Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800021 21 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro n.º 0052600.012904/2022-36, resolve: Revogar a Portaria Inmetro/Dimel nº 054, de 5 de abril de 2017, referente à autorização para declaração de conformidade de instrumentos de medição, concedidas à empresa Eslter Medição de Água Ltda. e cancelar, em caráter definitivo, a autorização da empresa para emitir declaração de conformidade de medidores de água, sob o código nº EA042, conforme condições especificadas na íntegra da Portaria. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 482, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 201/2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.003969/2023-71, resolve: Modificar, em caráter opcional, a placa do módulo legalmente relevante (MLR), o plano de selagem do dispositivo registrador e o plano de selagem principal do modelo VSIS-01, de medidor de velocidade de veículos automotores, marca Velsis, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 201, de 13 de novembro de 2018, publicado no D.O.U em 16/11/2018, seção 1, página 71, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 483, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 58/2015 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006977/2023-70, resolve: Modificar o subitem 4.2.4, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 58, de 13 de abril de 2015, publicada no D.O.U. em 15/04/2015, página 73, seção 1, que aprova os modelos IRD- 90 e ID-90 de dispositivo indicador para instrumento de pesagem, classe de exatidão III, marca CASCAVEL, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 484, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 50/2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.003968/2023-27, resolve: Modificar, em caráter opcional, a placa do módulo legalmente relevante (MLR), o plano de selagem do dispositivo registrador e o plano de selagem principal do modelo VSIS VCAP 01 de medidor de velocidade de veículos automotores, marca Velsis, aprovado pela a Portaria Inmetro/Dimel n.º 050 de 05 de Abril de 2018, publicada no D.O.U em 06/04/2018, seção 1, página 147, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 486, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; e, Considerando os elementos constantes no Processo Inmetro n.º 52600.000423/2023-69, resolve: Aprovar o modelo BP-6191, de esfigmomanômetro eletrônico automático, marca Techline, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 488, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação excepcional de bolsas na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, seção nº 01, página nº 56, e na Portaria nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página 11; Considerando a emissão do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2019/GAB-SENASP, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); Considerando as alterações trazidas com a edição da Portaria Inmetro nº 302/2023; que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro); Considerando o disposto no art. 5º da Portaria Inmetro nº 302/2023, que trata da discricionariedade do Inmetro para regulamentar sobre os prazos de vigência das bolsas Pronametro; e Considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.003759/2021-11 e 0052600.010954/2022-89, resolve: Art. 1º Autorizar nos termos desta Portaria, a prorrogação excepcional de 02 (duas) bolsas, na modalidade Encomenda, aprovadas no âmbito do Termo de Referência Dimci/Dquim/Labor para execução de Programas de Ensaio de Proficiência (EP) em química e em toxicologia forense. Art. 2º A prorrogação excepcional autorizada por esta Portaria: I - destina-se a atender, precipuamente, às necessidades do Laboratório de Análise Orgânica (Labor), da Divisão de Metrologia Química (Dquim), vinculada à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), para adequada realização das atividades acordadas no âmbito do TED nº 001/2021, celebrado entre Inmetro e Senasp; II - não poderá exceder o prazo de 12 (doze) meses e estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do TED nº 001/2021; III - terá vigência inicial a contar de 01/11/2023, objetivando evitar a solução de continuidade das atividades laboratoriais pactuadas. IV - será aplicada às bolsas em vigor na data de 31/10/2023, conforme Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXO . Nome do Bolsista Nível da Bolsa . Amanda da Silva Ferreira de Moraes DCT-6A 100% . Isabelle da Silva Cavalcante DCT-5B 100% PORTARIA Nº 500, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 170/2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005173/2023-53, resolve: Incluir nova capacidade e novo plano de selagem opcional, nos modelos da família bc200w/x de instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca PRIX, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 170, de 2 de agosto de 2021, publicada no D.O.U em 06/08/2021, seção 1, página 49, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 503, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes no Processo Inmetro n.º 0052600.000546/2023-08, resolve: Aprovar os modelos 51, 11, 12, 22, 53, 13, 14, 24, 16, 18, 28, 110, 112, 212, 612, 114, de medidores de vazão de líquido, mecânicos ou mecânico/eletrônicos, tipo deslocamento positivo, marca Petrol Instruments, Classe de Exatidão 0.3, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 504, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, na Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como na portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para pesos padrão, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 289/2021; e, Considerando os elementos constantes no Processo Inmetro n.º 0052600.007467/2023-10 e do sistema Orquestra nº 2628194, resolve: Aprovar os modelos PPM10KGF1, PPM20KGF1, PPM10KGF2, PPM20KGF2, PPM10KGM1 e PPM20KGM1, de pesos padrão das classes de exatidão F1, F2 e M1, com valores nominais de 10 kg e 20 kg, em aço inoxidável austenítico amagnético, formato cilíndrico, marca KN Waagen, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 506, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro SEI nº 0052600.009824/2023-84, resolve: Autorizar, em caráter provisório, a empresa Bizerba do Brasil Ltda., a declarar conformidade do instrumento de pesagens não automáticos - IPNA, sob o código nº EAP125, de acordo com as condições especificadas disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/ MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITOFechar