janeiro de 2023, que aprova o modelo 66 7 - FX - 5301 Dead Oil Crude Oil, de Sistema de Medição e Abastecimento para Fluidos - Óleo, classe de exatidão 0.3, marca ODS Metering Systems, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 480, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do entãoFechar